Assinatura eletrônica

Forma de assinar o contrato de aluguel pelo celular ou computador, com validade jurídica garantida pela Lei 14.063/2020. Registra autoria, data e integridade do documento, dispensando o reconhecimento de firma em cartório.

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Benfeitorias

Melhorias feitas no imóvel. O Código Civil as divide em necessárias (conservam o imóvel), úteis (facilitam o uso) e voluptuárias (mero embelezamento). A categoria define quem paga e o que pode ser indenizado na saída.

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Carnê-Leão

Apuração mensal do imposto de renda sobre o aluguel recebido de pessoa física. Quem recebe acima do limite de isenção precisa calcular e recolher mês a mês, e esses valores entram na declaração anual de IRPF.

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Caução

Garantia em dinheiro deixada pelo inquilino, limitada a 3 aluguéis pela Lei do Inquilinato (Art. 38). Deve ser mantida em poupança e devolvida corrigida ao fim da locação, descontado apenas o que estiver comprovado.

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Cobrança automática

Geração mensal da cobrança do aluguel por PIX e boleto, com lembretes e baixa automática do pagamento. Elimina a conferência manual de extrato e mantém o controle de inadimplência em tempo real.

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Denúncia cheia

Pedido de retomada do imóvel com base em um motivo previsto em lei (uso próprio, uso de familiar, reforma determinada pelo poder público), usado quando o contrato ainda está vigente. Exige notificação e, se questionada, comprovação do motivo.

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Denúncia vazia

Pedido de retomada do imóvel sem precisar justificar o motivo, possível ao fim de um contrato por prazo determinado de 30 meses ou mais, e em contratos por prazo indeterminado. Basta notificar o inquilino com 30 dias de antecedência.

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DIMOB

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, uma obrigação informativa ligada à intermediação e administração de imóveis. Atinge sobretudo imobiliárias, administradoras e holdings; nem todo proprietário pessoa física precisa entregá-la.

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Direito de preferência

Direito do inquilino de comprar o imóvel alugado antes de qualquer terceiro, em igualdade de condições, quando o proprietário decide vender (Lei 8.245/91, Art. 27 a 34). O inquilino tem 30 dias para exercê-lo após a notificação.

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Distrato

Encerramento do contrato de aluguel de forma amigável, por acordo entre as partes, antes ou no fim do prazo. Formaliza a devolução do imóvel, o acerto de contas e quita as obrigações, evitando discussão futura.

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Espólio

Conjunto de bens e direitos deixados por uma pessoa falecida, enquanto o inventário não termina. Um imóvel em espólio pode ser alugado, com o contrato assinado pelo espólio representado pelo inventariante.

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Fiador

Pessoa que garante o pagamento do aluguel e dos encargos caso o inquilino não pague. Responde de forma solidária e, em geral, com o próprio patrimônio, sendo uma das modalidades de garantia da locação.

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Habite-se

Documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto e está apta para uso. A locação de um imóvel sem habite-se é válida entre as partes, mas o imóvel segue irregular perante o município.

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IBS e CBS

Novos tributos da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que passam a incidir sobre a locação em situações específicas. A maioria dos proprietários pessoa física permanece isenta; só vira contribuinte quem ultrapassa os limites de imóveis e receita.

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IGP-M e IPCA

Índices usados para reajustar o aluguel uma vez por ano. O IGP-M (FGV) é o histórico do setor e oscila mais; o IPCA (IBGE) é a inflação oficial e costuma ser mais estável. O índice aplicável é o previsto no contrato.

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IPTU na locação

Imposto municipal sobre o imóvel. Pode ser repassado ao inquilino quando previsto no contrato, mas perante a prefeitura o responsável final continua sendo o proprietário, e a dívida acompanha o imóvel.

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Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/91, que rege as locações de imóveis urbanos no Brasil. Define direitos e deveres de proprietário e inquilino, garantias, reajuste, retomada do imóvel e a ação de despejo.

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Multa rescisória

Penalidade paga pelo inquilino que sai antes do fim de um contrato por prazo determinado. É reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido (Art. 4 da Lei 8.245/91), então quanto mais perto do fim, menor o valor.

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Prazo determinado e indeterminado

O contrato por prazo determinado tem data de fim definida; o indeterminado vigora sem prazo final, em geral após a prorrogação do determinado. O tipo de prazo muda as regras de reajuste, multa e retomada do imóvel.

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Repasse e split

Envio do aluguel ao proprietário após o pagamento. O split é a divisão automática que separa a comissão de administração de quem gere o imóvel e repassa o líquido ao dono, sem transferência manual.

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Seguro fiança

Garantia da locação em que uma seguradora cobre o proprietário se o inquilino não pagar aluguel e encargos. Substitui o fiador e a caução, e não se confunde com o seguro incêndio, que protege o imóvel.

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Sublocação

Quando o inquilino aluga, no todo ou em parte, o imóvel a um terceiro. Só é permitida com autorização escrita do proprietário; sem ela, é infração contratual que pode levar ao despejo.

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Título de capitalização

Modalidade de garantia em que o inquilino aplica um valor em um título que fica vinculado ao contrato. Ao fim da locação, o valor é resgatado pelo inquilino ou usado para cobrir débitos, funcionando como alternativa à caução.

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Vistoria

Registro do estado do imóvel, com fotos e descrição por cômodo, feito na entrada e na saída do inquilino. A comparação entre as duas é a prova que sustenta (ou afasta) descontos na devolução da caução.

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Do contrato à cobrança, sem complicação

O Alugo coloca em prática o que está no glossário: contrato com assinatura eletrônica, cobrança automática por PIX e boleto, vistoria, reajuste e repasse. Tudo em um painel.