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Reforma Tributária e Aluguel 2026: O Que Muda Para Quem é Proprietário

15 de junho de 2026Atualizado em 15 de junho de 202613 min de leitura

Equipe Alugo

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A Reforma Tributária aprovada em 2024 começa a entrar em vigor em 2026, e o mercado de aluguel é um dos mais afetados. Proprietários, inquilinos e imobiliárias precisam entender o que muda com os novos tributos IBS e CBS, quem será considerado contribuinte e como isso afeta o valor do aluguel.

Neste guia explicamos ponto a ponto as mudanças, em linguagem simples e com exemplos práticos para proprietários e inquilinos.

O que são IBS e CBS

A Reforma Tributária substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal. A locação de imóveis passa a ser considerada operação onerosa com bens, sujeita a esses novos tributos.

Quem realmente vira contribuinte (a regra é cumulativa)

Aqui está o ponto que mais gera confusão. Ter muitos imóveis NÃO basta para virar contribuinte de IBS/CBS, e receber bastante de aluguel também não basta sozinho. A regra geral é cumulativa: você só se torna contribuinte se, no ano-calendário anterior, recebeu receita de aluguel acima de R$ 240 mil E essa receita veio de mais de 3 imóveis. As duas condições ao mesmo tempo.

Existe ainda uma regra para o ano corrente: se a sua receita de aluguel ultrapassar R$ 288 mil dentro do próprio ano (os R$ 240 mil mais a margem de 20% prevista na lei), você passa a ser contribuinte a partir daí, independentemente da quantidade de imóveis.

Você vira contribuinte de IBS/CBS?

Sua situaçãoVira contribuinte?
Até 3 imóveis, qualquer receita até R$ 240 mil/anoNão. Isento de IBS/CBS
Mais de 3 imóveis, mas receita abaixo de R$ 240 mil/anoNão. Falta o critério de receita
Receita acima de R$ 240 mil/ano, mas com 1 a 3 imóveisNão. Falta o critério de quantidade
Mais de 3 imóveis E receita acima de R$ 240 mil no ano anteriorSim (regra geral)
Receita acima de R$ 288 mil no ano corrente, qualquer nº de imóveisSim (regra dos 20%)

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A Receita Federal confirmou esse entendimento em janeiro de 2026, ao desmentir o boato de que todo proprietário pagaria o novo imposto. Pelos dois critérios cumulativos, a grande maioria dos locadores pessoa física continua totalmente isenta de IBS e CBS.

Alíquotas e reduções para aluguel residencial

Para quem se enquadra como contribuinte, a lei prevê tratamento diferenciado para a locação:

Benefícios fiscais na locação:

  • Redução de 70% na base de cálculo: a alíquota efetiva fica em torno de 8% do valor do aluguel.
  • Dedução social de R$ 600 por imóvel residencial alugado, que reduz ainda mais a base (benefício exclusivo da locação residencial).
  • Locação não residencial (comercial, salas, galpões) também tem a redução de 70%, mas NÃO tem a dedução de R$ 600, então a carga efetiva fica em torno de 8,4%.
  • Créditos tributários: o contribuinte pode descontar impostos pagos em reformas, manutenção e serviços do imóvel.

Aluguel por temporada e Airbnb

Circulou a ideia de que todo aluguel por temporada passaria a pagar imposto como hotel. Não é isso. A equiparação da locação de curta temporada (até 90 dias) ao serviço de hotelaria só vale para quem JÁ é contribuinte de IBS/CBS pelos critérios cumulativos acima. Quem aluga no Airbnb de forma ocasional, dentro dos limites, não vira hotel nem passa a recolher o novo imposto.

Em janeiro de 2026, a Receita Federal classificou como falsa a mensagem de que todo proprietário de imóvel de temporada pagaria um novo imposto imediato. Só entra na regra de hotelaria quem é contribuinte de IBS/CBS.

Cronograma: o que acontece em 2026

O ano de 2026 é o período de testes da Reforma Tributária. Na prática, isso significa:

Linha do tempo

1

Janeiro a junho de 2026

Período de adaptação. Os contribuintes se familiarizam com as novas regras, sem obrigação de recolher IBS ou CBS sobre aluguéis.

2

Julho de 2026

Pessoas físicas contribuintes devem se inscrever no CNPJ. A CBS de teste começa a incidir sobre operações gerais, com recolhimento sobre aluguéis ainda compensável.

3

2027 a 2028

Início efetivo da cobrança de CBS e IBS sobre aluguéis, com alíquotas reduzidas no período de transição.

4

2029 a 2033

Transição completa: IBS e CBS substituem totalmente os tributos antigos. Alíquotas definitivas aplicadas.

CNPJ para pessoa física locadora

Uma das mudanças mais comentadas: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no CNPJ. Mas atenção: isso NÃO significa virar empresa. É apenas um cadastro para fins de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Para a maioria dos proprietários, com 1 a 3 imóveis e receita abaixo de R$ 240 mil/ano, nada muda. Não haverá necessidade de CNPJ nem de recolhimento de IBS/CBS.

Impacto no valor do aluguel

A grande pergunta: o aluguel vai ficar mais caro? Para a maioria dos contratos residenciais entre pessoa física, não haverá mudança imediata. Os proprietários que se tornarão contribuintes (minoria) terão um custo adicional que pode ser repassado, mas a redução de 70% na base de cálculo limita esse impacto.

Simulação de impacto tributário

CenárioAluguel mensalImposto estimado (IBS+CBS)Impacto por mês
Até 3 imóveis, receita abaixo de R$ 240k/anoR$ 2.000R$ 0 (isento)Nenhum
5 imóveis residenciais, R$ 300k/ano (contribuinte)R$ 5.000 cada~R$ 400/imóvel (8%)R$ 2.000 total
Imóvel comercial, contribuinteR$ 5.000~R$ 420 (8,4%)R$ 420

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O que muda para o inquilino

Impactos diretos e indiretos para o inquilino:

  • Na maioria dos casos, nada muda: o proprietário com poucos imóveis continua isento.
  • Se o proprietário for contribuinte, pode haver repasse parcial do tributo no valor do aluguel.
  • Contratos novos podem trazer cláusulas sobre responsabilidade tributária, leia com atenção.
  • A fiscalização mais rigorosa beneficia o inquilino: reduz cobranças ilegais e informalidade.
  • Declaração de aluguel no IR continua obrigatória.

O que muda para o proprietário

Impactos para o proprietário locador:

  • Com até 3 imóveis e receita abaixo de R$ 240k/ano: nada muda em 2026.
  • Só vira contribuinte quem tem mais de 3 imóveis E receita acima de R$ 240k/ano (ou ultrapassa R$ 288k no ano corrente): inscrição no CNPJ a partir de julho/2026.
  • Emissão de documento fiscal eletrônico para cada aluguel recebido.
  • Direito a créditos tributários por reformas, manutenção e serviços no imóvel.
  • Dedução de R$ 600 por imóvel residencial da base de cálculo.
  • Recolhimento efetivo de IBS/CBS começa apenas em 2027 e 2028 (2026 é teste).
  • Carnê-Leão e declaração de IR continuam obrigatórios normalmente.

Comparativo: antes e depois da reforma

O que muda com a Reforma Tributária

AspectoAntes (até 2025)Depois (2026 em diante)
Tributos sobre aluguel PFApenas IR (Carnê-Leão)IR + IBS/CBS (se contribuinte)
Limite de isençãoFaixa de isenção do IRAté 3 imóveis e R$ 240k/ano isentos de IBS/CBS
CNPJ para PF locadoraNão necessárioObrigatório se contribuinte (jul/2026)
Documento fiscalRecibo simplesNota fiscal eletrônica (se contribuinte)
Créditos tributáriosNão existiamReformas e manutenção geram créditos
Alíquota efetiva (residencial)0% (só IR)~8% se contribuinte

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Perguntas frequentes

O aluguel vai ficar mais caro com a Reforma Tributária?

Para a maioria dos contratos residenciais, não. Proprietários com até 3 imóveis e receita abaixo de R$ 240 mil/ano estão isentos de IBS e CBS. Para contribuintes, a redução de 70% na base de cálculo limita o impacto a cerca de 8% do valor.

Vou precisar abrir CNPJ para alugar meu apartamento?

Não, se você tem até 3 imóveis e receita abaixo de R$ 240 mil/ano. O CNPJ será obrigatório apenas para pessoas físicas que se enquadrem como contribuintes habituais de IBS e CBS, a partir de julho de 2026.

Quando começa a cobrança de IBS e CBS sobre aluguel?

O ano de 2026 é de testes, não há recolhimento efetivo. A cobrança real começa entre 2027 e 2028, com alíquotas reduzidas no período de transição. A implementação total ocorre até 2033.

Inquilino vai pagar mais imposto?

Não diretamente. O IBS e CBS incidem sobre o proprietário, não sobre o inquilino. Porém, o proprietário contribuinte pode repassar parte do custo no valor do aluguel. O inquilino segue com a mesma obrigação de declarar o aluguel no IR.

Reformas no imóvel alugado geram crédito tributário?

Sim, para proprietários contribuintes. Gastos com reforma, manutenção e serviços geram créditos que podem ser abatidos do IBS e CBS. É mais um motivo para guardar as notas fiscais de todos os serviços.

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