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Carnê-Leão 2026: Como Declarar Aluguel Mês a Mês

27 de maio de 202611 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Se você é pessoa física e recebe aluguel mensal, o Carnê-Leão é obrigatório a partir de R$ 2.259,20 de rendimento mensal (faixa de isenção 2026). Esquecer ou atrasar gera multa de 75% do imposto devido + juros Selic. Este guia mostra como calcular, declarar e pagar mês a mês — sem deixar nada cair na malha fina.

Quem é obrigado a recolher Carnê-Leão em 2026

São obrigados a recolher Carnê-Leão mensalmente em 2026:

  • Pessoas físicas que recebem rendimentos de pessoas físicas (aluguel direto, sem imobiliária retentora)
  • Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
  • Profissionais autônomos sem retenção na fonte (médicos, dentistas, advogados etc)
  • Recebimentos eventuais que ultrapassam a faixa de isenção mensal

Importante: aluguel recebido VIA IMOBILIÁRIA já tem retenção de IR na fonte. Nesses casos, não precisa fazer Carnê-Leão (a imobiliária já retém e recolhe), mas precisa declarar normalmente na DIRF anual. Se você administra direto (sem imobiliária), Carnê-Leão é obrigatório.

Tabela progressiva 2026 atualizada

A tabela progressiva mensal de IRPF em 2026 aplica alíquotas crescentes conforme a faixa de rendimento:

Tabela progressiva mensal IRPF 2026

Faixa de rendimento (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até R$ 2.259,20Isento
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Atualização periódica: a tabela do IRPF tem sido atualizada em 2023, 2024 e 2026 acompanhando o salário mínimo. Confira sempre no site da Receita Federal os valores vigentes — sites de notícias defasam rápido.

Como calcular o IR devido mês a mês

O cálculo segue 3 passos: identifica o rendimento bruto, aplica deduções permitidas, calcula o IR pela faixa progressiva.

Passo a passo do cálculo:

1

Some o rendimento bruto do mês

Inclua TODOS os recebimentos do mês: aluguéis de todos os imóveis (descontados em caso de imóvel próprio sem inquilino), recebimentos por taxa de administração se você administra para terceiros, rendimentos eventuais sem retenção.

2

Aplique as deduções permitidas

Subtraia: previdência oficial (INSS, se você contribui como autônomo), pensão alimentícia paga por decisão judicial, dependentes (R$ 189,59 por dependente em 2026), taxa de administração paga A IMOBILIÁRIA terceira (se você usa).

3

Encontre sua faixa na tabela

Pegue o rendimento líquido (bruto - deduções) e ache a faixa correspondente.

4

Calcule o IR pela fórmula

IR a pagar = (rendimento líquido × alíquota da faixa) - parcela a deduzir. Exemplo: rendimento líquido R$ 4.000 → faixa 22,5%, dedução R$ 662,77 → IR = (4.000 × 0,225) - 662,77 = R$ 237,23.

5

Pague até o último dia útil do mês seguinte

Carnê-Leão referente a maio é pago até o último dia útil de junho. Código de receita: 0190 (pessoas físicas).

Deduções que entram na base de cálculo

Deduções permitidas no Carnê-Leão:

  • Despesas DE ADMINISTRAÇÃO pagas a imobiliária (taxa de gestão, repasse ao síndico em condomínio etc) — somente quando documentadas
  • Aluguel pago a outro proprietário pelo imóvel sublocado (locação dupla)
  • Despesas de condomínio quando suportadas pelo proprietário (não pelo inquilino) — desde que NÃO transferidas ao inquilino pelo contrato
  • IPTU quando pago pelo proprietário (não pelo inquilino)
  • Pensão alimentícia paga por decisão judicial (valor mensal)
  • Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês em 2026

Cuidado: despesa que o inquilino paga (condomínio incluso no aluguel) NÃO entra como dedução pra você. Se o inquilino paga R$ 3.000 de aluguel + R$ 500 de condomínio direto, sua receita é R$ 3.000. Se o inquilino paga R$ 3.500 total e você repassa R$ 500 ao condomínio, sua receita é R$ 3.500 e a dedução do condomínio é R$ 500 → líquido tributável R$ 3.000. Conta dá igual no final, mas a forma de declarar é diferente.

Prazo de pagamento e código de receita

O Carnê-Leão deve ser pago até o ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês seguinte ao recebimento. Aluguel recebido em maio → pagamento até 30 de junho (ou o último dia útil se cair em fim de semana). Atraso gera multa de mora (0,33% ao dia, limitado a 20%) + juros Selic.

Códigos de DARF para Carnê-Leão:

  • Código 0190: Imposto de Renda Pessoa Física — Carnê-Leão (uso geral)
  • Código 0246: especifico para profissões liberais (não se aplica a aluguel)

Como usar o Carnê-Leão Web (sistema da Receita)

Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza o Carnê-Leão Web, que substitui o antigo programa instalado. Você acessa pelo navegador, declara os recebimentos do mês e o sistema calcula e emite o DARF automaticamente.

Como acessar e usar o Carnê-Leão Web:

1

Acesse o portal e-CAC

Entre em receita.fazenda.gov.br/portalcacrf, faça login com gov.br nível Prata ou Ouro, certificado digital ou códigos de acesso.

2

Localize 'Declarações e Demonstrativos'

No menu, clique em 'Meu Imposto de Renda' → 'Carnê-Leão Web'.

3

Declare cada recebimento

Lance um por um: data, valor recebido, código de receita, identificação do pagador (CPF do inquilino, com nome e endereço).

4

Confirme o cálculo automático

O sistema soma todos os recebimentos do mês, aplica as deduções que você declarou e mostra o IR devido.

5

Emita o DARF

Com um clique, o sistema gera o DARF com o valor exato, código 0190 e data de vencimento. Pague no banco ou via PIX.

6

Guarde os comprovantes

DARF pago e o relatório do Carnê-Leão Web são as bases pra puxar tudo na declaração anual de IRPF (em março/abril do ano seguinte).

Integração com a declaração anual de IRPF

O Carnê-Leão Web já vem integrado ao programa do IRPF anual. Quando você abre a declaração em março, há a opção 'importar dados do Carnê-Leão Web'. Com um clique, todos os 12 meses de recebimentos e impostos pagos são puxados pra dentro da declaração.

Você confere os valores, ajusta despesas se necessário (algumas despesas anuais só entram na declaração final) e envia a declaração. Os DARFs pagos durante o ano são creditados no IR devido — você só paga a diferença, se houver, ou recebe restituição.

Erro comum: declarar o Carnê-Leão Web e ESQUECER de declarar o mesmo valor na declaração anual. O sistema NÃO duplica automaticamente — você precisa importar. Sem isso, na malha fina aparece divergência entre o que a fonte pagadora declarou e o que você declarou.

Como o Alugo automatiza tudo isso

No Alugo, o Carnê-Leão fica muito mais simples:

  • Cada cobrança paga é registrada automaticamente com data, valor e identificação do inquilino (CPF + nome)
  • O relatório mensal por imóvel mostra: recebimentos do mês, deduções aplicáveis, base de cálculo e IR devido estimado
  • Você baixa o relatório em PDF ou exporta em formato compatível com o Carnê-Leão Web
  • No fim do ano, o Informe de Rendimentos consolidado é gerado automaticamente — pra DIRF e IRPF
  • Se você administra para terceiros, o sistema calcula sua taxa de administração separada do aluguel do proprietário (cada um declara o que recebeu)

Perguntas frequentes sobre Carnê-Leão 2026 e aluguel

Não paguei Carnê-Leão por 6 meses, o que faço?

Pague em atraso assim que possível. Use o sistema Carnê-Leão Web — ele calcula automaticamente multa de mora (0,33% ao dia até 20%) + juros Selic. Quanto antes pagar, menor o valor adicional. Atraso prolongado pode gerar autuação na malha fina e multa de 75%.

Se eu recebo R$ 2.000 de aluguel, preciso pagar Carnê-Leão?

Não. R$ 2.000 está abaixo da faixa de isenção de R$ 2.259,20 mensais em 2026. Mas você ainda precisa declarar esses rendimentos na declaração anual de IRPF como 'rendimentos isentos'.

Aluguel recebido por imóvel em nome de pessoa jurídica conta no meu Carnê-Leão?

Não. Se o imóvel está em CNPJ de uma PJ sua, o aluguel é rendimento da empresa (lucro presumido ou real, conforme o regime). Você não paga Carnê-Leão; a PJ paga IRPJ separadamente.

Posso deduzir reformas e manutenções do imóvel?

Manutenções correntes (pintura, troca de torneira) NÃO são dedutíveis no Carnê-Leão — entram só como custo na apuração do ganho de capital quando você VENDER o imóvel. Reforma estrutural pode ser amortizada em alguns casos, mas pra aluguel residencial PF é raro.

Como faço se moro em outro país e tenho imóvel alugado no Brasil?

Não-residente paga IR diretamente na fonte: o inquilino retém 15% e recolhe via DARF código 9478. Você não usa Carnê-Leão. Procure orientação de contador especializado em residência fiscal antes de mudar de país.

Carnê-Leão Web exige certificado digital?

Não obrigatoriamente. Você pode entrar com login gov.br nível Prata ou Ouro. Certificado digital (e-CPF) facilita mas não é exigência. O sistema funciona 100% no navegador.

M
J
A
+10.000 contratos gerados

Carnê-Leão automatizado por imóvel e por mês

O Alugo gera o relatório mensal de recebimentos por imóvel, calcula o IR devido e exporta no formato compatível com o Carnê-Leão Web. Sem planilha.

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