Vou pagar IBS/CBS sobre o meu aluguel?

Responda 2 perguntas e descubra na hora se você é contribuinte do novo imposto sobre aluguel da Reforma Tributária. Sem cadastro.

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Estimativa educativa com base na LC 214/2025. Não substitui orientação de um contador.

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Como funciona o novo imposto sobre aluguel

A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) passou a incluir a locação de imóveis entre as operações sujeitas a IBS e CBS. Mas a própria lei criou limites que preservam o pequeno proprietário: só vira contribuinte quem reúne, ao mesmo tempo, mais de 3 imóveis alugados e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Há ainda a regra do ano corrente, que enquadra quem ultrapassa R$ 288 mil no próprio ano.

Em janeiro de 2026, a Receita Federal publicou um alerta oficial desmentindo o boato de que todo proprietário pagaria o novo imposto de forma imediata. Para a maioria dos locadores pessoa física, nada muda em relação a IBS e CBS. Quer o panorama completo? Leia o guia da Reforma Tributária e aluguel.

Perguntas frequentes sobre IBS/CBS no aluguel

Quem paga IBS e CBS sobre aluguel em 2026?

Apenas a pessoa física que atende, ao mesmo tempo, a dois critérios: ter mais de 3 imóveis alugados E receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Há ainda a regra do ano corrente: quem ultrapassa R$ 288 mil no próprio ano vira contribuinte, independentemente da quantidade de imóveis. A maioria dos locadores pessoa física continua isenta.

Tenho 4 imóveis mas recebo menos de R$ 240 mil por ano. Sou contribuinte?

Não. A regra geral é cumulativa: é preciso ter mais de 3 imóveis E receita acima de R$ 240 mil ao mesmo tempo. Ter muitos imóveis com receita baixa não torna a pessoa contribuinte, desde que não ultrapasse R$ 288 mil no ano corrente.

Qual a alíquota efetiva de IBS/CBS no aluguel residencial?

Para quem é contribuinte, o aluguel residencial tem redução de 70% na base de cálculo, o que deixa a carga efetiva em torno de 8% do valor, além de uma dedução de R$ 600 por imóvel residencial. A cobrança efetiva é gradual, começando entre 2027 e 2028.

O Imposto de Renda sobre o aluguel acaba?

Não. O IBS e a CBS são tributos novos que se somam ao que já existe. O Imposto de Renda sobre o aluguel (via Carnê-Leão) continua valendo para todos os proprietários, contribuintes de IBS/CBS ou não.

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