Gestão de Imóveis

IPTU, Condomínio e Seguro no Aluguel: Quem Paga o Quê em 2026

15 de junho de 2026Atualizado em 15 de junho de 20269 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

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IPTU, condomínio, seguro e contas de consumo geram dúvida em quase toda locação. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) define uma regra padrão para cada despesa, mas o contrato pode ajustar parte delas. Entender essa divisão evita cobrança indevida, atrito com o inquilino e prejuízo na hora de prestar contas.

A regra geral da Lei do Inquilinato

A lógica da lei é simples: o inquilino paga o que decorre do uso do imóvel no dia a dia, e o proprietário paga o que é investimento no patrimônio ou obrigação estrutural. Por isso o inquilino arca com consumo e despesas ordinárias de condomínio, enquanto o dono responde por obras, fundo de reserva e tributos sobre a propriedade. O contrato pode transferir alguns encargos (como o IPTU) ao inquilino, desde que de forma expressa.

Quem paga cada despesa (regra padrão)

DespesaQuem pagaObservação
IPTUProprietário (lei); inquilino se o contrato previrRepasse ao inquilino é muito comum e válido
Condomínio ordinárioInquilinoLimpeza, água comum, salários, conservação
Condomínio extraordinárioProprietárioObras, fundo de reserva, benfeitorias
Seguro incêndioProprietário; repassável por contratoObrigatório em muitos condomínios
Água, luz, gásInquilinoConsumo durante a locação
Reparos estruturaisProprietárioProblemas anteriores ou de uso normal
Pequenos reparos de usoInquilinoDanos causados pelo uso ou descuido

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IPTU: de quem é a conta

Pela lei, o IPTU é um encargo do proprietário, já que incide sobre a propriedade. Na prática, porém, a grande maioria dos contratos transfere o IPTU ao inquilino, e isso é plenamente válido quando está escrito de forma clara. Se o contrato é omisso, a conta fica com o proprietário. Por isso vale deixar a responsabilidade pelo IPTU expressa no contrato, definindo inclusive se o pagamento será à vista ou diluído nas parcelas.

Condomínio: ordinárias x extraordinárias

Essa é a divisão que mais gera discussão. A lei separa claramente as duas naturezas de despesa:

Despesas ordinárias (do inquilino):

  • Limpeza, conservação e pintura das áreas comuns.
  • Salários e encargos de funcionários do condomínio.
  • Consumo de água, luz e gás das áreas comuns.
  • Manutenção de elevadores, portões e equipamentos de uso comum.
  • Rateios de despesas correntes do dia a dia.

Despesas extraordinárias (do proprietário):

  • Obras de reforma que valorizem o prédio e benfeitorias.
  • Fundo de reserva (quando destinado a obras e melhorias).
  • Pintura geral da fachada e impermeabilização.
  • Instalação de equipamentos novos (interfone, câmeras, playground).
  • Indenizações trabalhistas anteriores ao início da locação.

Guarde sempre o demonstrativo do condomínio. É ele que comprova quais cobranças são ordinárias (do inquilino) e quais são extraordinárias (do proprietário), evitando que você pague o que não deve ou cobre o inquilino indevidamente.

Seguro incêndio

O seguro incêndio do imóvel locado é, em regra, responsabilidade do proprietário, por proteger o patrimônio. Muitos contratos repassam o custo ao inquilino, o que é aceito quando previsto expressamente. Vale conferir também a convenção do condomínio: alguns exigem seguro obrigatório, com rateio que entra como despesa ordinária.

Água, luz e gás

As contas de consumo durante a locação são do inquilino. O ideal é transferir as titularidades para o nome dele no início do contrato, evitando que faturas atrasadas recaiam sobre o proprietário. Na saída, confira se há débitos pendentes antes de devolver a garantia.

Perguntas frequentes

Quem paga o IPTU do imóvel alugado?

Pela Lei do Inquilinato, o IPTU é encargo do proprietário, mas o contrato pode transferi-lo ao inquilino, o que é muito comum e válido. Se o contrato nada diz, a conta fica com o proprietário.

Inquilino paga fundo de reserva do condomínio?

Em regra, não. O fundo de reserva, quando destinado a obras e melhorias, é despesa extraordinária e cabe ao proprietário. O inquilino paga apenas as despesas ordinárias, ligadas ao dia a dia do condomínio.

Posso cobrar o condomínio junto com o aluguel?

Sim. É comum o proprietário ou o sistema de gestão cobrar aluguel e condomínio ordinário em um único boleto ou PIX, desde que os valores estejam discriminados. Isso facilita o controle e a prestação de contas.

De quem é o seguro incêndio?

Em regra é do proprietário, por proteger o imóvel, mas pode ser repassado ao inquilino se o contrato previr. Verifique também se a convenção do condomínio já inclui um seguro obrigatório rateado.

O inquilino deixou contas de água e luz atrasadas. O que fazer?

Débitos de consumo do período da locação são de responsabilidade do inquilino e podem ser descontados da garantia, desde que comprovados. Por isso vale manter as titularidades no nome dele e conferir tudo na vistoria de saída.

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