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Seguro Incêndio no Aluguel: É Obrigatório? Quem Paga?

16 de junho de 2026Atualizado em 16 de junho de 20268 min de leitura

Equipe Alugo

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Seguro incêndio é um dos pontos que mais geram confusão na locação. Muita gente acha que é a mesma coisa que seguro fiança, outros não sabem se é obrigatório nem quem deve pagar. A resposta curta: o seguro incêndio protege o imóvel, costuma ser obrigação do proprietário por ser o dono do patrimônio, mas o contrato pode combinar quem contrata e quem paga. E ele não tem nada a ver com o seguro fiança.

Este guia separa cada conceito: o que é o seguro incêndio, se a contratação é obrigatória, quem paga na prática, o que ele cobre, em que difere do seguro fiança e como deixar isso resolvido no contrato para não sobrar dúvida nem prejuízo.

O que é o seguro incêndio na locação

O seguro incêndio é uma apólice que protege o imóvel contra incêndio e, em geral, eventos associados como explosão, queda de raio e fumaça. Ele indeniza o dano à edificação, ou seja, ao patrimônio. Como protege o bem em si, está ligado à figura do proprietário, ainda que muitas vezes a contratação seja providenciada no início da locação, justamente quando o imóvel passa a ser ocupado por terceiro.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), no artigo 22, lista as obrigações do locador, entre elas garantir o uso pacífico do imóvel e responder por vícios anteriores à locação. O seguro incêndio se encaixa nessa lógica de proteção do patrimônio do locador, o que reforça a regra de que, por padrão, o custo tende a ser dele, salvo combinação diferente no contrato.

O seguro incêndio é obrigatório?

Não existe, na Lei do Inquilinato, uma obrigação geral de contratar seguro incêndio para toda locação residencial. Ou seja, alugar sem seguro incêndio não é ilegal por si só. Na prática, porém, a contratação é muito comum e, em duas situações, vira praticamente obrigatória.

Quando o seguro incêndio costuma ser exigido:

  • Convenção de condomínio: muitos condomínios edilícios exigem seguro contra incêndio das unidades, com rateio que entra como despesa ordinária do condomínio.
  • Cláusula contratual: é comum o contrato de locação exigir que o inquilino mantenha uma apólice de incêndio durante toda a vigência, apresentando o comprovante.
  • Exigência de administradora ou financiamento: quando há imobiliária ou o imóvel está financiado, o seguro pode ser condição do acordo.

Resumindo: o seguro incêndio não é obrigatório por lei em toda locação, mas pode ser obrigatório pela convenção do condomínio ou por cláusula do contrato. Confira sempre os dois antes de assinar.

Quem paga o seguro incêndio

Por proteger o patrimônio, o seguro incêndio é, em regra, encargo do proprietário. Na prática, no entanto, é frequente o contrato repassar o custo ao inquilino, o que é válido quando previsto de forma expressa e clara. As duas formas funcionam, desde que combinadas por escrito.

Quem contrata e quem paga (cenários comuns)

CenárioQuem contrataQuem paga
Regra padrão (contrato omisso)ProprietárioProprietário
Repasse expresso ao inquilinoInquilino (apólice própria)Inquilino
Seguro do condomínioCondomínio (convenção)Inquilino, via rateio ordinário
Imóvel financiadoConforme o financiamentoEm geral o proprietário

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Atenção a um detalhe que evita cobrança em dobro: se o condomínio já mantém um seguro de incêndio do edifício rateado entre as unidades, normalmente não faz sentido o inquilino contratar uma segunda apólice de incêndio do imóvel, salvo se o contrato exigir cobertura própria adicional. Verifique a apólice do condomínio antes de combinar um seguro extra.

O que o seguro incêndio cobre

A cobertura básica é o dano ao imóvel por incêndio, e a maioria das apólices inclui eventos relacionados. Vale ler as condições gerais, mas o escopo típico é este:

Coberturas usuais do seguro incêndio:

  • Incêndio, explosão e implosão.
  • Queda de raio dentro do terreno do imóvel.
  • Danos por fumaça decorrentes desses eventos.
  • Em algumas apólices, cobertura adicional para vendaval, danos elétricos ou desmoronamento (varia por seguradora).

O que o seguro incêndio normalmente não cobre é o aluguel em si. Se o inquilino deixar de pagar, isso é inadimplência, não sinistro. Para o risco de não pagamento existe outro produto, o seguro fiança, que é o ponto da próxima seção.

Seguro incêndio x seguro fiança

São produtos completamente diferentes, e confundir os dois é o erro mais comum. O seguro incêndio protege o imóvel contra dano físico. O seguro fiança é uma garantia da locação: cobre o proprietário se o inquilino não pagar aluguel e encargos, funcionando como alternativa ao fiador ou à caução.

Seguro incêndio x seguro fiança

AspectoSeguro incêndioSeguro fiança
O que protegeO imóvel (patrimônio)O recebimento do aluguel
Contra qual riscoIncêndio e eventos associadosInadimplência do inquilino
Quem é o beneficiárioDono do imóvel pelo danoProprietário pelo não pagamento
É garantia da locação?NãoSim, substitui fiador ou caução
Quem costuma pagarProprietário (repassável)Inquilino

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Em resumo: o seguro fiança entra na escolha da garantia do aluguel (ao lado de fiador, caução e título de capitalização). O seguro incêndio é uma proteção do imóvel e pode coexistir com qualquer dessas garantias. Um não substitui o outro.

O que colocar no contrato

Para não sobrar dúvida, o contrato deve deixar expresso quem contrata e quem paga o seguro incêndio, e se há exigência de cobertura mínima. Quanto mais claro, menor o atrito na hora de um sinistro ou da renovação.

Cláusulas e cuidados recomendados:

  • Defina se o seguro incêndio é responsabilidade do proprietário ou repassado ao inquilino, por escrito.
  • Se for do inquilino, exija a apresentação da apólice e a manutenção dela durante toda a locação.
  • Indique o valor de cobertura mínimo ou o critério (por exemplo, valor de reconstrução).
  • Mencione a apólice do condomínio, se houver, para evitar contratação em duplicidade.
  • Não confunda no texto seguro incêndio com seguro fiança: trate cada um em cláusula própria.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Seguro incêndio no aluguel é obrigatório por lei?

Não há, na Lei do Inquilinato, uma obrigação geral de seguro incêndio para toda locação. Porém, ele pode ser obrigatório pela convenção do condomínio ou por cláusula do contrato de locação. Por isso é comum ser exigido na prática.

Quem paga o seguro incêndio, proprietário ou inquilino?

Como protege o imóvel, em regra o custo é do proprietário. Mas o contrato pode repassar o pagamento ao inquilino, o que é válido quando previsto de forma expressa. Se o contrato é omisso, a conta fica com o proprietário.

Qual a diferença entre seguro incêndio e seguro fiança?

O seguro incêndio protege o imóvel contra dano físico, como incêndio e explosão. O seguro fiança é garantia da locação: cobre o proprietário quando o inquilino não paga aluguel e encargos. São produtos diferentes e um não substitui o outro.

O condomínio já tem seguro de incêndio. Preciso de outro?

Em geral não, se a apólice do condomínio já cobre as unidades e o seu contrato não exige cobertura própria adicional. Verifique a apólice coletiva antes de contratar um seguro extra, para não pagar em dobro pela mesma proteção.

O seguro incêndio cobre o aluguel que o inquilino não pagou?

Não. O seguro incêndio cobre danos ao imóvel, não a inadimplência. Para o risco de não pagamento de aluguel e encargos existe o seguro fiança, que funciona como garantia da locação, ao lado do fiador e da caução.

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