Gestão de Imóveis

Prestação de Contas de Aluguel ao Proprietário: Modelo 2026

28 de abril de 2026Atualizado em 18 de agosto de 20269 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Prestação de contas é a obrigação central de quem administra imóvel de terceiro. Toda vez que um corretor ou imobiliária recebe o aluguel em nome do proprietário, paga uma despesa do imóvel ou desconta a taxa de administração, nasce o dever de informar ao dono, por escrito, tudo o que entrou e saiu. Não é cortesia, é exigência legal. O Art. 668 do Código Civil obriga o mandatário a prestar contas da sua gestão ao mandante, e a Resolução COFECI 458/95 reforça esse dever no plano ético do corretor de imóveis.

Na prática, é a ausência de prestação de contas, ou a prestação de contas confusa, que mais quebra a relação entre proprietário e corretor. Proprietário que não vê o que foi recebido, descontado e repassado começa a desconfiar, cobra explicação por WhatsApp, perde o controle do próprio imóvel e, em casos extremos, leva o caso para a Justiça com pedido de devolução de comissões. Este guia mostra como montar uma prestação de contas profissional, qual a periodicidade adequada, o que precisa entrar no relatório mensal e como organizar o fluxo do mês inteiro sem virar refém de planilha.

Por que a prestação de contas é o item que separa corretor profissional do amador

Corretor amador trata o aluguel como um repasse informal: recebe, deposita, manda mensagem dizendo o valor e segue para o próximo mês. Corretor profissional entrega um documento. Essa diferença parece pequena, mas é ela que define se o proprietário renova o contrato de administração, se indica novos imóveis e se confia em delegar mais decisões.

Quando a prestação de contas é feita do jeito certo, quatro coisas acontecem:

  • O proprietário sente que está no controle do próprio patrimônio, mesmo sem precisar acompanhar o dia a dia.
  • O imposto de renda do proprietário fica organizado, porque ele tem extrato mensal e consolidado anual prontos para o carnê-leão.
  • Disputas sobre valor recebido, data de repasse e despesa descontada simplesmente desaparecem, porque está tudo documentado.
  • Indicações começam a aparecer, já que proprietário satisfeito é a principal fonte de novos imóveis para administrar.

O que dizem a lei e o COFECI

O Art. 668 do Código Civil é direto: o mandatário é obrigado a dar contas da sua gerência ao mandante, transferindo a este as vantagens provenientes do mandato, por qualquer título que seja. Na administração de imóveis, o corretor ou a imobiliária ocupa exatamente a posição de mandatário do proprietário. Receber aluguel, descontar taxa e repassar valor configura mandato com administração. Não prestar contas configura descumprimento contratual e pode levar à perda da comissão, cobrada na Justiça com correção e juros.

O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução COFECI 326/92) reforça esse dever no plano disciplinar: prestar contas é dever ético e a sua omissão pode gerar processo no CRECI da região. Imobiliárias que atuam como pessoa jurídica respondem ainda mais, porque envolvem recursos de terceiros transitando em conta corporativa. Por isso, a regra é simples: se o dinheiro do aluguel passou pela sua mão, ele precisa virar relatório.

Qual o formato exigido por lei: contas na forma adequada (art. 551 do CPC)

A lei processual também define como as contas devem ser apresentadas. O art. 551 do Código de Processo Civil determina que elas venham "na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver". Vale registrar que o CPC anterior, de 1973, usava a expressão forma mercantil no art. 917, e é por isso que muito profissional e muito modelo de relatório ainda falam assim; o conteúdo exigido, porém, é o mesmo. Na prática, não basta mandar um número solto: o relatório precisa se parecer com um extrato, mostrando o que entrou, o que saiu e o que sobrou, item por item, com os comprovantes correspondentes. Uma mensagem dizendo apenas o valor líquido repassado não atende a esse padrão, mesmo que o valor esteja certo.

Periodicidade ideal

A regra de mercado é mensal. Todo mês em que houve recebimento, houve repasse ou houve despesa, é mês de prestar contas. Algumas situações específicas pedem prazo diferente:

Periodicidade da prestação de contas conforme o cenário:

PeriodicidadeQuando usarRisco
MensalPadrão de mercado, qualquer carteiraRisco baixo, atende lei e COFECI
BimestralApenas com proprietário pequeno e cláusula expressa em contratoRisco médio, exige confiança consolidada
AnualSomente como consolidado para imposto de renda, nunca substitui o mensalRisco alto se for o único relatório do ano
Quando atrasouSempre, mesmo que o inquilino não tenha pagoRisco alto, proprietário precisa saber do atraso no mesmo mês

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O ponto crítico é o último: mês de inadimplência também é mês de prestação de contas. O proprietário precisa receber relatório informando que o aluguel não entrou, qual a providência tomada, qual o saldo de juros e multa acumulado e qual o cenário esperado. Silêncio em mês de atraso é o erro mais comum do corretor amador.

O que entra no relatório mensal

Itens obrigatórios em uma prestação de contas mensal completa:

  • Mês de referência e período coberto pelo relatório.
  • Identificação do imóvel administrado, com endereço completo.
  • Identificação do inquilino e do contrato vigente.
  • Valor do aluguel devido no mês, conforme contrato.
  • Valor do aluguel efetivamente recebido no mês.
  • Data do vencimento e data do pagamento pelo inquilino.
  • Juros, multa e correção, quando houve atraso.
  • Taxa de administração descontada, em valor e em percentual.
  • Despesas pagas pelo administrador no mês, com descrição e comprovante anexo.
  • Valor líquido repassado ao proprietário.
  • Data e comprovante do PIX ou TED de repasse.
  • Observações relevantes do mês, como reclamações, vistorias ou notificações.

Um relatório que não tem o comprovante do PIX de repasse e o comprovante de cada despesa anexada é um relatório incompleto. Proprietário não confia em valor digitado sozinho, confia em valor com comprovante ao lado.

Pare de montar relatório no Excel todo mês

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Modelo prático

Mais importante do que o template do PDF é o calendário do mês. Uma prestação de contas profissional segue um ritmo previsível, sempre nas mesmas datas, e o proprietário aprende a esperar:

Calendário mensal da administração

1

Dia 1 ao 5: cobrança preventiva

Lembrete amistoso ao inquilino, confirmação do boleto ou chave PIX, atualização de qualquer reajuste vigente.

2

Dia 5 ao 10: recebimento

Janela de pagamento conforme vencimento contratual. Confirmação do crédito em conta vinculada ao imóvel.

3

Dia 10: conciliação

Conferência de valor recebido contra valor devido, identificação de juros e multa, lançamento das despesas pagas pelo administrador.

4

Dia 11 ao 15: relatório e repasse

Geração do relatório mensal em PDF, repasse por PIX ao proprietário descontada a taxa de administração e as despesas comprovadas.

5

Dia 15 em diante: envio formal

Envio do PDF da prestação de contas e do comprovante do PIX por e-mail ou WhatsApp, com confirmação de leitura registrada.

Comprovantes que você precisa anexar

Cada linha do relatório precisa ter um documento que comprove o que está escrito. Anexe sempre:

  • Comprovante do boleto pago ou do PIX recebido do inquilino.
  • Notas e recibos de manutenção, com descrição do serviço e endereço do imóvel.
  • Guia de IPTU paga, quando o pagamento for de responsabilidade do administrador.
  • Boleto de condomínio quitado, quando for o caso.
  • Nota fiscal de serviços contratados em nome do proprietário, como dedetização, chaveiro ou pequenas reformas.
  • Comprovante do PIX ou TED de repasse ao proprietário, com nome e CPF de destino visíveis.

Checklist do proprietário: como conferir a prestação de contas recebida

Receber o relatório é só metade do trabalho. Quem administra o próprio patrimônio (ou terceiriza a administração, mas quer continuar no controle) precisa conferir cada prestação de contas antes de arquivar. O checklist abaixo serve tanto para o proprietário autogestor revisar a própria planilha quanto para conferir o relatório enviado pela imobiliária ou pelo corretor.

O que conferir em toda prestação de contas recebida:

  • O valor do aluguel informado como devido bate com o valor do contrato e do último reajuste aplicado.
  • A data do pagamento do inquilino está registrada e corresponde ao vencimento contratual, ou justifica o atraso.
  • A taxa de administração descontada corresponde ao percentual combinado em contrato, calculada sobre o valor certo.
  • Cada despesa lançada (manutenção, IPTU, condomínio) tem comprovante anexo com nota fiscal ou recibo, não apenas uma linha genérica.
  • O valor líquido repassado fecha a conta: aluguel recebido, menos taxa de administração, menos despesas comprovadas.
  • A data do PIX ou TED de repasse está registrada e respeita o prazo combinado em contrato.
  • Quando há mais de um proprietário no mesmo imóvel, a divisão do valor líquido respeita o percentual de cada um.
  • O relatório e os comprovantes foram salvos, porque formam a base da declaração de carnê-leão e do IRPF.

Se algum item não fechar, o passo seguinte não é desconfiar em silêncio, é pedir o comprovante específico por escrito. Prestador de contas sério responde rápido; quem enrola a resposta está dando o primeiro sinal de um problema maior.

No Alugo, o proprietário acompanha tudo pelo portal do proprietário: demonstrativo de resultado com receitas menos despesas, histórico de pagamentos por contrato e recibos automáticos, sem depender de PDF avulso por e-mail.

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Como fica no fim do ano (IR e DIMOB)

A prestação de contas mensal vira matéria-prima do consolidado anual. No fim do ano, o administrador entrega ao proprietário um relatório com todos os meses somados, valor total recebido, total de despesas, total repassado e total da taxa de administração. Esse documento é o que o proprietário usa para preencher o carnê-leão e a declaração de imposto de renda como rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física.

Se você atua como imobiliária pessoa jurídica, há ainda a obrigação de enviar a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) à Receita Federal anualmente, informando os aluguéis administrados, valores recebidos e proprietários envolvidos. Corretor autônomo pessoa física não envia DIMOB, mas continua tendo que entregar o consolidado anual ao proprietário, porque sem ele o dono do imóvel não consegue declarar corretamente e a culpa pelo erro recai no administrador.

Prestação de contas mensal não é o mesmo que informe de rendimentos anual

São dois documentos com função diferente. A prestação de contas mensal é operacional: mostra mês a mês o que foi recebido, descontado e repassado, e serve para o proprietário acompanhar a gestão em tempo real. O informe de rendimentos anual (ou o consolidado equivalente que a imobiliária monta no início do ano seguinte) é um resumo fiscal, soma os doze meses em um único total de rendimentos recebidos, e serve especificamente para preencher a declaração de imposto de renda. Um não substitui o outro: sem os relatórios mensais organizados ao longo do ano, o consolidado anual sai errado ou incompleto. Quem já mantém [os dados de cobrança organizados mês a mês](/recursos/relatorios-fiscais-aluguel-automatico) chega em março com o carnê-leão e a declaração praticamente prontos.

Erros que destruem a confiança do proprietário

Os erros que mais aparecem em ações na Justiça e em queixas no CRECI são sempre os mesmos:

  • Sumir com o repasse, sem aviso e sem relatório, mesmo por poucos dias após o recebimento.
  • Atraso recorrente no envio do relatório, mês após mês, sempre com a mesma justificativa.
  • Falta de comprovante das despesas descontadas, com lançamento genérico do tipo manutenção sem detalhe.
  • Não responder dúvida do proprietário sobre item específico do relatório, ou responder com evasiva.
  • Valor que não bate, seja entre o relatório e o extrato bancário, seja entre dois meses consecutivos.

Cada um desses pontos, isolado, parece pequeno. Combinados, eles geram a sensação de que o administrador está escondendo algo, e a partir desse momento qualquer atrito vira ameaça de processo. Profissional que entende isso trata a prestação de contas como o produto principal da administração, não como tarefa burocrática.

O que fazer quando a imobiliária não presta contas ou atrasa o repasse

Do lado do proprietário, o roteiro para reagir à omissão é diferente do simples atraso pontual. Como o dever de prestar contas é do administrador, cabe ao proprietário formalizar a cobrança antes de qualquer medida mais dura.

Como agir quando a prestação de contas não chega

1

Cobrança formal por escrito

Peça o relatório do mês por e-mail ou mensagem, com prazo claro de resposta. Guarde o pedido e a eventual ausência de resposta.

2

Notificação exigindo a prestação de contas

Se a cobrança informal não resolver, envie notificação formal exigindo a prestação de contas do período, com prazo razoável (10 a 15 dias é comum na prática).

3

Ação de prestação de contas

Persistindo a omissão, o proprietário pode ingressar com ação de prestação de contas na Justiça, prevista nos Art. 550 a 553 do Código de Processo Civil, para obrigar o administrador a apresentar as contas em juízo.

4

Rescisão do contrato de administração

A falta de prestação de contas é descumprimento contratual e costuma justificar a rescisão do contrato de administração, além de representação no CRECI quando há corretor envolvido.

Quando o problema não é a ausência de relatório, mas o dinheiro do repasse que não chega, o caminho jurídico é outro e tem mais detalhes específicos: notificação extrajudicial, prazos de retenção considerados abusivos e diferença entre atraso, retenção e apropriação indébita. O guia [imobiliária não repassa o aluguel](/recursos/imobiliaria-nao-repassa-aluguel) cobre esse cenário passo a passo. Quem prefere eliminar essa dependência de terceiro pode configurar o [repasse automático com split de comissão](/recursos/repasse-automatico-aluguel-proprietario), onde o valor líquido cai direto na conta do proprietário assim que o inquilino paga.

Perguntas frequentes sobre prestação de contas de aluguel

É obrigatório prestar contas por escrito?

Sim. O Art. 668 do Código Civil obriga o mandatário a prestar contas da gestão. Mensagem solta de WhatsApp dizendo o valor não cumpre essa obrigação. O proprietário precisa receber documento que possa arquivar, conferir e usar para imposto de renda. Na prática, o padrão é PDF mensal com comprovantes anexos.

O que acontece se eu não prestar contas?

O proprietário pode ingressar com ação de prestação de contas na Justiça e, em paralelo, representar no CRECI. Se a ação for julgada procedente, o administrador pode ser condenado a devolver as comissões recebidas no período, com correção e juros, e ainda responder por dano moral em casos graves. No CRECI, a sanção vai de advertência a suspensão do registro.

Posso cobrar taxa por relatório extra?

O relatório mensal padrão está incluído na taxa de administração e não pode ser cobrado à parte. Se o proprietário pedir relatórios fora do padrão, como histórico de cinco anos ou apuração específica para auditoria, é razoável combinar uma taxa adicional, desde que esteja prevista em contrato ou aceita por escrito antes da execução.

Qual a melhor ferramenta para fazer prestação de contas?

Planilha funciona em carteira pequena, mas escala mal e gera retrabalho. O ideal é uma plataforma que conecte recebimento, repasse e relatório no mesmo fluxo, gerando o PDF automaticamente a cada pagamento confirmado. O Alugo faz exatamente isso: recebe o aluguel, repassa por PIX ao proprietário descontando a taxa de administração e envia o relatório mensal pronto.

Posso enviar prestação de contas só por WhatsApp?

WhatsApp serve para avisar que o relatório foi enviado, não para substituir o relatório. O documento precisa estar em PDF, com identificação do imóvel, valores, datas e comprovantes anexos. Você pode mandar o PDF por WhatsApp, por e-mail ou pelos dois canais, mas o documento formal precisa existir.

Quanto tempo guardo os comprovantes?

A recomendação é guardar comprovantes e relatórios por no mínimo cinco anos, prazo de prescrição comum para cobrança de tributos e ações cíveis relacionadas. Para imobiliárias, o prazo prático costuma ser de dez anos, especialmente se houver fiscalização da Receita Federal sobre DIMOB e movimentações financeiras envolvendo terceiros.

Como o proprietário deve conferir a prestação de contas recebida?

Compare o valor do aluguel informado com o contrato e o último reajuste, confira a data de pagamento do inquilino, recalcule a taxa de administração sobre o valor certo, exija comprovante de cada despesa descontada e confira se o valor líquido repassado fecha a conta. Se algum item não bater, peça o comprovante específico por escrito antes de aceitar o relatório como final.

Prestação de contas mensal substitui o informe de rendimentos anual?

Não. A prestação de contas mensal é operacional e mostra o que entrou, foi descontado e foi repassado a cada mês. O informe de rendimentos anual é um resumo fiscal com o total recebido no ano, usado para preencher a declaração de imposto de renda. Um depende do outro: sem os relatórios mensais organizados, o consolidado anual sai incompleto.

O que é a prestação de contas em forma mercantil?

É como se chamava, no CPC de 1973 (art. 917), o formato detalhado de prestação de contas, e a expressão pegou no mercado. O CPC atual, no art. 551, fala em contas apresentadas "na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver". O conteúdo é o mesmo: discriminar cada receita, cada despesa e o saldo, com comprovantes. Um valor final informado por mensagem, sem o detalhamento item a item, não atende ao que a lei espera.

O que fazer se a imobiliária atrasa a prestação de contas mês após mês?

Atraso recorrente é diferente de um esquecimento pontual: é padrão de descumprimento contratual. Formalize a cobrança por escrito, envie notificação com prazo para regularização e, se persistir, avalie a rescisão do contrato de administração e a representação no CRECI. Em último caso, cabe ação de prestação de contas na Justiça, prevista nos Art. 550 a 553 do CPC, para obrigar a apresentação em juízo.

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Prestação de contas mensal sem planilha

O Alugo repassa o aluguel por PIX descontando sua taxa de administração e envia ao proprietário um relatório mensal pronto, com aluguel recebido, despesas e comprovantes. Você só fica com a comissão.

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