Distrato e Rescisão

Vender Imóvel Alugado: Direito de Preferência do Inquilino

16 de junho de 2026Atualizado em 16 de junho de 202610 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

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Sim, você pode vender um imóvel que está alugado. O contrato de locação não trava a propriedade: o proprietário continua dono e pode dispor do bem quando quiser. O que a lei exige é que, antes de vender para terceiros, você dê ao inquilino a chance de comprar nas mesmas condições. É o chamado direito de preferência, e ignorá-lo pode custar caro.

Este guia explica, do ponto de vista do proprietário, como vender o imóvel alugado sem cometer erros: como funciona a preferência prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, artigos 27 a 34), como notificar o inquilino, o prazo que ele tem para responder, o que acontece se você vender sem oferecer a preferência e qual é o destino do contrato depois que o novo dono assume.

Posso vender um imóvel alugado?

Pode, sem precisar de autorização do inquilino. A existência de um contrato de locação não impede a venda nem obriga você a despejar o morador antes de anunciar. O imóvel pode ser visitado, avaliado, anunciado e vendido normalmente, com o inquilino dentro dele.

O que muda é que a lei adiciona duas camadas de proteção ao inquilino: o direito de preferência, que dá a ele a primeira chance de comprar, e a continuidade do contrato em certas condições, que pode obrigar o comprador a respeitar a locação até o fim do prazo. Conhecer essas duas regras evita que a venda seja contestada depois.

O que é o direito de preferência do inquilino

Direito de preferência (ou preferência na aquisição) é o direito que o inquilino tem de comprar o imóvel alugado antes de qualquer terceiro, em igualdade de condições. Está previsto no artigo 27 da Lei 8.245/91. Na prática, se você vai vender por um determinado preço e em determinadas condições, precisa oferecer essa mesma proposta primeiro ao inquilino.

A preferência só se aplica à venda (e a casos equiparados, como dação em pagamento e permuta). Doação, herança e integralização de capital em pessoa jurídica não geram direito de preferência, porque não há um comprador concorrente em igualdade de condições.

Como notificar o inquilino corretamente

A oferta ao inquilino deve ser feita por escrito e precisa conter todas as condições do negócio. Não basta avisar que o imóvel está à venda: a notificação tem que ser completa o suficiente para que o inquilino consiga decidir se aceita ou não exatamente aquela proposta.

O que a notificação de preferência precisa informar (Art. 27):

  • O preço de venda do imóvel
  • A forma de pagamento (à vista, parcelado, financiamento)
  • As condições do negócio e a existência de eventuais ônus
  • O local e horário em que o inquilino pode examinar a documentação
  • Prazo para o inquilino manifestar interesse

A notificação pode ser feita por carta com aviso de recebimento, por via judicial, por cartório de títulos e documentos ou por meio eletrônico, desde que haja prova inequívoca de que o inquilino recebeu. Guardar essa prova é o que protege você caso a venda seja questionada depois.

O prazo de 30 dias e as mesmas condições

A partir do recebimento da notificação, o inquilino tem 30 dias para manifestar, de forma inequívoca, o interesse em comprar. Se ele aceitar dentro desse prazo e nas mesmas condições oferecidas, a venda deve ser feita a ele. Se ficar em silêncio ou recusar, você fica livre para vender a terceiros.

Atenção a um ponto fácil de errar: a venda ao terceiro tem que sair pelas mesmas condições oferecidas ao inquilino. Se você ofereceu por R$ 500 mil e depois fechou com um terceiro por R$ 460 mil, o inquilino preterido pode alegar que não teve a chance real de igualar aquela proposta mais barata. Mudou o preço ou as condições, refaça a oferta ao inquilino.

O que acontece conforme a resposta do inquilino

SituaçãoEfeito para o proprietário
Inquilino aceita em 30 dias nas mesmas condiçõesA venda deve ser feita a ele; não pode vender a terceiro
Inquilino recusa por escritoLivre para vender a terceiro nas condições ofertadas
Inquilino fica em silêncio por 30 diasPreferência decai; livre para vender a terceiro
Venda a terceiro por preço menor que o ofertadoInquilino pode reclamar; refaça a oferta nas novas condições

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Mantenha a locação organizada durante a venda

Antes de colocar o imóvel à venda, tenha a locação 100% documentada: contrato vigente, recibos em dia e histórico de notificações. O Alugo guarda tudo isso em um painel só, pronto para mostrar ao comprador.

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Se vender sem dar preferência: o que o inquilino pode fazer

Vender sem oferecer a preferência (ou desrespeitando as condições oferecidas) tem consequências, e a gravidade depende de um detalhe: se o contrato de locação estava averbado na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.

Dois cenários previstos na Lei 8.245/91 (Art. 33):

  • Contrato NÃO averbado na matrícula: o inquilino preterido tem direito a reclamar perdas e danos do proprietário que vendeu sem dar a preferência, mas não consegue desfazer a venda.
  • Contrato averbado na matrícula há pelo menos 30 dias antes da venda: o inquilino pode, em até 6 meses do registro da venda, depositar o preço e demais despesas e adjudicar para si o imóvel, ou seja, tomar para si a compra no lugar do terceiro.

A lição prática para o proprietário é simples: se há contrato averbado na matrícula, dar a preferência deixa de ser uma formalidade. O risco não é só pagar perdas e danos, é a própria venda ser desfeita e o imóvel ir parar nas mãos do inquilino.

O que acontece com o contrato após a venda

Vendido o imóvel, surge a pergunta seguinte: o novo dono precisa respeitar o contrato de locação? Depende, de novo, de duas condições combinadas previstas no artigo 8º da Lei 8.245/91.

Como saber se o contrato sobrevive à venda (Art. 8º)

1

Contrato por prazo determinado, ainda vigente

A locação precisa estar dentro de um prazo determinado e ainda em curso. Contrato por prazo indeterminado não dá essa proteção ao inquilino diante do novo dono.

2

Cláusula de vigência em caso de alienação

O contrato precisa conter cláusula expressa dizendo que a locação se mantém em caso de venda do imóvel, obrigando quem comprar.

3

Averbação na matrícula do imóvel

Esse contrato com cláusula de vigência precisa estar averbado no registro de imóveis, dando publicidade ao comprador de que existe locação a respeitar.

4

Se as três condições existem

O comprador assume o imóvel já obrigado a respeitar o contrato até o fim do prazo. Ele vira o novo locador, mas nas mesmas condições.

Quando o comprador pode pedir o imóvel de volta

Se faltar qualquer uma das condições do artigo 8º (não há prazo determinado vigente, não há cláusula de vigência, ou o contrato não está averbado), o comprador não é obrigado a manter a locação. Nesse caso, ele pode denunciar o contrato e pedir o imóvel, concedendo ao inquilino o prazo de 90 dias para desocupar.

Para o inquilino, isso significa que um contrato sem cláusula de vigência e sem averbação não o protege contra uma venda. Para o proprietário que vai vender, é justamente o que dá liberdade ao comprador. Por isso vale alinhar essas condições no momento de redigir o contrato, conforme o seu objetivo futuro.

Como o Alugo ajuda a vender com a locação em ordem

Vender imóvel alugado é mais tranquilo quando a locação está documentada. Comprador algum gosta de assumir um contrato confuso, com recibos faltando e histórico de pagamento incerto. Ter tudo organizado acelera a venda e dá segurança às duas partes.

O que o Alugo mantém em ordem durante a venda:

  • O contrato de locação digital, com cláusulas e prazo sempre acessíveis
  • O histórico completo de pagamentos e recibos, útil para provar que a locação está adimplente
  • O registro de notificações enviadas ao inquilino, incluindo a oferta de preferência
  • A prestação de contas e os relatórios fiscais, prontos para apresentar ao comprador
  • O status da cobrança automática, que segue rodando até o contrato mudar de mãos

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre vender imóvel alugado

Posso vender meu imóvel se ele está alugado?

Sim. O contrato de locação não impede a venda e você não precisa de autorização do inquilino. A lei exige apenas que, antes de vender a terceiros, você ofereça o imóvel ao inquilino nas mesmas condições, respeitando o direito de preferência previsto na Lei 8.245/91.

Quanto tempo o inquilino tem para exercer a preferência?

O inquilino tem 30 dias, contados do recebimento da notificação com as condições do negócio, para manifestar de forma inequívoca o interesse em comprar. Passado esse prazo sem resposta, ou havendo recusa, o proprietário fica livre para vender a terceiros nas condições ofertadas.

O que acontece se eu vender sem dar preferência ao inquilino?

Se o contrato não estava averbado na matrícula, o inquilino preterido pode cobrar perdas e danos, mas a venda permanece. Se o contrato estava averbado há pelo menos 30 dias, ele pode, em até 6 meses do registro da venda, depositar o preço e adjudicar o imóvel para si, desfazendo a compra do terceiro.

O novo dono é obrigado a respeitar o contrato de aluguel?

Só se três condições estiverem presentes ao mesmo tempo (Art. 8º da Lei 8.245/91): contrato por prazo determinado ainda vigente, cláusula expressa de vigência em caso de venda e averbação no registro de imóveis. Faltando qualquer uma, o comprador pode denunciar o contrato e dar 90 dias ao inquilino para desocupar.

A preferência vale também em doação ou herança?

Não. O direito de preferência se aplica à venda e a casos equiparados, como permuta e dação em pagamento, situações em que existe um comprador concorrente em igualdade de condições. Doação, herança e transmissão por sucessão não geram direito de preferência ao inquilino.

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Venda o imóvel com a locação em ordem

Durante a venda, o Alugo mantém contrato, recibos, notificações e prestação de contas organizados em um painel só, prontos para mostrar ao comprador e provar que tudo está em dia.

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