Informe de Rendimentos de Aluguel para o Inquilino: Modelo
Equipe Alugo
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O que é o informe de rendimentos de aluguel
O informe de rendimentos de aluguel é o extrato anual que o proprietário entrega ao inquilino consolidando, mês a mês, tudo o que foi pago de aluguel no ano anterior. O inquilino usa esse documento para preencher a ficha Pagamentos Efetuados da declaração de Imposto de Renda, no código 70 (Aluguéis de imóveis), informando o CPF do proprietário e o total anual pago. Não existe modelo oficial da Receita Federal para pessoa física: quem administra o próprio imóvel monta o informe a partir dos recibos e comprovantes de recebimento do ano.
A Receita Federal cruza automaticamente o valor que o inquilino declara como pago com o valor que você declara como recebido. Se os números não baterem, os dois podem cair na malha fina. O informe anual existe exatamente para garantir que todo mundo declare o mesmo número.
Quando a locação passa por imobiliária, é ela quem costuma emitir esse extrato para as duas pontas, além de reportar tudo à Receita pela DIMOB (Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010). Quando você aluga direto, sem intermediário, essa tarefa de janeiro e fevereiro é sua. E ela cresce a cada contrato: com 3 inquilinos, são 3 extratos anuais, cada um com 12 pagamentos para conferir.
Informe anual, recibo mensal e carnê-leão: qual a diferença
Esses três documentos se confundem porque tratam do mesmo dinheiro, mas cada um tem função e destinatário diferentes. O recibo prova o pagamento do mês, o informe consolida o ano para o inquilino e o carnê-leão é a sua apuração mensal de imposto como locador.
Diferença entre recibo mensal, informe anual e carnê-leão
| Aspecto | Recibo mensal | Informe anual | Carnê-leão |
|---|---|---|---|
| O que é | Comprovante de um pagamento | Extrato consolidado dos 12 meses | Apuração mensal do IR do locador |
| Quem emite e para quem | Proprietário entrega ao inquilino a cada mês | Proprietário entrega ao inquilino em janeiro ou fevereiro | Proprietário preenche para a Receita, via e-CAC |
| Obrigatório? | Sim, é dever do locador (Lei 8.245/91, art. 22, VI) | Não há exigência formal para pessoa física, mas é a prática que evita divergência | Sim, quando o aluguel recebido de pessoa física ultrapassa o limite mensal de isenção |
| Função no IR | Prova pontual em caso de questionamento | Base do inquilino para a ficha Pagamentos Efetuados, código 70 | Base do proprietário para a ficha de rendimentos recebidos de PF |
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Repare no ponto central: o informe anual não substitui o recibo nem o carnê-leão. Ele é a ponte entre os dois. O total do informe precisa ser a soma exata dos recibos do ano e precisa coincidir com o que você lançou no carnê-leão. Quando as três pontas fecham, a chance de malha fina despenca.
O que o informe de rendimentos deve conter
Como não há modelo oficial, o critério é simples: o documento precisa ter tudo o que o inquilino vai digitar na declaração dele, e nada que gere confusão. Use esta estrutura:
Conteúdo mínimo do informe anual de aluguel
- Identificação do locador: nome completo e CPF (é o que o inquilino informa no código 70)
- Identificação do locatário: nome completo e CPF
- Endereço do imóvel alugado e período de vigência do contrato no ano
- Ano-calendário a que o informe se refere (o ano anterior ao da declaração)
- Tabela mês a mês: competência, data do pagamento e valor de aluguel efetivamente pago
- Total anual de aluguel pago, o número que o inquilino vai declarar
- Encargos separados do aluguel: multa e juros por atraso somam no rendimento; condomínio e IPTU pagos pelo inquilino direto ao condomínio ou à prefeitura ficam fora do total
- Local, data e assinatura do proprietário (física ou digital)
Atenção ao regime de caixa: o informe registra o que foi PAGO dentro do ano-calendário, não o que venceu. O aluguel de dezembro pago em janeiro entra no informe do ano seguinte. Esse detalhe é uma das causas mais comuns de divergência entre inquilino e proprietário.
Como montar o informe passo a passo
Passo a passo para emitir o informe anual
Reúna os comprovantes do ano
Junte recibos emitidos, extratos de PIX e boletos compensados de cada contrato. Se algum mês não tem comprovante claro, resolva antes de consolidar: é ele que vai travar a conta.
Monte a tabela mês a mês pelo regime de caixa
Liste competência, data efetiva do pagamento e valor recebido. Considere apenas pagamentos que entraram entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-calendário.
Separe aluguel de encargos
Some multa e juros por atraso ao rendimento de aluguel. Deixe fora do total condomínio e IPTU que o inquilino pagou diretamente ao condomínio ou à prefeitura, pois não são rendimento seu.
Confira o total contra o seu carnê-leão
O total anual do informe precisa bater com a soma dos lançamentos mensais do seu carnê-leão. Se divergir, corrija antes de enviar qualquer coisa ao inquilino.
Emita, assine e envie até o fim de fevereiro
Gere o documento em PDF, assine e envie ao inquilino no mesmo prazo dos demais informes de rendimento, o último dia útil de fevereiro. Guarde uma cópia com os comprovantes por pelo menos 5 anos.
Onde o inquilino usa o informe na declaração
Pagar aluguel não obriga ninguém a declarar IR. Mas se o inquilino já é obrigado a declarar por outro motivo, ele precisa informar os aluguéis pagos na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 70 (Aluguéis de imóveis), o CPF do locador e o total pago no ano. Aluguel pago não é dedutível: declarar não gera restituição para o inquilino, mas omitir ou errar o valor gera pendência.
Do seu lado, o mesmo total aparece como rendimento tributável recebido de pessoa física, apurado mês a mês pelo carnê-leão (obrigação prevista no Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/2018, e na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014). A Receita cruza as duas declarações, os dados de DIMOB e as movimentações financeiras reportadas pelos bancos. Quando o informe é a fonte única dos dois lados, não existe número para divergir.
O que o cruzamento da Receita compara na prática:
- Total declarado pelo inquilino no código 70 versus rendimento de aluguel declarado por você
- Lançamentos mensais do seu carnê-leão versus o total anual da sua declaração
- Valores reportados por imobiliária via DIMOB, quando há intermediação
- Movimentação bancária compatível com a renda declarada
Inquilino pessoa jurídica: o informe muda de mão
Quando o inquilino é uma empresa, a lógica se inverte. A pessoa jurídica locatária é a fonte pagadora: ela retém o IR na fonte sobre o aluguel pago a você e é ela quem emite o informe de rendimentos, entregando o comprovante ao proprietário até o último dia útil de fevereiro. Nesse cenário você não monta o informe, você o recebe, e usa os valores de rendimento e de imposto retido para preencher a sua própria declaração. O passo a passo deste guia vale para o caso mais comum do proprietário autogestor: inquilino pessoa física pagando direto a você.
Perguntas frequentes
O proprietário é obrigado a fornecer o informe de rendimentos ao inquilino?
Não há norma que obrigue o locador pessoa física a emitir um informe anual. A obrigação formal existe para imobiliárias (DIMOB) e para inquilinos pessoa jurídica (informe de fonte pagadora). Ainda assim, a Lei 8.245/91, art. 22, VI, obriga o locador a fornecer recibo discriminado dos pagamentos, e o informe anual é a consolidação natural desses recibos. Fornecer é boa prática que protege os dois lados do cruzamento da Receita.
O inquilino é obrigado a declarar o aluguel que pagou?
Se ele já é obrigado a entregar a declaração de IR por qualquer motivo, sim: os aluguéis pagos entram na ficha Pagamentos Efetuados, código 70, com o CPF do locador e o total anual. Pagar aluguel, por si só, não torna ninguém obrigado a declarar, e o valor pago não é dedutível.
Condomínio e IPTU entram no informe de rendimentos?
Depende de quem paga a quem. Se o inquilino paga condomínio e IPTU diretamente ao condomínio e à prefeitura, esses valores não são rendimento do proprietário e ficam fora do total do informe. Se o inquilino repassa esses valores a você e você paga as contas, o tratamento muda e vale discriminar tudo no documento. Multa e juros por atraso sempre somam ao rendimento de aluguel.
O que acontece se o valor declarado pelo inquilino não bater com o meu?
O cruzamento automático da Receita aponta a divergência e qualquer um dos dois pode cair na malha fina, com a declaração retida até a inconsistência ser explicada. Na maioria dos casos a causa é boba: aluguel de dezembro pago em janeiro contado em anos diferentes, ou encargos somados por um lado e não pelo outro. Um informe único, usado pelos dois, elimina o problema na origem.
Qual a diferença entre o meu informe e a DIMOB da imobiliária?
A DIMOB é uma declaração que imobiliárias e administradoras enviam diretamente à Receita Federal (IN RFB nº 1.115/2010) informando todos os aluguéis intermediados. O informe do proprietário autogestor é um documento particular, entregue ao inquilino, sem envio à Receita. Se você aluga sem imobiliária e não exerce intermediação, em regra não entrega DIMOB, mas continua respondendo pelo carnê-leão e pela declaração anual.
Organize o ano inteiro e o informe sai sozinho
O informe de rendimentos não é um trabalho de fevereiro: é o retrato de como você controlou os recebimentos durante o ano. Quem depende de extrato bancário e memória passa dias reconstruindo pagamentos; quem registra cada aluguel recebido no momento em que ele entra apenas exporta o consolidado. No Alugo, as cobranças pagas de cada contrato já formam esse histórico automaticamente, o extrato anual sai pronto para o inquilino e os mesmos números alimentam seu carnê-leão. Para estimar quanto imposto seus aluguéis geram antes de fechar o ano, use também o simulador de imposto de renda sobre aluguel do Alugo, gratuito e sem cadastro.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as regras gerais do IRPF na data de revisão. Ele não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista para o seu caso concreto.