Gestão de Imóveis

Comissão de Locação x Taxa de Administração: Diferença

6 de setembro de 202610 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

O que diferencia comissão de locação e taxa de administração

Comissão de locação (também chamada de taxa de intermediação) é um pagamento único, cobrado quando o corretor consegue alugar o imóvel: remunera a captação do inquilino e o fechamento do contrato, e costuma equivaler a um aluguel inteiro. Taxa de administração é um pagamento recorrente, cobrado todo mês enquanto o contrato de administração durar: remunera a gestão contínua, cobrança, repasse, prestação de contas e manutenção da relação com o inquilino. As duas podem existir na mesma locação sem ser a mesma coisa: uma remunera o evento de alugar, a outra remunera continuar administrando depois que o inquilino já está morando no imóvel.

Resumindo: comissão de locação é da intermediação e é paga uma vez. Taxa de administração é da gestão e é paga todo mês, descontada do repasse ao proprietário.

Comissão de locação: o que é e quando é cobrada

A comissão de locação nasce de um contrato de corretagem, previsto no Código Civil nos artigos 722 a 729. Pelo art. 725, a remuneração é devida quando o corretor consegue o resultado previsto, no caso, um inquilino que assina o contrato e efetivamente aluga o imóvel. Quando o valor não está fixado em lei nem ajustado entre as partes, o art. 724 diz que a remuneração é arbitrada pela natureza do negócio e pelos usos do lugar, o que na prática significa seguir a referência de mercado. Na locação, essa referência costuma ser o valor de um aluguel inteiro, cobrado uma única vez no fechamento do contrato, remunerando o trabalho de divulgar o imóvel, selecionar candidatos, checar garantias e formalizar o contrato de locação. Os percentuais e faixas praticados no mercado, por tipo de operação, estão detalhados em [Quanto Cobra Corretor de Imóveis](/recursos/quanto-cobra-corretor-de-imoveis). O ponto central aqui é outro: essa comissão remunera um evento, não uma continuidade. Uma vez alugado o imóvel, o serviço de intermediação está concluído, independentemente do que acontecer depois com a administração do contrato.

Taxa de administração: o que é e quando é cobrada

A taxa de administração nasce de um contrato de administração, que juridicamente é um mandato: o proprietário dá ao corretor ou à imobiliária poderes para agir em seu nome, cobrando o aluguel, repassando o valor e prestando contas, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil. O art. 668 obriga quem administra a prestar contas de sua gestão e a transferir ao proprietário as vantagens do que recebeu em seu nome, o que inclui descontar apenas a taxa combinada. Diferente da comissão de locação, essa taxa não remunera um evento único: ela remunera a gestão do contrato enquanto ele durar, mês após mês, e continua sendo devida mesmo em meses sem troca de inquilino, sem reajuste e sem qualquer intercorrência. É por isso que ela costuma ser um percentual do aluguel ou um valor fixo por contrato. As faixas praticadas no mercado e como precificar por perfil de imóvel estão em [Taxa de Administração de Aluguel](/recursos/taxa-de-administracao-aluguel-imobiliaria).

Quem paga cada uma: proprietário, inquilino e as exceções

Como regra, quem paga as duas cobranças é o proprietário, e aqui a lei é direta: o art. 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) lista entre as obrigações do locador pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e as de intermediação, incluindo as despesas necessárias para checar a idoneidade do candidato a inquilino ou do fiador. Ou seja, tanto a comissão de locação quanto a taxa de administração, e até o custo da análise de cadastro, são despesas do locador. Isso combina com a lógica do contrato de corretagem: a remuneração é devida por quem encomendou o serviço, e quem contrata o corretor para alugar o imóvel é o proprietário. A comparação com a compra e venda ajuda a entender a diferença: nesse outro mercado, há entendimento consolidado permitindo repassar a comissão de corretagem ao comprador, desde que ele seja informado do valor com antecedência. Na locação residencial, o caminho é outro: cobrar a comissão de locação do inquilino, que não contratou o corretor, contraria a distribuição de obrigações da própria Lei do Inquilinato, e cláusulas nesse sentido tendem a ser consideradas nulas ou abusivas pelos tribunais, sobretudo quando não há transparência sobre o valor. A taxa de administração, por sua vez, quase nunca chega ao inquilino: ela é descontada do valor que cabe ao proprietário, no repasse, e não aparece na cobrança que o inquilino paga.

Base de cálculo: por que os números são diferentes

As duas cobranças raramente incidem sobre a mesma base, e é aí que nasce parte da confusão

  • Comissão de locação: incide sobre o valor do aluguel, sem encargos como condomínio e IPTU, geralmente 100% do primeiro aluguel, cobrada uma única vez, no fechamento do contrato.
  • Taxa de administração: incide, dependendo do que o contrato define, só sobre o valor do aluguel ou sobre o total da cobrança, aluguel mais encargos repassados, o que faz duas imobiliárias com o mesmo percentual anunciado cobrarem valores mensais diferentes na prática.
  • Por isso vale simular o número exato antes de fechar contrato com um proprietário, em vez de comparar apenas o percentual anunciado por diferentes administradoras.

Tabela comparativa entre comissão de locação e taxa de administração

Comissão de locação x taxa de administração

AspectoComissão de locaçãoTaxa de administração
NaturezaServiço de intermediação (corretagem)Serviço de gestão (mandato)
Quando é cobradaUma vez, no fechamento do contratoTodo mês, enquanto durar a administração
Quem pagaProprietário (Lei 8.245/1991, art. 22, VII), que contratou o corretorProprietário (Lei 8.245/1991, art. 22, VII), que contratou a administração
Base de cálculoGeralmente 100% do primeiro aluguelPercentual ou valor fixo sobre o aluguel ou sobre a cobrança total
Contrato que amparaContrato de corretagem (Código Civil, arts. 722 a 729)Contrato de administração, mandato (Código Civil, arts. 653 e seguintes)
RecorrênciaEvento único por intermediaçãoRecorrente, mês a mês
O que remuneraCaptar o inquilino e fechar o contratoCobrar, repassar, prestar contas e manter a relação
Como aparece no repasseRetida (ou cobrada à parte) só no mês do fechamentoDescontada automaticamente em todo repasse mensal

Arraste para o lado para ver toda a tabela

Renovação, prorrogação e troca de inquilino: quando cabe nova comissão

Na renovação do contrato com o mesmo inquilino, seja uma renovação formal, seja a prorrogação por prazo indeterminado depois do fim do prazo original, como explicado em [Renovação de Contrato de Aluguel: Como Funciona](/recursos/renovacao-contrato-aluguel-como-funciona), não há uma nova intermediação: o corretor não precisa divulgar o imóvel, selecionar candidato nem formalizar contrato com outra pessoa. Por isso, não cabe nova comissão de locação nessa hipótese, salvo se o contrato de administração previr expressamente essa cobrança, prática que existe em alguns mercados mas que, para não gerar discussão, precisa estar escrita, não presumida. A taxa de administração, ao contrário, continua sendo cobrada normalmente, porque a gestão do contrato não para na renovação. A situação muda quando o inquilino atual sai e outro entra no meio da administração: aí há, de novo, divulgação, seleção e um contrato novo sendo fechado, então a comissão de locação volta a ser devida, porque o resultado previsto no contrato de corretagem, alugar o imóvel, foi alcançado de novo. Quando o próprio proprietário já traz o inquilino pronto e contrata só a administração, não há comissão de locação a cobrar, porque não houve intermediação: só a taxa de administração passa a ser devida, a partir do início da gestão. E quando o corretor apenas intermedeia, sem ficar responsável pela administração depois, só cabe a comissão de locação: sem mandato de gestão, não há taxa de administração para cobrar.

Exemplo prático: um contrato de R$ 2.000 ao longo de 12 meses

Linha do tempo de repasse no primeiro ano (aluguel de R$ 2.000, comissão de 100% do 1º aluguel, taxa de administração de 10%)

MomentoValor pago pelo inquilinoO que é retidoProprietário recebe
Mês 1 (fechamento do contrato)R$ 2.000Comissão de locação: R$ 2.000 (100% do 1º aluguel)R$ 0
Meses 2 a 12 (cada mês)R$ 2.000Taxa de administração: R$ 200 (10%)R$ 1.800
Total no primeiro ano (12 meses)R$ 24.000R$ 4.200 (comissão + taxa acumulada)R$ 19.800

Arraste para o lado para ver toda a tabela

É esse tipo de regra, uma cobrança diferente no primeiro mês e uma taxa recorrente a partir do segundo, que precisa estar clara no contrato de administração e refletida na prestação de contas, para o proprietário nunca precisar perguntar para onde foi o dinheiro do primeiro aluguel.

Como cada uma aparece na tributação

Para quem administra, corretor autônomo ou imobiliária, tanto a comissão de locação quanto a taxa de administração são receita de prestação de serviço, e o proprietário costuma ser o tomador da nota fiscal de serviço em ambos os casos. Para o proprietário, os valores pagos a quem administra costumam entrar como despesa dedutível na apuração do aluguel tributável, seja no recolhimento mensal do Carnê-Leão, seja na declaração anual, mas o que pode ser abatido e como lançar cada valor tem regras próprias, detalhadas em [Carnê-Leão 2026: Como Declarar Aluguel Mês a Mês](/recursos/carne-leao-2026-aluguel-mes-a-mes). Do lado de quem recebe a comissão, o enquadramento tributário do corretor, MEI, autônomo ou PJ, muda o que ele recolhe sobre esse valor, tema tratado em [Imposto de Renda do Corretor de Imóveis](/recursos/imposto-de-renda-corretor-imoveis).

Este conteúdo não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. Regras de dedução e de emissão de nota fiscal podem variar conforme o município e o regime tributário de cada corretor ou imobiliária: confirme o enquadramento da sua situação antes de declarar.

Erros comuns que geram briga entre corretor e proprietário

A maior parte dos conflitos sobre essas duas cobranças nasce de contrato mal escrito, não de má-fé

  • Cobrar taxa de administração e comissão de locação sobre a mesma base sem que o contrato deixe isso explícito, o que costuma gerar desconfiança do proprietário quando ele confere a prestação de contas.
  • Reter a comissão de locação no primeiro repasse sem avisar antes, fazendo o proprietário achar que sumiu dinheiro logo no primeiro mês de contrato.
  • Esquecer de acertar a comissão de intermediação quando o proprietário já chega com um inquilino pronto e contrata só a administração: nesse caso, não há comissão de locação a cobrar, só a taxa de administração.
  • Cobrar uma nova comissão de locação numa simples renovação ou prorrogação do mesmo contrato, sem cláusula que preveja essa cobrança.
  • Não deixar escrito se a taxa de administração incide só sobre o aluguel ou sobre aluguel mais encargos, o que gera divergência todo mês quando o proprietário confere a prestação de contas.

Checklist de cláusulas que evitam confusão

Antes de assinar ou renovar um contrato de administração, confirme se ele cobre estes pontos

  • O contrato descreve separadamente a comissão de locação e a taxa de administração, com o valor ou percentual de cada uma, como detalhado em [Contrato de Administração de Imóveis: Cláusulas Essenciais](/recursos/contrato-administracao-imoveis-modelo-clausulas).
  • Fica escrito sobre o que cada cobrança incide: aluguel cheio, ou aluguel mais encargos repassados.
  • O contrato define se cabe nova comissão de locação em caso de troca de inquilino, deixando claro que não cabe nada na simples renovação ou prorrogação do mesmo contrato.
  • Fica claro, por escrito, que o proprietário paga as duas cobranças, como manda o art. 22, VII, da Lei do Inquilinato, e que o inquilino não é cobrado por uma comissão de corretagem que não contratou.
  • A prestação de contas mensal mostra separadamente o valor bruto recebido do inquilino, a taxa de administração retida e o líquido repassado, sem misturar com a comissão de locação, como no modelo de [Prestação de Contas de Aluguel ao Proprietário](/recursos/prestacao-de-contas-aluguel-proprietario).

Perguntas frequentes

Corretor pode cobrar comissão de locação e taxa de administração ao mesmo tempo?

Sim, são cobranças distintas: uma pela intermediação, paga uma vez, e outra pela administração, paga todo mês. Isso é legítimo desde que ambas estejam previstas no contrato de administração, com transparência sobre valores e base de cálculo.

Quem paga a comissão de locação, o proprietário ou o inquilino?

O proprietário. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22, VII) coloca entre as obrigações do locador pagar as taxas de administração e de intermediação. Diferente da compra e venda de imóveis, na locação residencial cobrar essa comissão do inquilino, que não contratou o corretor, tende a ser visto como nulo ou abusivo pelos tribunais, principalmente quando não há transparência sobre o valor.

A comissão de locação é cobrada de novo quando o contrato é renovado?

Não, salvo cláusula expressa nesse sentido. A renovação e a prorrogação do mesmo contrato com o mesmo inquilino não configuram nova intermediação, então não geram, por padrão, nova comissão de locação.

Taxa de administração incide sobre o aluguel ou sobre o total da cobrança?

Depende do que o contrato de administração define: pode incidir só sobre o valor do aluguel ou sobre o total cobrado do inquilino, incluindo encargos repassados como condomínio e IPTU. Vale deixar isso escrito para não gerar divergência na prestação de contas.

O que acontece com a comissão de locação quando o proprietário já traz o inquilino?

Em geral, nada é devido a título de comissão de locação, porque não houve intermediação do corretor. Nesse caso, só a taxa de administração passa a ser cobrada, referente à gestão do contrato dali em diante.

Clareza na cobrança sustenta a relação com o proprietário

Comissão de locação e taxa de administração remuneram coisas diferentes, e tratar as duas como se fossem a mesma cobrança, ou deixar sem clareza quando cada uma se aplica, é uma das formas mais comuns de um proprietário perder a confiança em quem administra o imóvel dele. A saída não é cobrar menos, é cobrar com transparência: contrato escrito separando as duas, base de cálculo definida e prestação de contas que mostra cada valor isoladamente. Quem administra uma carteira com vários proprietários, cada um com sua própria combinação de taxa e comissão, sente ainda mais essa necessidade de automatizar o que seria fácil errar na mão, mês após mês, contrato por contrato.

Grátis por 7 dias. Pede cartão, mas sem cobrança no período e você cancela quando quiser.

Duas cobranças, cada uma com sua regra, sem planilha paralela

No Alugo, cada contrato tem a taxa de administração recorrente configurada por percentual ou valor fixo, retida automaticamente no repasse, e um campo separado para a comissão da primeira cobrança quando ela é diferente das demais. O extrato do proprietário mostra, linha a linha, o bruto recebido, a comissão retida e o líquido repassado, e a NFS-e da comissão de administração sai com o proprietário como tomador.

Essa ferramenta foi útil?

Artigos relacionados

Ferramentas gratuitas relacionadas