Gestão de Imóveis

Comissão de Locação x Taxa de Administração: Diferença

6 de setembro de 202610 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

O que diferencia comissão de locação e taxa de administração

Comissão de locação (também chamada de taxa de intermediação) é um pagamento único, cobrado quando o corretor consegue alugar o imóvel: remunera a captação do inquilino e o fechamento do contrato, e costuma equivaler a um aluguel inteiro. Taxa de administração é um pagamento recorrente, cobrado todo mês enquanto o contrato de administração durar: remunera a gestão contínua, cobrança, repasse, prestação de contas e manutenção da relação com o inquilino. As duas podem existir na mesma locação sem ser a mesma coisa: uma remunera o evento de alugar, a outra remunera continuar administrando depois que o inquilino já está morando no imóvel.

Resumindo: comissão de locação é da intermediação e é paga uma vez. Taxa de administração é da gestão e é paga todo mês, descontada do repasse ao proprietário.

Comissão de locação: o que é e quando é cobrada

A comissão de locação nasce de um contrato de corretagem, previsto no Código Civil nos artigos 722 a 729. Pelo art. 725, a remuneração é devida quando o corretor consegue o resultado previsto, no caso, um inquilino que assina o contrato e efetivamente aluga o imóvel. Quando o valor não está fixado em lei nem ajustado entre as partes, o art. 724 diz que a remuneração é arbitrada pela natureza do negócio e pelos usos do lugar, o que na prática significa seguir a referência de mercado. Na locação, essa referência costuma ser o valor de um aluguel inteiro, cobrado uma única vez no fechamento do contrato, remunerando o trabalho de divulgar o imóvel, selecionar candidatos, checar garantias e formalizar o contrato de locação. Os percentuais e faixas praticados no mercado, por tipo de operação, estão detalhados em Quanto Cobra Corretor de Imóveis. O ponto central aqui é outro: essa comissão remunera um evento, não uma continuidade. Uma vez alugado o imóvel, o serviço de intermediação está concluído, independentemente do que acontecer depois com a administração do contrato.

Taxa de administração: o que é e quando é cobrada

A taxa de administração nasce de um contrato de administração, que juridicamente é um mandato: o proprietário dá ao corretor ou à imobiliária poderes para agir em seu nome, cobrando o aluguel, repassando o valor e prestando contas, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil. O art. 668 obriga quem administra a prestar contas de sua gestão e a transferir ao proprietário as vantagens do que recebeu em seu nome, o que inclui descontar apenas a taxa combinada. Diferente da comissão de locação, essa taxa não remunera um evento único: ela remunera a gestão do contrato enquanto ele durar, mês após mês, e continua sendo devida mesmo em meses sem troca de inquilino, sem reajuste e sem qualquer intercorrência. É por isso que ela costuma ser um percentual do aluguel ou um valor fixo por contrato. As faixas praticadas no mercado e como precificar por perfil de imóvel estão em Taxa de Administração de Aluguel.

Quem paga cada uma: proprietário, inquilino e as exceções

Como regra, quem paga as duas cobranças é o proprietário, e aqui a lei é direta: o art. 22, inciso VII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) lista entre as obrigações do locador pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e as de intermediação, incluindo as despesas necessárias para checar a idoneidade do candidato a inquilino ou do fiador. Ou seja, tanto a comissão de locação quanto a taxa de administração, e até o custo da análise de cadastro, são despesas do locador. Isso combina com a lógica do contrato de corretagem: a remuneração é devida por quem encomendou o serviço, e quem contrata o corretor para alugar o imóvel é o proprietário. A comparação com a compra e venda ajuda a entender a diferença: nesse outro mercado, há entendimento consolidado permitindo repassar a comissão de corretagem ao comprador, desde que ele seja informado do valor com antecedência. Na locação residencial, o caminho é outro: cobrar a comissão de locação do inquilino, que não contratou o corretor, contraria a distribuição de obrigações da própria Lei do Inquilinato, e cláusulas nesse sentido tendem a ser consideradas nulas ou abusivas pelos tribunais, sobretudo quando não há transparência sobre o valor. A taxa de administração, por sua vez, quase nunca chega ao inquilino: ela é descontada do valor que cabe ao proprietário, no repasse, e não aparece na cobrança que o inquilino paga.

Base de cálculo: por que os números são diferentes

As duas cobranças raramente incidem sobre a mesma base, e é aí que nasce parte da confusão

  • Comissão de locação: incide sobre o valor do aluguel, sem encargos como condomínio e IPTU, geralmente 100% do primeiro aluguel, cobrada uma única vez, no fechamento do contrato.
  • Taxa de administração: incide, dependendo do que o contrato define, só sobre o valor do aluguel ou sobre o total da cobrança, aluguel mais encargos repassados, o que faz duas imobiliárias com o mesmo percentual anunciado cobrarem valores mensais diferentes na prática.
  • Por isso vale simular o número exato antes de fechar contrato com um proprietário, em vez de comparar apenas o percentual anunciado por diferentes administradoras.

Tabela comparativa entre comissão de locação e taxa de administração

Comissão de locação x taxa de administração

AspectoComissão de locaçãoTaxa de administração
NaturezaServiço de intermediação (corretagem)Serviço de gestão (mandato)
Quando é cobradaUma vez, no fechamento do contratoTodo mês, enquanto durar a administração
Quem pagaProprietário (Lei 8.245/1991, art. 22, VII), que contratou o corretorProprietário (Lei 8.245/1991, art. 22, VII), que contratou a administração
Base de cálculoGeralmente 100% do primeiro aluguelPercentual ou valor fixo sobre o aluguel ou sobre a cobrança total
Contrato que amparaContrato de corretagem (Código Civil, arts. 722 a 729)Contrato de administração, mandato (Código Civil, arts. 653 e seguintes)
RecorrênciaEvento único por intermediaçãoRecorrente, mês a mês
O que remuneraCaptar o inquilino e fechar o contratoCobrar, repassar, prestar contas e manter a relação
Como aparece no repasseRetida (ou cobrada à parte) só no mês do fechamentoDescontada automaticamente em todo repasse mensal

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Renovação, prorrogação e troca de inquilino: quando cabe nova comissão

Na renovação do contrato com o mesmo inquilino, seja uma renovação formal, seja a prorrogação por prazo indeterminado depois do fim do prazo original, como explicado em Renovação de Contrato de Aluguel: Como Funciona, não há uma nova intermediação: o corretor não precisa divulgar o imóvel, selecionar candidato nem formalizar contrato com outra pessoa. Por isso, não cabe nova comissão de locação nessa hipótese, salvo se o contrato de administração previr expressamente essa cobrança, prática que existe em alguns mercados mas que, para não gerar discussão, precisa estar escrita, não presumida. A taxa de administração, ao contrário, continua sendo cobrada normalmente, porque a gestão do contrato não para na renovação. A situação muda quando o inquilino atual sai e outro entra no meio da administração: aí há, de novo, divulgação, seleção e um contrato novo sendo fechado, então a comissão de locação volta a ser devida, porque o resultado previsto no contrato de corretagem, alugar o imóvel, foi alcançado de novo. Quando o próprio proprietário já traz o inquilino pronto e contrata só a administração, não há comissão de locação a cobrar, porque não houve intermediação: só a taxa de administração passa a ser devida, a partir do início da gestão. E quando o corretor apenas intermedeia, sem ficar responsável pela administração depois, só cabe a comissão de locação: sem mandato de gestão, não há taxa de administração para cobrar.

Exemplo prático: um contrato de R$ 2.000 ao longo de 12 meses

Linha do tempo de repasse no primeiro ano (aluguel de R$ 2.000, comissão de 100% do 1º aluguel, taxa de administração de 10%)

MomentoValor pago pelo inquilinoO que é retidoProprietário recebe
Mês 1 (fechamento do contrato)R$ 2.000Comissão de locação: R$ 2.000 (100% do 1º aluguel)R$ 0
Meses 2 a 12 (cada mês)R$ 2.000Taxa de administração: R$ 200 (10%)R$ 1.800
Total no primeiro ano (12 meses)R$ 24.000R$ 4.200 (comissão + taxa acumulada)R$ 19.800

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É esse tipo de regra, uma cobrança diferente no primeiro mês e uma taxa recorrente a partir do segundo, que precisa estar clara no contrato de administração e refletida na prestação de contas, para o proprietário nunca precisar perguntar para onde foi o dinheiro do primeiro aluguel.

Como cada uma aparece na tributação

Para quem administra, corretor autônomo ou imobiliária, tanto a comissão de locação quanto a taxa de administração são receita de prestação de serviço, e o proprietário costuma ser o tomador da nota fiscal de serviço em ambos os casos. Para o proprietário, os valores pagos a quem administra costumam entrar como despesa dedutível na apuração do aluguel tributável, seja no recolhimento mensal do Carnê-Leão, seja na declaração anual, mas o que pode ser abatido e como lançar cada valor tem regras próprias, detalhadas em Carnê-Leão 2026: Como Declarar Aluguel Mês a Mês. Do lado de quem recebe a comissão, o enquadramento tributário do corretor, MEI, autônomo ou PJ, muda o que ele recolhe sobre esse valor, tema tratado em Imposto de Renda do Corretor de Imóveis.

Este conteúdo não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista. Regras de dedução e de emissão de nota fiscal podem variar conforme o município e o regime tributário de cada corretor ou imobiliária: confirme o enquadramento da sua situação antes de declarar.

Erros comuns que geram briga entre corretor e proprietário

A maior parte dos conflitos sobre essas duas cobranças nasce de contrato mal escrito, não de má-fé

  • Cobrar taxa de administração e comissão de locação sobre a mesma base sem que o contrato deixe isso explícito, o que costuma gerar desconfiança do proprietário quando ele confere a prestação de contas.
  • Reter a comissão de locação no primeiro repasse sem avisar antes, fazendo o proprietário achar que sumiu dinheiro logo no primeiro mês de contrato.
  • Esquecer de acertar a comissão de intermediação quando o proprietário já chega com um inquilino pronto e contrata só a administração: nesse caso, não há comissão de locação a cobrar, só a taxa de administração.
  • Cobrar uma nova comissão de locação numa simples renovação ou prorrogação do mesmo contrato, sem cláusula que preveja essa cobrança.
  • Não deixar escrito se a taxa de administração incide só sobre o aluguel ou sobre aluguel mais encargos, o que gera divergência todo mês quando o proprietário confere a prestação de contas.

Checklist de cláusulas que evitam confusão

Antes de assinar ou renovar um contrato de administração, confirme se ele cobre estes pontos

Perguntas frequentes

Corretor pode cobrar comissão de locação e taxa de administração ao mesmo tempo?

Sim, são cobranças distintas: uma pela intermediação, paga uma vez, e outra pela administração, paga todo mês. Isso é legítimo desde que ambas estejam previstas no contrato de administração, com transparência sobre valores e base de cálculo.

Quem paga a comissão de locação, o proprietário ou o inquilino?

O proprietário. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22, VII) coloca entre as obrigações do locador pagar as taxas de administração e de intermediação. Diferente da compra e venda de imóveis, na locação residencial cobrar essa comissão do inquilino, que não contratou o corretor, tende a ser visto como nulo ou abusivo pelos tribunais, principalmente quando não há transparência sobre o valor.

A comissão de locação é cobrada de novo quando o contrato é renovado?

Não, salvo cláusula expressa nesse sentido. A renovação e a prorrogação do mesmo contrato com o mesmo inquilino não configuram nova intermediação, então não geram, por padrão, nova comissão de locação.

Taxa de administração incide sobre o aluguel ou sobre o total da cobrança?

Depende do que o contrato de administração define: pode incidir só sobre o valor do aluguel ou sobre o total cobrado do inquilino, incluindo encargos repassados como condomínio e IPTU. Vale deixar isso escrito para não gerar divergência na prestação de contas.

O que acontece com a comissão de locação quando o proprietário já traz o inquilino?

Em geral, nada é devido a título de comissão de locação, porque não houve intermediação do corretor. Nesse caso, só a taxa de administração passa a ser cobrada, referente à gestão do contrato dali em diante.

Clareza na cobrança sustenta a relação com o proprietário

Comissão de locação e taxa de administração remuneram coisas diferentes, e tratar as duas como se fossem a mesma cobrança, ou deixar sem clareza quando cada uma se aplica, é uma das formas mais comuns de um proprietário perder a confiança em quem administra o imóvel dele. A saída não é cobrar menos, é cobrar com transparência: contrato escrito separando as duas, base de cálculo definida e prestação de contas que mostra cada valor isoladamente. Quem administra uma carteira com vários proprietários, cada um com sua própria combinação de taxa e comissão, sente ainda mais essa necessidade de automatizar o que seria fácil errar na mão, mês após mês, contrato por contrato.

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Duas cobranças, cada uma com sua regra, sem planilha paralela

No Alugo, cada contrato tem a taxa de administração recorrente configurada por percentual ou valor fixo, retida automaticamente no repasse, e um campo separado para a comissão da primeira cobrança quando ela é diferente das demais. O extrato do proprietário mostra, linha a linha, o bruto recebido, a comissão retida e o líquido repassado, e a NFS-e da comissão de administração sai com o proprietário como tomador.

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