Quanto Cobra Corretor de Imóveis em 2026? Tabela e Cálculo
Equipe Alugo
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
No Brasil, em 2026, o corretor de imóveis cobra em média 6% sobre o valor de venda de imóvel residencial urbano, 8% a 10% em imóveis rurais e 3% a 5% em empreendimentos novos vendidos na planta. Em locação, a comissão padrão de intermediação equivale a 100% do valor do primeiro aluguel, e a administração contínua do imóvel costuma ficar entre 8% e 12% sobre o valor mensal recebido. Esses percentuais são referências sugeridas pelas Tabelas de Honorários publicadas pelos CRECIs estaduais (cada estado tem a sua), mas a Lei 12.236/13 garante liberdade de negociação entre as partes, ou seja, comissão de corretagem é livre e pode ser ajustada por contrato.
A seguir, detalhamos os percentuais por tipo de operação, quem paga a comissão, como dividir entre corretores, qual o impacto do imposto de renda e um exemplo prático completo de quanto sobra no bolso após uma venda real.
Tabela de porcentagem de corretor de imóveis por tipo de serviço
Cada CRECI estadual publica sua própria tabela referencial de honorários, com percentuais sugeridos por tipo de operação, e os valores podem variar de um estado para outro. Desde 2018, após acordo entre o CADE e o sistema Cofeci/Creci que revogou o tabelamento até então praticado, esses percentuais deixaram de ser mínimos ou máximos obrigatórios e passaram a valer como parâmetro de mercado: o valor final é sempre definido em negociação livre entre corretor e cliente (o art. 724 do Código Civil diz que a remuneração, quando não fixada em lei nem ajustada entre as partes, é arbitrada pela natureza do negócio e pelos usos locais), formalizada em contrato de corretagem por escrito. A tabela abaixo resume as faixas mais praticadas no Brasil em 2026, por tipo de serviço; para a tabela vigente no seu estado, consulte o CRECI local ou o Cofeci. Para o corretor que também administra a carteira mês a mês, vale complementar com o guia de [taxa de administração de aluguel](/recursos/taxa-de-administracao-aluguel-imobiliaria) e o passo a passo de [como administrar aluguel sendo corretor autônomo](/recursos/como-administrar-aluguel-corretor-autonomo).
Tabela de porcentagem de corretor de imóveis por tipo de serviço em 2026.
| Tipo de serviço | Faixa usual | Observação |
|---|---|---|
| Venda de imóvel residencial | 6% a 8% sobre o valor da venda | Paga pelo vendedor; sobe para imóveis rurais, comerciais ou com pendência documental |
| Locação residencial (intermediação) | 100% do valor do primeiro aluguel | Paga pelo proprietário no fechamento do contrato; referência da Tabela CRECI, negociável |
| Administração mensal do aluguel | 8% a 12% do aluguel recebido | Descontada todo mês, antes do repasse ao proprietário |
| Avaliação de imóvel (parecer técnico) | 0,5% a 2% do valor avaliado | Cobrada à parte, mesmo que a venda ou locação não se concretize |
| Locação comercial (intermediação + administração) | 1 aluguel na intermediação, mais 8% a 12% na administração | Contratos maiores (built to suit, fundo de comércio) costumam ter negociação específica fora da tabela padrão |
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Calcular comissão e líquidoComissão de venda por tipo de imóvel
A Tabela do CRECI varia por estado, mas as faixas praticadas no mercado brasileiro em 2026 seguem um padrão consolidado. O percentual depende do tipo do imóvel, da localização (urbano ou rural) e se a venda envolve empreendimento novo, terreno ou imóvel comercial.
Percentuais de comissão de venda praticados em 2026.
| Tipo de imóvel | Comissão típica | Quem paga |
|---|---|---|
| Residencial urbano (casa, apto) | 6% | Vendedor |
| Rural (sítio, fazenda, chácara) | 8% a 10% | Vendedor |
| Empreendimento novo (planta) | 3% a 5% | Construtora ou comprador |
| Comercial (sala, galpão, loja) | 6% a 8% | Vendedor |
| Terreno urbano | 6% a 10% | Vendedor |
| Avaliação ou parecer técnico (PTAM) | 0,5% a 2% do valor avaliado | Quem solicita |
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Comissão de locação
Locação tem duas comissões distintas, que podem ser cobradas por corretores diferentes ou pelo mesmo profissional. A intermediação remunera o trabalho de captar inquilino e fechar contrato, enquanto a administração mensal remunera a gestão contínua do imóvel ao longo da vigência do aluguel.
Comissões padrão em locação residencial:
- Intermediação locatícia: 100% do valor do primeiro aluguel, paga pelo proprietário ao corretor que captou o inquilino e formalizou o contrato.
- Administração mensal: 8% a 12% sobre o valor de cada aluguel recebido, descontada antes do repasse ao proprietário.
- Renovação ou prorrogação: alguns CRECIs sugerem 50% de um aluguel a cada renovação, mas é raramente cobrada em contratos por tempo indeterminado.
- Vistoria de entrada e saída: pode ser inclusa na intermediação ou cobrada à parte (R$ 200 a R$ 800, conforme metragem).
Quem paga a comissão de corretagem
Em venda de imóvel usado, quem paga a comissão é o vendedor, salvo acordo diferente em contrato. Em empreendimentos novos, a construtora normalmente embute a comissão no preço, então quem paga indiretamente é o comprador. Em locação, a intermediação é paga pelo proprietário (locador), e a administração mensal também sai do bolso do proprietário, sendo descontada antes do repasse. Esses são os usos e costumes consagrados, mas tudo pode ser renegociado por contrato escrito entre as partes, conforme a Lei 12.236/13.
Base legal: a Lei 6.530/78 regulamenta a profissão de corretor de imóveis e exige inscrição no CRECI. A Resolução COFECI 458/95 disciplina a tabela referencial de honorários (sugestiva, não obrigatória). A Súmula 7 do STJ confirma que o corretor tem direito à comissão integral quando aproxima as partes e o negócio se concretiza, mesmo que a venda seja fechada diretamente entre comprador e vendedor depois.
Como dividir comissão entre dois corretores
Quando dois corretores participam da mesma venda (um capta o imóvel e outro traz o comprador), a divisão precisa ser combinada por escrito antes do fechamento. As três configurações mais comuns no mercado brasileiro são:
Splits típicos entre corretores em uma mesma operação:
- 50/50 (padrão de mercado): captador e vendedor recebem partes iguais, é o split mais utilizado e o ponto de partida em qualquer negociação.
- 60/40 a favor do captador: usado quando o imóvel é exclusivo, quando o captador investiu em fotos, anúncios e visitas ou quando a venda foi rápida.
- 40/60 a favor do vendedor: aplicado quando o comprador exige muito atendimento, várias visitas, financiamento complexo ou quando o vendedor traz o comprador qualificado.
- 70/30 ou 80/20: comum em parcerias com imobiliária quando uma das partes apenas indica e a outra conduz toda a operação.
- Sempre formalizar por contrato de parceria ou e-mail confirmado antes do recibo de sinal, para evitar conflito posterior sobre o valor de cada um.
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Abrir calculadora de comissãoImposto sobre comissão de corretagem
A comissão recebida é renda tributável e o regime escolhido pelo corretor altera bastante o líquido final. Quem atua como pessoa física (PF autônoma) recolhe carnê-leão mensal e fecha o ano na declaração de ajuste, com alíquota progressiva que pode chegar a 27,5% sobre o valor recebido, descontados o livro-caixa (despesas com CRECI, anúncios, deslocamento, sala). Quem optou por pessoa jurídica no Lucro Presumido paga aproximadamente 16,33% somando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS sobre o faturamento. O MEI não comporta atividade de corretagem de imóveis (CNAE 6821-8/01 não é permitido no Simples Nacional MEI), então PJ de corretor é normalmente Simples Anexo III ou Lucro Presumido.
Exemplo prático: venda de R$ 500.000
Imagine a venda de um apartamento residencial urbano por R$ 500.000, com comissão de 6% acordada em contrato e divisão 50/50 entre captador e corretor que trouxe o comprador. A comissão total é R$ 30.000. Cada corretor recebe R$ 15.000 brutos. Se ambos atuam como pessoa física e estão na faixa progressiva de 27,5% no ajuste anual, o IR sobre essa comissão fica em torno de R$ 3.300 (já considerando deduções típicas via livro-caixa), resultando em líquido aproximado de R$ 11.700 cada. Se atuam como PJ no Lucro Presumido, a carga total cai para cerca de R$ 2.450 (16,33%), com líquido próximo de R$ 12.550 cada. A diferença anual entre PF e PJ pode passar de R$ 10.000 para corretores com volume médio de 4 a 6 vendas por ano, o que justifica abrir empresa após determinado faturamento.
Perguntas frequentes sobre comissão de corretor de imóveis.
Comissão de corretagem é negociável?
Sim. A Lei 12.236/13 e a Resolução COFECI 458/95 deixam claro que a tabela do CRECI é referencial, não obrigatória. Comprador, vendedor e corretor podem combinar qualquer percentual, desde que conste por escrito no contrato de corretagem antes da intermediação.
Posso cobrar mais que 6% de venda?
Pode. A liberdade de negociação permite cobrar 7%, 8% ou mais, principalmente em imóveis difíceis (rurais, comerciais, com pendência documental, valor alto). O importante é o vendedor concordar formalmente antes da divulgação. Cobrar acima da tabela referencial sem acordo prévio pode gerar disputa judicial.
Quem paga a comissão na locação?
Quem paga é o proprietário (locador). A intermediação equivale a 100% do primeiro aluguel e a administração mensal de 8% a 12% também sai do bolso do proprietário, descontada antes do repasse. O inquilino não paga comissão de corretagem, embora arque com vistoria, taxa de cadastro e seguro fiança quando aplicável.
Comissão tem desconto de imposto?
Sim. Pessoa física recolhe carnê-leão mensal (alíquota progressiva até 27,5%), com possibilidade de deduzir despesas via livro-caixa. Pessoa jurídica no Lucro Presumido paga aproximadamente 16,33% (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS). O cliente que pagou a comissão não retém imposto na fonte quando o corretor é PF (exceto se o cliente for PJ contratante recorrente).
O corretor recebe se a venda cair?
Depende de quem desistiu. Pela Súmula 7 do STJ, se o corretor aproximou as partes e o negócio foi assinado (proposta aceita ou contrato celebrado), a comissão é devida integralmente, mesmo que comprador ou vendedor desistam depois. Se a desistência ocorre antes da aceitação formal da proposta, normalmente não há comissão devida, salvo cláusula contratual em contrário.
Existe uma tabela oficial de porcentagem de corretor de imóveis?
Não existe tabelamento obrigatório. Após acordo firmado entre o CADE e o sistema Cofeci/Creci em 2018, os conselhos regionais revogaram os valores fixos mínimos e máximos e hoje publicam apenas tabelas referenciais de honorários, que servem como parâmetro sugerido e variam de estado para estado. O percentual final é sempre definido em negociação livre entre corretor e cliente, formalizada em contrato de corretagem.
Qual a porcentagem que o corretor cobra no aluguel?
Na locação, o padrão de mercado tem duas cobranças separadas: a intermediação, equivalente a 100% do valor do primeiro aluguel, paga uma única vez pelo proprietário quando o contrato é assinado; e a administração mensal, que fica entre 8% e 12% do aluguel, descontada todo mês enquanto o corretor administra o contrato. As duas seguem a Tabela de Honorários referencial do CRECI do estado, mas podem ser negociadas.
Quanto um corretor cobra para alugar um imóvel?
Só para alugar, ou seja, encontrar o inquilino e formalizar o contrato sem administrar depois, o corretor cobra em média o equivalente a um aluguel, pago pelo proprietário no fechamento. Se o mesmo corretor também for administrar o aluguel mês a mês, emitindo cobrança e repassando o valor ao proprietário, entra a taxa de administração de 8% a 12% sobre cada aluguel recebido.