Distrato e Rescisão

Como Rescindir Contrato de Administração de Imóveis

7 de setembro de 202611 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Resposta rápida: quem pode encerrar e o que muda em cada caso

O contrato de administração de imóveis pode ser encerrado tanto pelo proprietário quanto pela administradora (corretor autônomo ou imobiliária), a qualquer momento, porque juridicamente ele é um mandato (Código Civil, arts. 653 e seguintes). O Art. 682 do Código Civil lista revogação e renúncia entre as causas que extinguem o mandato: revogação é quando o proprietário decide sair, renúncia é quando a administradora decide não continuar. Não existe prazo legal fixo de aviso prévio para esse tipo de contrato: vale o que está escrito nele e, na ausência de cláusula, uma antecedência razoável, 30 dias é a praxe de mercado, para não deixar proprietário e inquilino sem gestão de um dia para o outro. O que muda de verdade, entre quem paga multa e o que precisa ser entregue no fechamento, depende de qual das quatro situações da seção seguinte se aplica ao seu caso.

Este guia é escrito do lado de quem administra: corretor autônomo, imobiliária ou administradora de carteira. Se você é o proprietário querendo sair da imobiliária, o passo a passo específico, com carta de distrato e prazos, está em [Como Cancelar o Contrato com a Imobiliária](/recursos/como-cancelar-contrato-imobiliaria).

O contrato de administração é um mandato: o que isso muda na hora de sair

Diferente de um vínculo empregatício, o contrato de administração de imóveis não prende a administradora nem o proprietário um ao outro por prazo indeterminado. Ele é regido pelas regras do mandato (Código Civil, arts. 653 a 691), o mesmo instituto que dá à administradora poderes para agir em nome do dono, cobrar o inquilino e assinar documentos. O Art. 682 do Código Civil estabelece que o mandato cessa por revogação ou renúncia (inciso I), por morte ou interdição de uma das partes (inciso II), por mudança de estado que impeça uma delas de continuar (inciso III) ou pelo término do prazo ajustado ou pela conclusão do negócio (inciso IV). Na prática, a maioria dos encerramentos se encaixa no inciso I: uma das partes decide não continuar. Para o clausulado completo desse tipo de contrato, poderes, taxa, prestação de contas, veja [Contrato de Administração de Imóveis: Cláusulas Essenciais](/recursos/contrato-administracao-imoveis-modelo-clausulas).

Quando é a administradora quem decide sair, o nome técnico é renúncia, não revogação. O Art. 688 do Código Civil trata exatamente disso: a renúncia precisa ser comunicada ao proprietário, e se ele for prejudicado pela falta de tempo para se organizar, contratar outra administradora, assumir a gestão direta, notificar o inquilino, a administradora que renunciou pode ter que indenizar esse prejuízo, salvo se provar que não podia continuar sem prejuízo considerável para si mesma e que não tinha como transferir a gestão para outra pessoa. Na prática, isso significa uma coisa simples: sair de uma carteira sem aviso, sem prestação de contas e sem organizar a transição é o tipo de renúncia que gera risco jurídico, mesmo quando o direito de sair não é questionável.

Isso vale mesmo em contratos com prazo determinado e renovação automática. O Art. 422 do Código Civil obriga as partes a agir com boa-fé na execução do contrato, e mandato revogável a qualquer tempo não é o mesmo que mandato que pode ser abandonado de um dia para o outro. A saída correta tem prazo, aviso formal e entrega organizada, mesmo quando a lei não impõe um número fixo de dias.

Quatro formas de a relação terminar (e o que muda em cada uma)

Nem toda rescisão de contrato de administração é igual. Quem toma a iniciativa, se existe um motivo específico e se o prazo já estava vencendo mudam o que cada lado precisa fazer, e principalmente, se cabe multa.

Rescisão do contrato de administração: quatro cenários

SituaçãoAviso prévioMultaO que a administradora ainda deve
Renúncia da administradora (decisão própria, sem motivo específico)O que estiver no contrato; sem cláusula, praxe de 30 diasNormalmente não, salvo cláusula expressa nesse sentidoPrestação de contas final, devolução de documentos e garantias, organizar a transição (Art. 688 do Código Civil)
Rescisão por justa causa da administradora (taxa em atraso, proprietário descumpre o contrato)Pode ser imediato, mediante notificação formal do motivoNormalmente não é devida pela administradoraCobrar a taxa em aberto e entregar a prestação de contas até a data do motivo
Revogação pelo proprietário (o dono decide encerrar)O que estiver no contrato; praxe de 30 a 60 diasSó se prevista em contrato e proporcional ao tempo restanteEntregar tudo dentro do prazo de aviso, sem reter documentos nem saldo
Término do prazo, sem renovaçãoAviso de não renovação, geralmente 30 a 60 dias antes do vencimentoNãoEncerramento organizado, sem urgência, mesma prestação de contas final

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Mesmo na rescisão por justa causa, formalize o motivo por escrito: a taxa em atraso, o descumprimento específico ou o prejuízo apontado. Isso protege a administradora numa eventual disputa e evita que o encerramento vire palavra contra palavra.

O que fazer com os contratos de locação em vigor

O fim do contrato de administração não encerra os contratos de locação que estão em vigor. A locação é regida pela Lei 8.245/91, é um contrato entre o proprietário e o inquilino, e continua valendo nos mesmos termos, mesmo valor de aluguel, mesmo prazo, mesma garantia, independentemente de quem administra. A administradora sai da relação como mandatária; o proprietário continua sendo o locador do início ao fim.

O que muda, na prática, é só o canal de recebimento e quem presta contas ao inquilino sobre pagamentos. Por isso, o encerramento correto trata cada contrato de locação ativo individualmente: levantar o status de cada um (em dia, em atraso, em negociação, já ajuizado), informar o proprietário sobre pendências específicas e combinar com ele quando e como o inquilino será avisado do novo canal de pagamento. Se o proprietário vai assumir a gestão direta ou contratar outra administradora, o aditivo contratual e a comunicação ao inquilino seguem o roteiro de [Como Transferir Contrato da Imobiliária](/recursos/como-transferir-contrato-imobiliaria), que também cobre a mudança de caução e seguro-fiança.

Garantias merecem atenção redobrada no encerramento. Caução em dinheiro precisa estar depositada em conta poupança vinculada à locação (Lei 8.245/91, art. 38), não em caixa da administradora, e essa conta segue o contrato de locação, não o contrato de administração. Seguro-fiança é contratado tendo o proprietário como beneficiário, então continua válido até o fim da vigência independentemente de quem administra. Fiador segue vinculado ao contrato de locação enquanto ele durar. Em nenhum dos três casos a garantia precisa ser refeita só porque a administração mudou de mãos, mas o encerramento é o momento certo de documentar, por escrito, onde cada garantia está e em nome de quem.

Checklist de encerramento: o que prestar, devolver e comunicar

Confira estes pontos antes de considerar o encerramento concluído

  • Levantar todos os contratos de locação ativos sob gestão, com status atualizado (em dia, em atraso, em negociação, já ajuizado)
  • Fechar a prestação de contas final: valor bruto recebido, despesas pagas em nome do proprietário, taxa retida e saldo líquido
  • Repassar qualquer valor já recebido do inquilino e ainda não transferido ao proprietário
  • Documentar onde está cada garantia (conta de caução, apólice de seguro-fiança, dados do fiador) e em nome de quem
  • Comunicar por escrito ao proprietário a data efetiva do fim do contrato de administração, com confirmação de recebimento
  • Alinhar com o proprietário quando e como o inquilino será avisado do novo canal de pagamento, evitando cobrança duplicada
  • Emitir a NFS-e final referente à taxa e à comissão do período e cancelar cobranças programadas futuras (boletos, débito automático)
  • Devolver documentos originais em posse da administradora: contrato de locação, laudos de vistoria, comprovantes de pagamento
  • Revogar acessos da equipe da administradora a sistemas e canais vinculados ao proprietário, como portais de anúncio, seguradora e banco
  • Registrar por escrito qualquer inadimplência em aberto ou negociação em andamento, para o proprietário ou o próximo administrador não perder o histórico

Prestação de contas pronta em qualquer mês, inclusive no da saída

Encerramentos acontecem o tempo todo numa carteira em crescimento. Ter a prestação de contas de cada imóvel sempre pronta evita que o fechamento vire trabalho extra de planilha.

Ver prestação de contas do Alugo

Exemplo prático: como fica o fechamento de contas

Os números abaixo são fictícios, apenas para ilustrar como um fechamento típico costuma ficar. Imagine uma administradora encerrando a gestão de um apartamento alugado por R$ 3.200, com taxa de administração de 10%, no mês em que a rescisão produz efeito.

Fechamento de contas no encerramento (exemplo ilustrativo)

ItemValor
Aluguel recebido do inquilino no mês do encerramentoR$ 3.200,00
Condomínio e IPTU pagos pela administradora em nome do proprietárioR$ 570,00 (pagos ao condomínio e à prefeitura, descontados do repasse)
Taxa de administração retida (10% sobre o aluguel)R$ 320,00
Reparo emergencial adiantado pela administradora, a ressarcirR$ 180,00
Saldo líquido repassado ao proprietário no fechamentoR$ 2.130,00
Aluguel do mês anterior ainda em aberto pelo inquilinoR$ 3.200,00 (inadimplência registrada, não repassável, cobrança segue em nome do proprietário)

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Repare no último item: um aluguel em aberto não pode ser incluído no repasse, porque a administradora só transfere o que efetivamente recebeu. O que ela deve fazer é registrar essa pendência na prestação de contas final, com a data de vencimento e o status da cobrança, para o proprietário, ou o próximo administrador, continuar a cobrança sem perder o histórico.

Erros que viram ação de prestação de contas ou reclamação no Creci

A maior parte dos problemas no encerramento não nasce do direito de sair, que existe para os dois lados, nasce de como a saída é conduzida. Alguns comportamentos comuns viram, na prática, ação judicial ou reclamação profissional.

O que evitar no encerramento

  • Reter o repasse para compensar o desgaste da saída: o Art. 20 da Lei 6.530/78 veda ao corretor prejudicar os interesses que lhe foram confiados (inciso I) e negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias e documentos recebidos a qualquer título (inciso VII), condutas sujeitas a sanção pelo Creci
  • Encerrar de forma verbal ou sumir sem formalizar por escrito a data efetiva do fim do mandato
  • Continuar cobrando a taxa de administração depois de vencido o aviso prévio
  • Não devolver documentos originais, laudos de vistoria ou o histórico de pagamentos do inquilino
  • Deixar o inquilino sem informação clara sobre o novo canal de pagamento, gerando boleto duplicado ou pagamento perdido
  • Não relatar por escrito uma inadimplência em andamento, deixando o proprietário sem saber que precisa agir para não perder o prazo de cobrança

Quando a prestação de contas não é entregue amigavelmente, o proprietário pode recorrer à ação de exigir contas, prevista nos arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil. No procedimento, o juiz determina que a administradora preste as contas ou apresente defesa em 15 dias; se ela for condenada a prestar contas e não o fizer no novo prazo fixado, perde o direito de contestar os valores que o próprio proprietário apresentar em seguida. Some-se a isso a possibilidade de reclamação no Creci, com base no Código de Ética (Resolução Cofeci 326/92) e nas vedações da Lei 6.530/78, e fica claro por que documentar cada etapa do encerramento vale mais do que discutir depois quem tinha razão.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Encerramentos com inadimplência relevante, contrato de locação já ajuizado ou carteiras grandes merecem análise jurídica específica antes de qualquer notificação formal.

Perguntas frequentes

A administradora pode cancelar o contrato de administração a qualquer momento?

Pode, porque o contrato de administração é um mandato e o Art. 682 do Código Civil inclui a renúncia entre as causas de extinção. O que a lei exige é que essa renúncia seja comunicada ao proprietário com antecedência suficiente para ele se organizar (Art. 688 do Código Civil). Sair sem aviso e sem tempo hábil para o proprietário se reorganizar pode gerar dever de indenizar, mesmo o direito de sair sendo incontestável.

Existe multa quando é a administradora quem decide encerrar o contrato?

Normalmente não, salvo se o contrato tiver uma cláusula específica nesse sentido, o que é incomum em contratos de administração. A lógica é diferente da rescisão pelo proprietário: como a administradora presta um serviço contínuo e o mandato pode ser renunciado, o que se exige dela é aviso prévio e entrega organizada, não uma penalidade financeira.

O que acontece com os contratos de locação em andamento quando a administração termina?

Eles continuam valendo nos mesmos termos, porque são regidos pela Lei 8.245/91 e não pelo contrato de administração. O proprietário segue sendo o locador do início ao fim; o que muda é apenas o canal de recebimento e quem presta contas ao inquilino. Veja o passo a passo de transição em Como Transferir Contrato da Imobiliária.

A administradora pode reter o repasse até o proprietário assinar o distrato?

Não é recomendável. Reter valores já recebidos do inquilino como forma de pressão pode configurar recusa de prestação de contas, vedada pela Lei 6.530/78 e sujeita a sanção do Creci, além de abrir caminho para uma ação de exigir contas. O caminho correto é entregar a prestação de contas final e, se houver divergência sobre algum valor, discutir esse ponto específico por escrito, sem travar o repasse inteiro.

O proprietário não responde e não assina nada. Como formalizar o encerramento?

Envie a notificação pelo canal previsto no contrato, ou, na ausência de previsão, por um meio que comprove o envio e a data, com a data efetiva do fim do mandato e a prestação de contas anexada. A renúncia comunicada nos termos do Art. 688 do Código Civil produz efeito independentemente de resposta do proprietário. Guarde o comprovante de envio: ele é a prova de que a administradora cumpriu sua parte, mesmo sem retorno.

Preciso de advogado para encerrar um contrato de administração?

Para uma carteira pequena, sem inadimplência relevante e sem disputa, um encerramento bem documentado costuma resolver sem advogado. Quando há valores em aberto, contrato de locação já ajuizado ou desconfiança sobre os números da prestação de contas, vale buscar orientação jurídica antes de formalizar a saída, para não transformar um encerramento simples numa disputa maior.

Encerrar bem protege a carteira que continua

Todo corretor e toda imobiliária vão, eventualmente, encerrar um contrato de administração, seja por decisão própria, por decisão do proprietário ou porque o prazo terminou. A diferença entre um encerramento tranquilo e um que vira processo ou reclamação no Creci não é o motivo da saída, é a organização: prestação de contas fechada, documentos devolvidos, garantias documentadas e comunicação clara com quem fica, o proprietário e o inquilino. Este conteúdo não substitui orientação jurídica para casos específicos, mas serve como roteiro do que não pode faltar em qualquer encerramento.

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Encerramento de carteira também é operação

O Alugo mantém o status de cada contrato (ativo, expirando, encerrado, cancelado) com linha do tempo de eventos, e gera a prestação de contas de cada imóvel em PDF e CSV, filtrada por período e enviada por e-mail ao proprietário direto do sistema. É o mesmo fechamento de sempre, servindo também no mês de saída de carteira.

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