Distrato e Rescisão

Proprietário Quer Tirar o Imóvel da Imobiliária: o Que Fazer

8 de setembro de 202611 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Resposta rápida: o que fazer quando o proprietário avisa que vai sair

O contrato de administração é um mandato, e o proprietário pode revogá-lo a qualquer momento (Código Civil, Art. 682, I). Você não segura o imóvel à força, e insistir nesse ponto só piora a relação. O que dá para fazer, e costuma funcionar, é agir rápido: nas primeiras 48 horas, entenda o motivo real antes de falar de preço, levante o extrato do imóvel e resolva o que estiver pendente de fato. Se o motivo for operacional (repasse, comunicação, reajuste), na maioria das vezes dá para reverter. Se for estrutural (venda do imóvel, mudança de cidade), a decisão certa é aceitar rápido e sair bem, para não perder o resto da carteira nem a indicação.

Um imóvel de R$ 2.500 com taxa de 10% representa R$ 250 por mês, R$ 3.000 por ano, de receita recorrente. Perder esse contrato não é só menos um imóvel na carteira, é essa receita somada ao custo de captar outro imóvel para repor o buraco, quando o motivo da saída, na maioria das vezes, tinha conserto.

Por que o proprietário tira o imóvel da administração

A decisão raramente nasce de um único evento. Ela se acumula a partir de sinais que aparecem meses antes do aviso, e que passam despercebidos porque nenhum deles, isolado, parece grave o suficiente para uma conversa.

Os motivos mais comuns, e o sinal que costuma aparecer antes deles

  • Repasse atrasado ou imprevisível: o sinal aparece meses antes, quando o dia do repasse varia e o proprietário passa a perguntar se já caiu. Veja como isso costuma evoluir em [O Que Fazer Quando a Imobiliária Não Repassa o Aluguel](/recursos/imobiliaria-nao-repassa-aluguel).
  • Prestação de contas opaca ou tardia: chega sem comprovante, com atraso, ou só quando o proprietário cobra.
  • Silêncio na inadimplência: o inquilino atrasa e o proprietário só fica sabendo quando já é tarde para agir junto.
  • Reajuste esquecido: passou a data do índice e ninguém aplicou. O proprietário percebe sozinho, olhando o valor do aluguel.
  • Sensação de pagar a taxa e fazer tudo sozinho: ele resolve manutenção, fala direto com o inquilino, e só usa a administradora para formalidade.
  • Atendimento reativo: só responde quando é cobrado, nunca avisa nada por iniciativa própria.

As primeiras 48 horas: o que fazer antes de negociar preço

O erro mais comum nessas 48 horas é pular direto para a negociação de desconto, antes de entender o que realmente motivou o pedido. Uma resposta rápida importa tanto quanto uma boa resposta.

Faça isso antes de propor qualquer coisa

  • Responda no mesmo dia, mesmo que seja só para marcar uma conversa. Silêncio depois do aviso confirma exatamente o motivo que ele já desconfiava.
  • Ouça antes de argumentar. Pergunte o motivo real, sem entrar direto em desconto de taxa ou em defesa automática.
  • Levante o extrato completo do imóvel dos últimos 3 a 6 meses: repasses, datas, despesas e pendências.
  • Confira o que está em aberto de fato: um repasse atrasado, uma manutenção não resolvida, um reajuste que passou da data, uma mensagem sem resposta.
  • Marque a conversa, por chamada ou presencial, dentro das 48 horas. Cada dia sem resposta é um dia a mais para o proprietário validar a decisão com outra imobiliária.
  • Leve para a conversa uma resposta concreta ao motivo apontado, não uma proposta genérica de desconto.

O que você pode e o que não pode fazer juridicamente

O contrato de administração de imóveis é juridicamente um mandato (Código Civil, arts. 653 e seguintes), e o Art. 682, I, do Código Civil inclui a revogação entre as causas que extinguem o mandato a qualquer tempo, por decisão do mandante, o proprietário, independentemente de justificativa. Na prática, isso significa que você não tem como impedir a saída, mesmo que o contrato tenha prazo mínimo ou renovação automática: o prazo e a eventual multa contratual regulam como a saída acontece, não se ela pode acontecer.

Alguns contratos de administração trazem cláusula de irrevogabilidade, e é aqui que vale a leitura atenta. Pelo Art. 683 do Código Civil, se o mandato tem essa cláusula e o proprietário revoga assim mesmo, a revogação produz efeito e o que nasce é o dever de indenizar perdas e danos. A exceção está no Art. 684: quando a irrevogabilidade é condição de um negócio bilateral ou foi estipulada no interesse exclusivo de quem administra, aí sim a revogação é ineficaz. Na maioria dos contratos de administração de aluguel, que não trazem cláusula nenhuma desse tipo, essa discussão nem chega a existir.

O que você pode fazer, com respaldo legal, é cobrar o que já é seu por direito. O Art. 664 do Código Civil dá ao mandatário o direito de reter, do que estiver em sua posse por causa do mandato, o suficiente para se pagar do que lhe for devido: uma taxa em aberto, uma despesa adiantada e ainda não ressarcida. É um direito de retenção limitado ao valor devido, não uma ferramenta para segurar o repasse inteiro do proprietário como forma de pressão para ele mudar de ideia.

O que você não pode fazer é usar a prestação de contas ou o repasse como moeda de troca. O Art. 20 da Lei 6.530/78 veda ao corretor prejudicar por dolo ou culpa os interesses que lhe foram confiados (inciso I) e negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias e documentos entregues a qualquer título (inciso VII), condutas sujeitas a sanção do Creci. Atrasar de propósito um relatório, segurar documentos ou demorar para devolver a chave até o proprietário repensar são atalhos que trocam uma saída simples por uma reclamação formal, e transformam um proprietário insatisfeito num proprietário hostil, o oposto do que se busca numa retenção.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Contratos com cláusula de irrevogabilidade, multa alta ou qualquer disputa sobre valores merecem análise de um advogado antes de qualquer negociação ou notificação formal.

Quando dá para reverter e quando não dá

Nem todo motivo é igual. Alguns descrevem um problema de operação, e um problema de operação tem conserto visível em poucas semanas. Outros descrevem uma mudança na vida do proprietário, e nenhuma contraproposta muda isso.

Motivo alegado, reversível ou não

MotivoReversível?O que fazer
Repasse atrasado ou prestação de contas confusaSim, é o mais reversívelMostrar processo concreto: dia fixo de repasse, relatório automático, comprovantes
Reajuste esquecido ou aplicado erradoSimCorrigir na hora, mostrar o cálculo, propor um controle para não esquecer de novo
Atendimento reativo ou comunicação ruimSim, mas exige mudança visível de comportamento, não só uma promessaCombinar um canal e uma frequência de contato, e cumprir por pelo menos 60 dias
Insatisfação isolada com a taxa cobradaDepende, só é reversível se vier junto de outro motivo realMostrar o que a taxa cobre. Desconto isolado raramente resolve
Vendeu o imóvel ou vai usar para morarNãoAceitar rápido, ajudar na transição, pedir indicação para o próximo imóvel
Mudou de cidade para administrar por conta própria, ou trocou por relação pessoalNão, geralmenteNão insistir. Proteger a relação para um eventual retorno ou indicação

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Como fazer uma contraproposta sem só dar desconto na taxa

Oferecer desconto na taxa como primeira resposta costuma sinalizar o oposto do que se pretende: que o preço nunca esteve alinhado ao serviço, e que qualquer reclamação futura também se resolve cortando preço. Antes de mexer na taxa, vale mostrar valor concreto.

O que oferecer antes de mexer na taxa

  • Mostrar o histórico real do imóvel: quantos repasses saíram no prazo, quantas ocorrências foram resolvidas, o que já foi feito por ele que talvez nem tenha percebido.
  • Assumir um compromisso específico e mensurável, como repasse até um dia fixo do mês e relatório enviado até outro dia fixo, em vez de uma promessa genérica de melhorar.
  • Aumentar a frequência de comunicação por um período de teste, com atualização quinzenal por 60 dias, até o proprietário reconstruir confiança.
  • Resolver primeiro o pendente concreto que motivou o pedido: reajuste atrasado, manutenção parada, mensagem sem resposta. Sem isso resolvido, qualquer desconto é paliativo.
  • Só depois, se ainda fizer sentido, considerar um desconto pontual e temporário na taxa. A [taxa de administração de aluguel](/recursos/taxa-de-administracao-aluguel-imobiliaria) no mercado varia de 8% a 12%, com média de 10%: abrir mão de parte dela deve ser exceção negociada, não a primeira carta da conversa.

Se a decisão for mantida: como sair bem e proteger o resto da carteira

Nem toda tentativa de retenção funciona, e insistir depois que o proprietário já decidiu, principalmente por um motivo estrutural, desgasta mais do que ajuda. Quando fica claro que a saída vai acontecer, o objetivo muda: sair rápido, organizado e sem pendência é o que protege a indicação futura e a chance de esse proprietário voltar com outro imóvel mais adiante. Isso envolve prestação de contas final, devolução de documentos e garantias, e comunicação clara com o inquilino sobre o novo canal de pagamento. O passo a passo completo desse encerramento, incluindo o que fazer com contratos de locação em vigor e os erros que viram reclamação no Creci, está em [Como Rescindir Contrato de Administração de Imóveis](/recursos/rescindir-contrato-administracao-imoveis).

O que a gestão em dia evita

A maior parte dos motivos que levam a essa conversa não é sobre o valor da taxa, é sobre visibilidade. Proprietário que não sabe se o repasse caiu, que não recebe um relatório claro todo mês, ou que descobre o reajuste esquecido sozinho, está reunindo, sem perceber, os argumentos para trocar de administradora.

O que reduz a chance dessa conversa acontecer

  • Prestação de contas mensal automática, sem depender de alguém lembrar de montar a planilha. Veja o que precisa entrar nesse relatório em [Prestação de Contas de Aluguel ao Proprietário](/recursos/prestacao-de-contas-aluguel-proprietario).
  • Repasse do aluguel na data combinada, com o proprietário sabendo exatamente quando esperar o valor, sem precisar perguntar.
  • Portal do proprietário, disponível a partir do plano Pro do Alugo, onde ele acompanha contratos, repasses e relatórios sem depender de mensagem por WhatsApp.
  • Sugestão de reajuste por contrato, para o índice não passar batido. No Alugo é uma sugestão por contrato, não um reajuste em lote nem um aviso automático ao inquilino, mas o suficiente para ninguém esquecer a data.

Perguntas frequentes

O proprietário pode tirar o imóvel da imobiliária a qualquer momento?

Pode. O contrato de administração é um mandato, e o Art. 682, I, do Código Civil inclui a revogação entre as causas que extinguem o mandato a qualquer tempo, por decisão do proprietário, independentemente de motivo. O que costuma existir é um prazo de aviso prévio e, às vezes, uma multa, previstos no próprio contrato, não na lei.

Existe multa quando o proprietário decide sair no meio do contrato?

Só se o contrato de administração previr essa multa expressamente. Não existe multa automática por lei, diferente do que acontece quando um inquilino quebra o contrato de locação, onde a Lei 8.245/91 trata da multa proporcional. Quando a multa contratual é fixa e desproporcional ao tempo que faltava, ela costuma ser questionada e reduzida judicialmente, mas isso depende do caso concreto e do que foi pactuado, então vale conferir a cláusula antes de cobrar ou de aceitar cobrança.

Posso reter o repasse do aluguel até o proprietário reconsiderar?

Não é recomendável, e juridicamente é arriscado. O Art. 664 do Código Civil permite reter apenas o que já é devido a você, uma taxa em aberto, uma despesa adiantada, não o valor inteiro do proprietário. Reter o repasse como forma de pressão pode configurar a vedação do Art. 20, VII, da Lei 6.530/78, negar aos interessados prestação de contas ou recibo de quantias e documentos entregues, sujeita a sanção do Creci.

Vale a pena oferecer desconto na taxa para reter o proprietário?

Como primeira resposta, raramente. O desconto isolado não resolve o motivo real, seja repasse atrasado, comunicação ruim ou reajuste esquecido, e sinaliza que o preço nunca esteve alinhado ao serviço prestado. Funciona melhor como último recurso, pontual e temporário, depois de resolver o pendente concreto e mostrar um compromisso mensurável de mudança.

O que fazer se o proprietário já decidiu e não quer mais conversar?

Aceite rápido e saia bem. Insistir depois de uma decisão estrutural, como venda do imóvel ou mudança de cidade, desgasta a relação sem chance real de reverter. Nesse ponto, o foco vira o encerramento organizado: prestação de contas final, devolução de documentos e garantias, e comunicação clara ao inquilino. O passo a passo está em [Como Rescindir Contrato de Administração de Imóveis](/recursos/rescindir-contrato-administracao-imoveis).

Reter proprietário é rotina, não sorte

Todo corretor e toda imobiliária, cedo ou tarde, vão ouvir um proprietário dizer que quer tirar o imóvel da administração. A diferença entre perder esse imóvel e mantê-lo na carteira raramente está numa negociação heroica de última hora, está em responder rápido, entender o motivo real e ter, todo mês, a prestação de contas e o repasse em dia para que esse motivo nem apareça. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para casos com disputa de valores ou cláusulas específicas de irrevogabilidade.

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O motivo mais comum de perder um proprietário também é o mais evitável

O Alugo repassa o aluguel na data, monta a prestação de contas de cada imóvel automaticamente e dá ao proprietário um portal para acompanhar tudo, a partir do plano Pro. Grátis por 7 dias, sem cobrança no período.

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