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Vistoria de Saída Sem o Inquilino: É Válida? Como Provar

23 de julho de 202612 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

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Vistoria de saída sem o inquilino é válida?

Sim, você pode fazer a vistoria de saída sem o inquilino presente, e o ato não é ilegal. O problema não é fazer, é provar depois. Um laudo produzido sozinho, sem que o inquilino tenha sido chamado para acompanhar, costuma ser tratado pelos tribunais como prova unilateral e, isolado, não sustenta desconto na caução nem cobrança de reparos. O que salva o proprietário é o procedimento: notificar por meio rastreável com dia e hora, registrar a ausência, fotografar com data e comparar com a vistoria de entrada.

A pergunta certa não é "posso fazer sozinho?". É "esse laudo aguenta ser contestado?". Vistoria unilateral sem convocação é quase sempre derrubada. Vistoria unilateral com notificação comprovada, testemunhas e fotos datadas costuma ser aceita, porque a ausência vira escolha do inquilino, não falha sua.

Esse é o momento em que o proprietário trava. O imóvel está com dano, precisa ser relocado rápido, a caução está na conta e o inquilino não responde. Ficar parado esperando ele aparecer é o pior dos mundos: cada semana de imóvel vazio custa aluguel e ainda enfraquece a sua prova. Este guia mostra como agir sozinho sem perder o direito de cobrar.

Por que o laudo unilateral perde força na Justiça

Quem alega o dano é quem tem que prová-lo (CPC/2015, art. 373, I). Ou seja, o ônus é seu. E o laudo feito sem chance de participação do outro lado esbarra no contraditório: o inquilino não teve como apontar divergência na hora, então o documento vale como a sua versão dos fatos, não como fato provado. Ele não é nulo, ele é fraco. E fraco sozinho quer dizer derrubado.

Na prática, o inquilino que contesta usa quase sempre os mesmos cinco argumentos. O laudo bem feito é aquele que já responde a todos antes de ser questionado.

Os cinco ataques que o inquilino vai usar contra o seu laudo

  • "Não fui chamado para acompanhar." Sem prova de convocação, fica a impressão de que você escolheu produzir a prova sozinho. É o ataque mais fatal e o mais fácil de evitar.
  • "Esse dano já existia quando entrei." Sem laudo de entrada detalhado para comparar, não há como atribuir o estrago a ele. Veja como montar a [comparação entre entrada e saída](/recursos/vistoria-comparativa-entrada-saida).
  • "Isso é desgaste natural." Pintura envelhecida, desbotamento e desgaste de uso regular não são dano indenizável. A lei ressalva expressamente as deteriorações do uso normal.
  • "Essas fotos podem ser de qualquer data." Foto solta, sem data e hora, sem sequência por cômodo e sem referência clara do imóvel, prova muito pouco.
  • "O imóvel ficou vazio semanas antes da vistoria." Demora abre janela para dano de terceiro, infiltração e vandalismo, e transfere a dúvida para o seu lado.

O que a lei diz sobre a vistoria de saída

Nenhuma norma diz que a vistoria de saída precisa ser feita com o inquilino presente, e nenhuma diz que a vistoria unilateral é nula. O que a base legal desenha é o dever dele de devolver o imóvel em ordem e o seu direito de vistoriar avisando antes.

Base legal que sustenta a cobrança

  • Lei 8.245/91, art. 23, III: o locatário deve restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
  • Lei 8.245/91, art. 23, IX: o locatário deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora. É daqui que nasce o dever de notificar antes.
  • Código Civil, art. 569, IV: repete a obrigação de restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais ao uso regular.
  • Código Civil, arts. 186 e 927: quem causa dano por ação ou omissão fica obrigado a repará-lo. É o fundamento da indenização pelos reparos.
  • Lei 8.245/91, art. 35: benfeitorias necessárias, e as úteis quando autorizadas, são indenizáveis. Nem toda alteração no imóvel é dano.
  • CPC/2015, art. 373, I: o ônus de provar o dano é de quem o alega. Na disputa de caução, esse alguém é você.
  • CPC/2015, arts. 381 e 384: permitem produção antecipada de prova e ata notarial, os dois reforços que blindam o laudo quando o prejuízo é alto.

Cuidado com um mito repetido em muitos sites: a Lei do Inquilinato não fixa prazo de 30 dias para a vistoria final. Esse prazo quase sempre vem do contrato ou do costume da imobiliária. Confira a sua cláusula. Se houver prazo, ele te obriga. Se não houver, vale a razoabilidade, e demora joga contra você.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Contratos, jurisprudência local e o valor envolvido mudam bastante a estratégia recomendada.

Passo a passo para fazer a vistoria sem o inquilino

A sequência abaixo transforma uma vistoria unilateral frágil em um laudo defensável. A ordem importa: cada passo existe para fechar um dos cinco ataques da seção anterior.

Como fazer a vistoria de saída sozinho sem perder a prova

1

Receba as chaves, mesmo sem vistoria feita

Recusar as chaves para forçar o inquilino a aparecer é tiro no pé: a Justiça tende a considerar abusiva a recusa que só serve para continuar cobrando aluguel, e o imóvel fica parado sem gerar renda. Receba, dê um recibo com data e hora e escreva nele que a vistoria final está pendente e que eventuais danos serão apurados.

2

Notifique com dia, hora e local por canal rastreável

Marque a vistoria com prazo razoável, algo entre 3 e 5 dias úteis. Use pelo menos dois canais: WhatsApp com print da conversa, e-mail e, se o valor for alto, carta registrada com aviso de recebimento no endereço do contrato. Diga expressamente que, na ausência dele, a vistoria será realizada assim mesmo.

3

Compareça no horário e registre a ausência

Chegue na hora marcada, aguarde cerca de 30 minutos e documente: foto da fachada com data e hora, horário de chegada e de saída. No laudo, faça constar a frase que fecha o argumento do contraditório: convocado em tal data, por tais canais, não compareceu nem justificou.

4

Leve duas testemunhas sem interesse na causa

Não é obrigatório por lei, mas é o reforço mais barato que existe. Vizinho, síndico, zelador ou prestador servem. Evite cônjuge, filho, sócio e o corretor que ganha comissão na relocação, porque a imparcialidade deles será atacada. Colha nome, CPF e assinatura no próprio laudo.

5

Fotografe com data, hora e sequência por cômodo

Para cada dano, uma foto ampla que situa o cômodo e uma foto de detalhe. Ative data e hora automáticas. Grave também um vídeo contínuo percorrendo o imóvel do portão até o último cômodo: o percurso sem cortes prova que é o mesmo imóvel, no mesmo dia, no estado registrado.

6

Compare item a item com a vistoria de entrada

O laudo de saída só ganha força ao lado do de entrada. Use a mesma ordem, os mesmos cômodos e os mesmos itens, com a coluna do estado na entrada ao lado do estado na saída. Se você não tem vistoria de entrada detalhada, a chance de sustentar desconto cai muito, e isso precisa entrar na sua conta antes de brigar.

7

Congele a prova antes de consertar qualquer coisa

Reforma feita é prova apagada. Só chame o pintor e o pedreiro depois que fotos, vídeo, laudo assinado e orçamentos estiverem fechados. Junte dois ou três orçamentos de terceiros, discriminados por item, nunca um valor global e redondo.

8

Envie o laudo ao inquilino e abra prazo de manifestação

Mande o laudo completo com fotos e orçamentos e dê um prazo, por exemplo 5 dias, para ele se manifestar antes de qualquer desconto na caução. Isso cria contraditório posterior e inverte o jogo: o silêncio dele passa a ser argumento seu, não brecha dele.

Modelo de notificação para a vistoria de saída

Este é o documento que decide a disputa. Adapte os dados ao seu contrato e envie por pelo menos dois canais, guardando todos os comprovantes.

Ao(À) Sr(a). [Nome do Inquilino] CPF [número] Contrato de locação do imóvel situado em [endereço completo] Assunto: convocação para vistoria de saída Comunicamos que a vistoria final do imóvel acima será realizada no dia [DD/MM/AAAA], às [HH:MM], no próprio imóvel. Nos termos do art. 23, incisos III e IX, da Lei 8.245/91, fica V.Sa. convocado(a) a comparecer, pessoalmente ou por representante indicado, para acompanhar o ato e apontar eventuais divergências. Caso não haja comparecimento nem justificativa até a data e o horário indicados, a vistoria será realizada na sua ausência, com registro fotográfico datado e na presença de testemunhas. O laudo resultante será encaminhado para sua manifestação no prazo de [5] dias, antes de qualquer apuração de valores. O laudo de saída será comparado à vistoria de entrada assinada em [data], cuja cópia segue anexa. [Cidade], [data]. [Nome do Proprietário] CPF [número] | [telefone] | [e-mail]

O que mais decide disputa é a prova de recebimento, não o texto da notificação. Print da conversa no WhatsApp com data, e-mail com confirmação de entrega e carta com aviso de recebimento no endereço do contrato. Se o inquilino sumiu, tente todos os contatos cadastrados e guarde o registro das tentativas: sumiço documentado também é prova a seu favor.

Se a saída ainda está sendo formalizada, vale alinhar a notificação de vistoria com a comunicação de encerramento. Reunimos os textos de encerramento em [modelos de notificação de rescisão](/recursos/notificacao-rescisao-aluguel-modelos).

O que fortalece e o que fragiliza o seu laudo

Use esta tabela como termômetro antes de descontar qualquer valor. Quanto mais linhas você tiver na coluna do meio, maior a chance de o desconto se sustentar.

Força probatória da vistoria de saída sem o inquilino

ElementoFortalece o laudoFragiliza o laudo
ConvocaçãoNotificação com data, hora e local, com comprovante de envio e recebimentoAviso apenas verbal, ligação sem registro ou nenhum aviso
Registro fotográficoFotos com data e hora automáticas, uma ampla e uma de detalhe por dano, em sequência por cômodoFotos avulsas, sem data, enviadas semanas depois e fora de ordem
Comparação com a entradaLaudo de entrada assinado, comparado item a item na mesma ordemSem laudo de entrada ou com texto genérico do tipo imóvel em bom estado
TestemunhasDuas pessoas sem interesse na causa, com nome, CPF e assinatura no laudoCônjuge, filho, sócio ou o corretor que ganha comissão na relocação
Tempo entre chaves e vistoriaPoucos dias, imóvel lacrado, sem acesso de terceiros no intervaloSemanas depois, com obra já iniciada ou imóvel novamente ocupado
Natureza do item cobradoDano identificável e fora do uso normal, descrito com localização exataPintura envelhecida e desgaste natural cobrados como se fossem dano
Valor cobradoDois ou três orçamentos de terceiros, discriminados por itemValor global e redondo, sem memória de cálculo nem orçamento anexo
Contraditório posteriorLaudo enviado ao inquilino com prazo para manifestação antes do descontoCaução descontada de surpresa, com a comunicação vindo só depois

Arraste para o lado para ver toda a tabela

Definida a validade do ato, o próximo passo é dimensionar o valor. O critério de quanto e o que pode ser abatido está em [como justificar os descontos da caução](/recursos/vistoria-saida-justificar-descontos-caucao), e a separação entre dano e desgaste natural em [danos no imóvel após a saída do inquilino](/recursos/danos-imovel-apos-saida-inquilino). As regras de retenção e devolução do valor estão em [como pedir e devolver a caução](/recursos/caucao-aluguel-como-pedir-devolver).

Chaves entregues pelo porteiro, pelo correio ou sem aviso

A forma como as chaves voltam muda o que você precisa registrar. Em todos os casos, a data da devolução é o marco que encerra a responsabilidade do inquilino pelo aluguel, então documentá-la protege os dois lados e evita uma segunda discussão em cima da primeira.

Como registrar cada cenário de devolução

  • Chaves com o porteiro ou zelador: peça recibo com data e hora, fotografe o molho de chaves e comunique ao inquilino por escrito, no mesmo dia, que as chaves foram recebidas naquela data e que a vistoria será agendada.
  • Chaves pelo correio ou por entrega rápida: guarde envelope, etiqueta e código de rastreio. Filme a abertura do pacote. A data de postagem e a de recebimento entram no laudo.
  • Chaves deixadas dentro do imóvel, sem aviso: registre como e quando você descobriu, entre com testemunha e fotografe antes de mexer em qualquer coisa. Se houver bens do inquilino no imóvel, não descarte nada por conta própria.
  • Inquilino sumiu sem devolver as chaves: o caso deixa de ser vistoria e vira retomada de posse. Não arrombe nem troque a fechadura por iniciativa própria, porque isso pode ser tratado como esbulho. O caminho está em [inquilino abandonou o imóvel](/recursos/inquilino-abandonou-imovel).
  • Inquilino aparece só para entregar e vai embora: aproveite o momento. Faça a vistoria ali, com ele presente, mesmo que rápida, e colha a assinatura. Vinte minutos naquele dia valem mais que qualquer laudo produzido depois.

Não condicione o recebimento das chaves à realização da vistoria. Além de manter o imóvel parado, a recusa costuma ser lida como tentativa de esticar a cobrança de aluguel, e aí o argumento abusivo passa a ser o seu. Receba, registre a data e faça a vistoria em seguida.

Quando vale ata notarial ou produção antecipada de prova

Nem todo caso pede reforço. Mas quando o prejuízo passa do valor da caução, ou o inquilino já avisou que vai brigar, existem dois instrumentos que tiram o laudo do campo da sua palavra contra a dele.

Os dois reforços de prova e quando cada um compensa

  • Ata notarial (CPC/2015, art. 384): o tabelião vai ao imóvel e atesta o que viu, com fé pública. É um documento público, muito mais difícil de derrubar que o seu laudo particular, e o custo costuma ficar na casa de algumas centenas de reais, variando por cartório e por estado. Vale quando o dano é relevante e o inquilino é localizável e combativo.
  • Produção antecipada de prova (CPC/2015, art. 381): ação própria para periciar o imóvel antes que a reforma apague o estrago. Custa mais e leva mais tempo, mas é o caminho certo em dano estrutural alto, infiltração grave ou quando você precisa reformar rápido e teme perder a prova no processo.
  • Régua prática: dano abaixo do valor da caução e inquilino que responde, laudo bem feito basta. Dano acima da caução ou inquilino desaparecido, considere ata notarial. Dano estrutural alto com reforma urgente, converse com um advogado sobre produção antecipada.
  • Antes de qualquer um dos dois: cheque se você tem vistoria de entrada comparável. Sem ela, o reforço prova o estado atual do imóvel, mas não prova que o estrago foi causado pelo inquilino. O [checklist completo da vistoria de entrada](/recursos/vistoria-entrada-checklist-completo) mostra o padrão que sustenta a comparação no futuro.

Checklist do laudo de saída defensável

Antes de descontar qualquer valor da caução, confira se a sua pasta tem todos os itens abaixo. Se quiser um roteiro de itens por cômodo para conduzir a vistoria em si, use o [checklist de vistoria de imóvel do GeraContratos](https://geracontratos.com.br/recursos/checklist-vistoria-imovel).

O que precisa estar na pasta antes de tocar na caução

  • Recibo de devolução das chaves com data e hora, com ressalva de vistoria pendente
  • Notificação de convocação com dia, hora e local da vistoria
  • Comprovante de envio e, quando possível, de recebimento da notificação
  • Registro da ausência no dia, com foto datada e horário de chegada e de saída
  • Duas testemunhas sem interesse na causa, com nome, CPF e assinatura
  • Fotos com data e hora, uma ampla e uma de detalhe para cada dano apontado
  • Vídeo contínuo percorrendo o imóvel inteiro no dia da vistoria
  • Cópia da vistoria de entrada assinada, comparada item a item
  • Separação clara entre dano indenizável e desgaste natural do uso
  • Dois ou três orçamentos de terceiros, discriminados por item
  • Laudo assinado, enviado ao inquilino com prazo para manifestação
  • Nenhum reparo iniciado antes de a prova estar fechada

Perguntas frequentes

Posso fazer a vistoria de saída sem o inquilino presente?

Pode. Nenhuma lei proíbe a vistoria na ausência do locatário. O que a jurisprudência cobra é que ele tenha tido chance real de acompanhar. Notifique com dia e hora por canal rastreável, registre a ausência no dia marcado e faça o ato com testemunhas e fotos datadas. Sem essa convocação, o laudo tende a ser tratado como prova unilateral e perde força para sustentar cobrança.

Preciso notificar o inquilino antes da vistoria de saída?

Sim, e esse é o passo que decide o caso. O art. 23, IX, da Lei 8.245/91 fala em combinação prévia de dia e hora, e é essa convocação que transforma a ausência dele em escolha, não em cerceamento do seu lado. Use dois canais, por exemplo WhatsApp e e-mail, ou carta com aviso de recebimento quando o valor for alto, e arquive todos os comprovantes.

Preciso de testemunha na vistoria de saída sem o inquilino?

Não é obrigatório por lei, mas na ausência dele é o reforço mais barato que existe. Leve duas pessoas sem interesse na causa, como vizinho, síndico, zelador ou prestador de serviço, e colha nome, CPF e assinatura no próprio laudo. Evite cônjuge, filho, sócio e o corretor que ganha comissão na relocação, porque a imparcialidade deles é o primeiro alvo da defesa.

E se o inquilino se recusar a assinar ou contestar o laudo depois?

A recusa em assinar não anula o laudo. Registre a recusa no próprio documento, colha a assinatura das testemunhas e envie cópia pelos canais do contrato. Se ele contestar depois, ganha quem tem o conjunto: convocação comprovada, comparação com a vistoria de entrada, fotos datadas, testemunhas e orçamentos discriminados. Enviar o laudo com prazo de manifestação antes de descontar a caução ajuda, porque o silêncio dele vira argumento a seu favor.

Quanto tempo tenho para fazer a vistoria depois da entrega das chaves?

A Lei do Inquilinato não fixa prazo para a vistoria final, ao contrário do que muitos sites repetem. O prazo costuma vir do contrato, com variação comum entre 3 e 30 dias, então confira a sua cláusula. Na prática, quanto antes melhor: cada semana de imóvel vazio dá ao inquilino o argumento de que o dano pode ter surgido depois da devolução das chaves.

Posso descontar da caução com base numa vistoria feita sem o inquilino?

Pode, assumindo o risco de ter que devolver o valor corrigido se o desconto for derrubado. Reduza esse risco fazendo o abatimento item a item, com laudo, fotos datadas, comparação com a entrada e orçamentos anexos, e comunicando por escrito antes de reter qualquer valor. Desconto global e redondo, sem memória de cálculo nem laudo anexo, é o que mais cai na Justiça.

O que fazer com o imóvel danificado na mão agora

Se o inquilino sumiu ou se recusa a acompanhar, a paralisia custa mais caro que o risco. Faça três movimentos hoje: receba e registre as chaves, envie a convocação por dois canais com data e hora e faça a vistoria no dia marcado, com testemunhas e fotos datadas, sem consertar nada antes. Com esses três, você sai da sua palavra contra a dele e entra em um laudo que aguenta contestação, sem travar a relocação do imóvel.

Boa parte das disputas de caução não é perdida na vistoria de saída, é perdida na vistoria de entrada que ninguém fez direito. Se as suas locações ainda dependem de fotos soltas no celular, vale ver como funciona a [vistoria digital com fotos e laudo pelo app](/recursos/vistoria-digital-aluguel-app), que já sai comparável entre entrada e saída.

Conteúdo informativo, atualizado com base na Lei 8.245/91, no Código Civil e no CPC/2015. Ele não substitui a análise de um advogado, principalmente quando o valor do dano supera a caução ou o inquilino já constituiu defesa.

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Vistoria com foto datada e laudo em PDF

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