Gestão de Imóveis

Reparos no Imóvel Alugado: O Que é do Inquilino e do Proprietário

15 de junho de 2026Atualizado em 15 de junho de 20269 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

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Pingou uma torneira, queimou a resistência do chuveiro, infiltrou a parede: durante a locação, reparos são inevitáveis, e a dúvida de quem paga aparece toda vez. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) traça uma linha clara entre o que cabe ao proprietário e o que cabe ao inquilino, com base na origem do problema. Saber dessa divisão evita conta indevida, atraso no conserto e desgaste na relação.

A regra que separa as responsabilidades

O critério é a causa do problema. O proprietário responde pelos reparos estruturais e por defeitos que já existiam ou decorrem do desgaste natural do imóvel, porque tem o dever de entregar e manter o bem em condições de uso. O inquilino arca com os pequenos reparos do dia a dia e com tudo que ele ou seus visitantes estragarem por uso indevido ou descuido. Em resumo: dano de uso normal e estrutura são do dono; conserto pequeno e dano causado são do inquilino.

Quem paga cada reparo durante a locação

SituaçãoQuem pagaObservação
Infiltração e problema na estruturaProprietárioFalha construtiva ou desgaste do imóvel
Telhado, encanamento e fiação antigosProprietárioManutenção estrutural e de instalações
Vício existente antes da entregaProprietárioDefeito anterior à locação, mesmo se notado depois
Troca de lâmpada e resistência de chuveiroInquilinoPequeno reparo de uso cotidiano
Reparo de vazamento por mau usoInquilinoDano causado pelo morador ou visitante
Pintura por desgaste naturalProprietário, em regraConservação que não decorre de dano
Furo na parede e quebra por descuidoInquilinoReparo de dano causado durante a locação

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Reparos do proprietário

Cabe ao proprietário tudo que toca a estrutura e a habitabilidade do imóvel. São obras maiores, ligadas ao patrimônio em si, e não ao uso do dia a dia:

Reparos que são do proprietário:

  • Problemas estruturais, como rachaduras, infiltrações e umidade na laje.
  • Manutenção de encanamento, fiação e telhado que falham por idade ou desgaste.
  • Defeitos em equipamentos entregues com o imóvel, que estragam por uso normal.
  • Pintura e conservação decorrentes do tempo, e não de dano causado.
  • Qualquer vício que já existia quando o imóvel foi entregue.

Reparos do inquilino

O inquilino cuida da manutenção rotineira e responde por aquilo que estragar. A lei fala em conservar o imóvel como se fosse seu e devolvê-lo no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural:

Reparos que são do inquilino:

  • Pequenos consertos de uso, como troca de lâmpadas, resistências e vedações.
  • Desentupimento causado por mau uso de pias, ralos e vasos sanitários.
  • Reparo de qualquer dano provocado por ele, pela família ou por visitantes.
  • Reposição de itens que quebrou ou inutilizou por descuido.
  • Limpeza e conservação que evitem a deterioração do imóvel.

Vícios anteriores à locação

Vício anterior é o defeito que já existia quando o imóvel foi entregue, mesmo que só apareça meses depois, como uma infiltração escondida atrás de um armário. A responsabilidade é do proprietário, que tem o dever de entregar o imóvel em estado de servir ao uso. A melhor proteção para os dois lados é a vistoria de entrada detalhada, com fotos, que registra a condição real do imóvel e separa o que é vício antigo do que veio a ser dano de uso.

A vistoria de entrada é a prova que decide quase toda disputa de reparo. Sem ela, fica difícil saber se a mancha na parede já existia ou surgiu durante a locação. Faça-a com fotos datadas e descrição cômodo a cômodo, e guarde junto ao contrato.

Quem aciona o quê e em quanto tempo

A regra de ouro é comunicar logo. O inquilino que percebe um problema estrutural deve avisar o proprietário por escrito assim que notar, sem deixar o defeito piorar. O proprietário, por sua vez, deve providenciar o reparo em prazo razoável. Não há um número fixo de dias na lei: o que se exige é proporcionalidade. Um vazamento que ameaça a estrutura precisa de ação imediata; uma pintura de conservação admite mais tempo.

Fluxo recomendado para um reparo

1

Identifique a origem

Verifique se o problema é estrutural ou de uso, pois isso define quem paga o conserto.

2

Comunique por escrito

Registre o pedido com data, descrição e fotos, mesmo que combine os detalhes por mensagem depois.

3

Defina prazo e responsável

Combine quem contrata o serviço e em quanto tempo, conforme a urgência do problema.

4

Guarde o comprovante do reparo

Mantenha orçamento, nota e fotos do resultado no histórico do imóvel para evitar dúvidas futuras.

Quando o proprietário não conserta

Se o reparo é claramente do proprietário e ele se omite, o inquilino tem caminhos. O primeiro é sempre a notificação formal, por escrito, com prazo para a solução. Persistindo a omissão em um problema que afeta o uso do imóvel, o inquilino pode buscar o reparo por conta própria e cobrar o valor, pedir abatimento do aluguel proporcional ao período em que ficou sem usar parte do imóvel ou, em casos graves, requerer judicialmente a obrigação de fazer. Documentar cada etapa é o que sustenta qualquer um desses pedidos.

Opções do inquilino diante da omissão:

  • Notificar o proprietário por escrito, com prazo claro para o conserto.
  • Fazer o reparo necessário e cobrar o valor comprovado, quando cabível.
  • Pedir abatimento proporcional do aluguel pelo período de uso prejudicado.
  • Recorrer à via judicial nos casos graves, com a documentação reunida.

Perguntas frequentes

Quem paga a infiltração no imóvel alugado?

Em regra, o proprietário. Infiltração e umidade ligadas à estrutura ou ao desgaste do imóvel são de responsabilidade do dono, que deve manter o bem em condições de uso. Se a infiltração foi causada por mau uso do inquilino, aí o conserto passa a ser dele.

O inquilino paga a pintura durante a locação?

A pintura por desgaste natural do tempo costuma ser conservação do proprietário. Já a pintura para cobrir manchas, furos ou marcas causadas pelo inquilino entra como reparo de dano e é dele. A vistoria de entrada ajuda a separar o que é desgaste do que é dano.

Em quanto tempo o proprietário precisa fazer um reparo?

A lei não fixa um prazo único; exige prazo razoável conforme a urgência. Um problema que afeta a estrutura ou a segurança pede ação imediata, enquanto uma manutenção menor admite mais tempo. O ideal é combinar o prazo por escrito ao comunicar o problema.

O que fazer se o proprietário não conserta um problema estrutural?

Primeiro, notifique-o por escrito com prazo. Se ele continuar omisso, o inquilino pode fazer o reparo e cobrar o valor comprovado, pedir abatimento proporcional do aluguel pelo período prejudicado ou recorrer à via judicial nos casos graves. Documentar tudo é essencial.

Defeito que aparece depois da mudança é responsabilidade de quem?

Se for um vício que já existia na entrega, mesmo que só tenha sido notado depois, a responsabilidade é do proprietário. Por isso a vistoria de entrada com fotos é tão importante: ela registra a condição real do imóvel e separa o vício antigo do dano de uso.

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