Gestão de Imóveis

Reforma no Imóvel Alugado: O Que o Inquilino Pode Fazer

16 de junho de 2026Atualizado em 16 de junho de 202610 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

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Pintar a parede de outra cor, trocar o piso, instalar um armário planejado, derrubar uma parede para integrar a cozinha: a vontade de adaptar o imóvel alugado ao próprio gosto é natural, mas esbarra em uma pergunta que gera muita confusão entre inquilinos e proprietários. O que o inquilino pode mudar por conta própria? O que precisa de autorização? E na hora de sair, quem paga o quê, e o que o inquilino pode levar de volta?

A resposta passa por um conceito jurídico chamado benfeitorias, que o Código Civil divide em três tipos, cada um com regras próprias de autorização, pagamento e indenização. Entender essa divisão evita briga na saída, prejuízo para os dois lados e aquela discussão clássica sobre quem fica com o armário planejado. Este guia explica, para inquilino e proprietário, o que pode ser feito, o que precisa de autorização escrita, quem arca com o custo e por que a vistoria de entrada e saída é a peça que resolve quase todo conflito.

O que o inquilino pode mudar sem autorização

A regra geral é que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso. Isso significa que mudanças pequenas, reversíveis e que não alterem a estrutura nem a essência do imóvel costumam ser aceitáveis, desde que o inquilino restitua o estado original na saída. Já alterações relevantes, estruturais ou permanentes exigem autorização do proprietário.

Mudanças que em geral o inquilino pode fazer (devolvendo ao original na saída):

  • Pintar paredes, desde que devolva na cor original ou na cor combinada ao sair
  • Instalar prateleiras, suportes de TV e ganchos, tapando os furos na devolução
  • Trocar cortinas, persianas e itens decorativos não fixos
  • Instalar e depois retirar móveis não embutidos, sem danificar o imóvel
  • Pequenos ajustes reversíveis que não afetem a estrutura nem instalações

A palavra-chave é reversível. Furar a parede para uma prateleira é tranquilo se os furos forem tapados na saída. Derrubar uma parede, trocar toda a instalação elétrica ou mudar o piso são alterações permanentes ou estruturais, e essas sempre pedem autorização escrita do proprietário antes de qualquer obra.

Os três tipos de benfeitorias segundo o Código Civil

O Código Civil classifica as benfeitorias em três categorias, e essa divisão é o que determina quem paga e o que pode ser indenizado. Conhecê-la é essencial tanto para o inquilino que quer reformar quanto para o proprietário que quer evitar surpresas na devolução do imóvel.

Os três tipos de benfeitorias e suas regras

TipoO que éExemplosRegra de indenização
NecessáriasConservam o imóvel ou evitam que se deterioreConserto de telhado com vazamento, troca de fiação perigosa, reparo estruturalIndenizáveis ainda que não autorizadas, por serem indispensáveis
ÚteisAumentam ou facilitam o uso do imóvelInstalar um armário embutido, criar um banheiro, ampliar uma áreaIndenizáveis se autorizadas pelo proprietário
VoluptuáriasSão de mero deleite ou embelezamento, sem aumentar o usoDecoração de luxo, jardim ornamental, acabamento sofisticadoNão indenizáveis; o inquilino pode levantá-las se não danificar o imóvel

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A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) reforça essa lógica e permite que o contrato disponha sobre as benfeitorias. É comum que o contrato traga cláusula prevendo que as benfeitorias, ainda que necessárias ou úteis, não serão indenizadas e ficarão incorporadas ao imóvel. Por isso é tão importante ler o contrato antes de qualquer reforma: a regra padrão da lei pode ter sido alterada pelo que as partes combinaram.

O que precisa de autorização escrita do proprietário

Sempre que a mudança for relevante, permanente ou puder afetar a estrutura, instalações ou o valor do imóvel, o inquilino deve pedir autorização ao proprietário, de preferência por escrito. A autorização verbal vale, mas é fonte de discussão depois: o que ficou combinado por mensagem ou no papel é o que sustenta a posição de cada um na saída.

Reformas que exigem autorização escrita antes de começar:

  • Derrubar ou levantar paredes, alterar a planta ou integrar ambientes
  • Trocar o piso, revestimentos de parede ou azulejos de forma permanente
  • Mexer na instalação elétrica, hidráulica ou de gás além de um reparo simples
  • Instalar benfeitorias úteis que se incorporam ao imóvel, como armários embutidos ou um novo banheiro
  • Qualquer obra que altere a fachada ou dependa de aprovação do condomínio

Para o inquilino: peça e guarde a autorização por escrito antes de começar. Sem ela, você pode ser obrigado a desfazer a obra na saída, às suas custas, e ainda perder o direito a qualquer indenização. Para o proprietário: ao autorizar, deixe claro por escrito se a benfeitoria será indenizada ou ficará incorporada ao imóvel.

Quem paga: benfeitorias, reparos e reformas

A regra de quem paga acompanha a natureza da obra. De forma geral, o proprietário responde pelo que mantém o imóvel habitável e pelos vícios anteriores à locação, enquanto o inquilino responde pelos danos que causa e pelas mudanças que faz por gosto próprio. A Lei do Inquilinato detalha essa divisão, e o contrato pode ajustá-la.

Quem costuma arcar com cada tipo de despesa:

  • Benfeitorias necessárias e reparos estruturais: em regra, do proprietário, pois conservam o imóvel
  • Reparos de pequeno desgaste do dia a dia: em regra, do inquilino, que deve manter o imóvel
  • Danos causados pelo inquilino ou por quem ele autorizou: do inquilino, que responde pela reparação
  • Benfeitorias úteis: de quem fez, com direito a indenização se houve autorização do proprietário
  • Benfeitorias voluptuárias (mero embelezamento): do inquilino, sem direito a indenização

Vale separar reforma de reparo. Reparo é consertar o que quebrou ou desgastou; reforma é mudar ou melhorar. Um vazamento que compromete o imóvel é reparo necessário e costuma ser do proprietário. Trocar o piso bom por um piso de outro material é reforma de gosto e, sem autorização, corre por conta e risco do inquilino, que pode até ter de desfazê-la.

Regras de reforma claras desde o contrato

Gere o contrato com cláusulas claras sobre reformas e benfeitorias e registre a vistoria de entrada com fotos. Você define as regras desde o início e evita discussão na saída.

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Indenização e direito de retenção

Quando a lei garante indenização por uma benfeitoria e o proprietário não paga, o Código Civil prevê o chamado direito de retenção: o inquilino pode, em tese, permanecer no imóvel até ser indenizado pela benfeitoria. Na prática da locação, porém, esse direito é frequentemente afastado pelo próprio contrato, e a jurisprudência admite essa renúncia quando ela está expressa.

Como funciona a indenização das benfeitorias:

  • Benfeitorias necessárias: em regra indenizáveis, mesmo sem autorização, por serem indispensáveis à conservação do imóvel
  • Benfeitorias úteis: indenizáveis quando feitas com autorização do proprietário
  • Benfeitorias voluptuárias: não indenizáveis; cabe apenas o levantamento, se não danificar o imóvel
  • Cláusula contratual: muitos contratos preveem que nenhuma benfeitoria será indenizada e que tudo se incorpora ao imóvel, o que é válido quando expresso

Por isso a leitura do contrato é decisiva. Se houver cláusula de renúncia à indenização e à retenção, o inquilino que reforma assume que não receberá nada de volta e que a melhoria ficará para o imóvel. Não é injustiça escondida, é uma regra que estava no contrato; o problema é só quando ninguém lê antes de gastar com a obra.

O que pode ser removido na saída

Na devolução do imóvel, a dúvida recorrente é o que o inquilino pode levar. A regra orienta pela possibilidade de remover sem dano: o que pode ser retirado sem prejudicar o imóvel, e desde que o contrato não diga o contrário, costuma poder ir embora com o inquilino. O que se incorporou de forma permanente, ou que o contrato definiu como incorporado, fica.

Em geral pode ser removido (sem danificar o imóvel):

  • Móveis não embutidos, eletrodomésticos e itens instalados de forma reversível
  • Luminárias, cortinas, persianas e suportes que saem sem comprometer a estrutura
  • Benfeitorias voluptuárias que se levantam sem deixar dano, quando não houver cláusula em contrário

O armário planejado é o caso clássico de discussão. Se foi embutido e sua retirada danifica a parede ou o imóvel, ele tende a ficar; se o contrato definiu que benfeitorias se incorporam, também fica. A regra precisa estar combinada por escrito antes da obra, ou a saída vira disputa.

A vistoria de entrada e saída como prova

Quase toda discussão sobre reforma e estado do imóvel se resolve com um documento: a vistoria. A vistoria de entrada, com fotos datadas e descrição detalhada de cada cômodo, registra como o imóvel estava quando o inquilino chegou. A vistoria de saída compara com aquele estado e separa o que é desgaste natural do que é dano ou alteração não autorizada.

Por que a vistoria protege os dois lados:

  • Para o proprietário: prova o estado original e permite cobrar reparos de danos ou de reformas não autorizadas
  • Para o inquilino: prova que um problema já existia antes e o protege de cobranças por desgaste natural
  • Para os dois: transforma a saída em uma comparação objetiva, em vez de uma discussão de memória
  • Como base de indenização: documenta o antes e o depois, essencial para qualquer pedido de reparação

Sem vistoria de entrada, a saída vira o jogo da palavra de um contra a do outro, e quem perde costuma ser quem não tem prova. Por isso a vistoria registrada com fotos, idealmente vinculada ao contrato, é o melhor seguro contra conflito sobre reforma e estado do imóvel.

Como deixar as regras claras no contrato

A maioria dos conflitos sobre reforma não nasce de má-fé, nasce de regras que nunca foram combinadas. O caminho para evitar dor de cabeça, tanto para o proprietário quanto para o inquilino, é deixar tudo definido no contrato desde o início, em vez de descobrir as regras na hora da saída.

Como blindar a locação contra conflito de reforma

1

Defina cláusulas de benfeitorias no contrato

Deixe claro o que precisa de autorização, se as benfeitorias serão indenizadas ou incorporadas e como o imóvel deve ser devolvido. Regra escrita evita a discussão de gosto na saída.

2

Registre a vistoria de entrada com fotos

Documente o estado de cada cômodo com fotos datadas e descrição no início da locação. É a prova do ponto de partida para qualquer comparação futura.

3

Formalize autorizações por escrito

Toda reforma que o inquilino queira fazer e que dependa de autorização deve ser pedida e concedida por escrito, com a definição de indenização e do estado de devolução.

4

Faça a vistoria de saída comparando com a entrada

Na devolução, compare o estado atual com o da entrada. Desgaste natural não se cobra; dano e reforma não autorizada, sim. Com vistoria, a conta fica objetiva.

Com o Alugo, você gera o contrato com cláusulas claras sobre reformas e benfeitorias, registra a vistoria de entrada com fotos vinculadas ao contrato e mantém tudo organizado em um só lugar. Quando chega a saída, você tem a prova do estado original e as regras combinadas, o que transforma uma possível discussão em uma comparação simples e objetiva.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre reforma no imóvel alugado

O inquilino pode reformar o imóvel alugado sem autorização?

Só mudanças pequenas e reversíveis, como pintar (devolvendo à cor combinada) ou instalar prateleiras tapando os furos na saída. Qualquer reforma relevante, permanente ou estrutural, como derrubar paredes, trocar piso ou mexer na elétrica e hidráulica, exige autorização escrita do proprietário antes de começar. Sem ela, o inquilino pode ter de desfazer a obra e perder o direito a indenização.

O inquilino pode pintar a parede de outra cor?

Em geral sim, por ser uma alteração reversível, desde que o contrato não proíba e que o inquilino devolva o imóvel na cor original ou na cor combinada com o proprietário ao sair. A regra geral é que o imóvel seja devolvido no estado em que foi recebido, salvo o desgaste natural. Por isso o ideal é alinhar a cor por escrito para evitar cobrança na saída.

Quem paga a reforma do imóvel alugado?

Depende do tipo. Benfeitorias necessárias e reparos estruturais que conservam o imóvel costumam ser do proprietário. Pequenos reparos de desgaste do dia a dia e danos causados pelo inquilino são dele. Benfeitorias úteis (que melhoram o uso) são de quem as faz, com direito a indenização se houver autorização. Benfeitorias voluptuárias, de mero embelezamento, são do inquilino e não geram indenização. O contrato pode ajustar essas regras.

O inquilino tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias?

As benfeitorias necessárias costumam ser indenizáveis mesmo sem autorização, por serem indispensáveis. As úteis são indenizáveis quando feitas com autorização do proprietário. As voluptuárias não são indenizáveis, cabendo apenas o levantamento se não danificar o imóvel. No entanto, muitos contratos contêm cláusula válida que afasta a indenização e o direito de retenção, prevendo que tudo se incorpora ao imóvel, por isso é essencial ler o contrato antes de reformar.

O inquilino pode levar o armário planejado que instalou ao sair?

Depende de como foi instalado e do que diz o contrato. Itens não embutidos, que saem sem danificar o imóvel, em regra podem ser levados. Um armário embutido cuja retirada danifica a parede, ou uma benfeitoria que o contrato definiu como incorporada ao imóvel, tende a ficar. Para evitar a discussão clássica na saída, o ideal é combinar por escrito, antes da obra, o que pode ser removido e o que será incorporado.

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