Gestão de Imóveis

Comprei um Imóvel Alugado: o Que Fazer com o Contrato

30 de junho de 2026Atualizado em 30 de junho de 202611 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

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Sim, o contrato de aluguel continua valendo depois que você compra o imóvel. Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, Art. 8º), você se sub-roga automaticamente na posição de locador: assume o contrato como está, com o mesmo valor, prazo e condições, sem precisar de um novo acordo. A exceção é quando o contrato não tem cláusula de vigência averbada na matrícula: nesse caso, você pode optar por denunciar a locação em até 90 dias após o registro da compra, dando ao inquilino esse mesmo prazo para desocupar.

Comprei um imóvel alugado: o contrato continua valendo?

Continua, na grande maioria dos casos. A locação não é um obstáculo à venda e a venda não extingue o contrato automaticamente. O que a lei faz é colocar você, comprador, no lugar do antigo proprietário, com os mesmos direitos de receber aluguel e os mesmos deveres de manter o imóvel em condições de uso, respeitando o que já estava combinado com o inquilino.

Base legal: Art. 8º da Lei 8.245/91. Se a locação é por prazo determinado, tem cláusula de vigência em caso de alienação e essa cláusula está averbada na matrícula do imóvel, o comprador é obrigado a respeitar o contrato até o fim do prazo. Faltando qualquer uma dessas três condições, o comprador pode denunciar o contrato, concedendo 90 dias para desocupação. Este artigo não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida sobre o contrato específico, consulte um advogado.

Sub-rogação: o que isso muda para você como novo proprietário

Sub-rogação é o nome jurídico para essa troca automática de posição: você entra no contrato exatamente onde o antigo dono estava, sem precisar assinar nada novo para que a locação continue existindo. Na prática, isso significa que você já é, a partir do registro da compra, quem tem direito a receber o aluguel e quem responde pelas obrigações do locador.

O que a sub-rogação garante e o que ela não garante:

  • Garante que o contrato continua valendo nas mesmas condições, sem precisar de aceite do inquilino para a troca de proprietário
  • Garante que você passa a ter direito ao aluguel a partir da data da compra
  • NÃO transfere automaticamente créditos de aluguéis já vencidos antes da compra (isso pertence ao vendedor)
  • NÃO obriga você a manter o inquilino se faltarem as condições do Art. 8º (contrato indeterminado, sem cláusula de vigência ou sem averbação)
  • NÃO dispensa a formalização por escrito, mesmo sendo automática por lei, é recomendável comunicar o inquilino e documentar a mudança

Manter o contrato ou pedir o imóvel de volta: quando você pode escolher

Nem todo comprador quer manter o inquilino atual, seja porque vai usar o imóvel, seja porque quer renegociar as condições. A tabela abaixo resume quando você é obrigado a respeitar o contrato até o fim e quando tem a opção de denunciá-lo.

O que você pode fazer conforme o tipo de contrato

Situação do contratoO que você pode fazer
Prazo determinado, com cláusula de vigência averbada na matrículaDeve respeitar o contrato até o fim do prazo; assume como novo locador, mesmas condições
Prazo determinado, sem cláusula de vigência ou sem averbaçãoPode denunciar em até 90 dias do registro da compra, dando 90 dias para desocupação
Prazo indeterminadoPode denunciar a qualquer momento (denúncia vazia), com 30 dias de aviso prévio ao inquilino
Você prefere manter o inquilino mesmo podendo denunciarNada obriga a pedir o imóvel de volta; pode seguir recebendo o aluguel nas condições atuais ou negociar um aditivo
Passam-se os 90 dias sem manifestação de denúnciaPresume-se concordância com a manutenção da locação; a chance de denunciar por esse motivo se perde

Arraste para o lado para ver toda a tabela

Comece a gestão da locação assumida com o pé direito

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Passo a passo para assumir a locação como novo proprietário

Como formalizar a troca de locador na prática

1

Confirme os termos do contrato vigente

Peça ao vendedor a cópia completa do contrato antes de fechar negócio: valor, data de vencimento, índice de reajuste, prazo, garantia e cláusula de vigência em caso de venda.

2

Decida entre manter, aditar ou denunciar

Com base na situação do contrato (veja a tabela acima), decida se vai assumir a locação como está, formalizar um aditivo trocando o locador ou denunciar dentro do prazo de 90 dias.

3

Notifique o inquilino por escrito

Informe formalmente que você é o novo proprietário, a partir de quando, e se o contrato segue nas mesmas condições ou vai mudar.

4

Atualize os dados de recebimento

Garanta que o próximo aluguel já caia na sua conta ou PIX, e não na do antigo dono, evitando confusão no mês da transição.

5

Regularize a garantia em seu nome

Se houver fiador, caução ou seguro-fiança, verifique se precisa de endosso, aditivo ou nova apólice para valer em seu favor.

6

Documente tudo a partir de agora

Reajustes, recibos e comunicações com o inquilino devem ficar registrados por você, sem depender do histórico do proprietário anterior.

O que não é automático: caução, débitos e recibos anteriores

A sub-rogação do Art. 8º cobre o contrato dali para frente, mas alguns pontos não passam para você por força de lei e precisam ser resolvidos diretamente com o vendedor no fechamento da compra.

Pontos que exigem acerto explícito com o vendedor:

  • Caução em dinheiro: normalmente fica retida pelo antigo proprietário; combine por escrito se ela será repassada a você ou devolvida ao inquilino na saída pelo vendedor
  • Aluguéis atrasados de antes da compra: pertencem ao vendedor. Para você cobrar essa dívida, é preciso uma cessão de crédito expressa (Art. 286 do Código Civil), a sub-rogação da lei do inquilinato não transfere créditos vencidos automaticamente
  • Histórico de pagamentos e recibos: peça ao vendedor antes de assinar, você vai precisar dessas informações para continuar a cobrança sem lacunas
  • Fiador ou seguro-fiança: confirme se a garantia contratada continua válida com a troca de locador ou se precisa de novo aditivo

Regra prática: tudo que é 'daqui para frente' no contrato passa automaticamente para você. Tudo que é 'passado' (dívidas, créditos, valores já retidos) precisa ser negociado e documentado por escrito com quem vendeu o imóvel.

Como notificar o inquilino da troca de proprietário

A lei não exige uma notificação formal para que a sub-rogação valha, mas fazer por escrito evita que o inquilino continue pagando na conta errada ou alegue desconhecimento da troca.

O que colocar na comunicação ao inquilino:

  • Que houve a venda do imóvel e você é o novo proprietário, a partir de qual data
  • Cópia ou referência da matrícula atualizada, como prova da titularidade
  • Se o contrato segue exatamente nas mesmas condições ou se você pretende formalizar um aditivo
  • Os novos dados para pagamento (conta, PIX ou boleto), com antecedência ao próximo vencimento
  • Um canal de contato para dúvidas sobre a transição

Checklist do comprador de imóvel alugado

O que verificar antes e depois de comprar um imóvel com inquilino

  • Cópia completa do contrato de locação vigente, com todas as cláusulas e o prazo
  • Certidão de matrícula atualizada, verificando se existe cláusula de vigência averbada
  • Situação de pagamento do inquilino: em dia ou com débitos pendentes
  • Onde está a caução ou qual garantia foi contratada (fiador, seguro-fiança, título de capitalização)
  • Acordo por escrito com o vendedor sobre repasse de créditos e débitos anteriores à venda
  • Dados de contato do inquilino para a notificação da troca de proprietário
  • Se optar por denunciar o contrato, o prazo de 90 dias marcado a partir do registro da compra

Como o Alugo ajuda o novo proprietário a organizar a locação

Assumir um contrato de aluguel que você não redigiu é o momento em que mais se perde informação: reajuste esquecido, recibo sem histórico, cobrança feita na conta errada. O Alugo evita esse tropeço logo na entrada.

O que o Alugo organiza a partir do primeiro dia como novo locador:

  • Cadastro do contrato herdado com valor, vencimento, índice de reajuste e prazo
  • Alerta automático de reajuste, mesmo em um contrato que você não acompanhou desde o início
  • Cobrança e recibos gerados no seu nome e na sua conta, sem depender de planilha do antigo dono
  • Histórico de pagamento do inquilino registrado a partir da sua entrada como proprietário
  • Registro das notificações enviadas, incluindo a comunicação de troca de locador

Perguntas frequentes

O contrato de aluguel continua valendo depois que eu compro o imóvel?

Sim, na maioria dos casos. Pelo Art. 8º da Lei 8.245/91, você se sub-roga automaticamente na posição de locador e o contrato segue nas mesmas condições. A exceção é quando faltam as três condições que obrigam o comprador a respeitar o prazo: contrato por prazo determinado, cláusula de vigência em caso de venda e averbação na matrícula. Faltando alguma delas, você pode optar por denunciar o contrato.

Posso pedir para o inquilino sair assim que compro o imóvel?

Só se o contrato não tiver as três condições do Art. 8º (prazo determinado, cláusula de vigência averbada). Nesse caso, você pode denunciar a locação em até 90 dias do registro da compra, dando ao inquilino esse mesmo prazo de 90 dias para desocupar. Se as condições estiverem presentes, você precisa respeitar o contrato até o fim do prazo.

Tenho que devolver a caução que o inquilino pagou ao antigo dono?

A caução não passa automaticamente para você por força da sub-rogação. É um ponto que deve ser resolvido diretamente com o vendedor no fechamento da compra: ou ele repassa o valor a você, ou combina de devolver ao inquilino quando a locação terminar. Deixe isso por escrito antes de assinar a compra.

Posso cobrar do inquilino os aluguéis atrasados de antes da compra?

Não automaticamente. Débitos anteriores à venda pertencem ao antigo proprietário. Para você ter o direito de cobrá-los, é necessária uma cessão de crédito expressa (Art. 286 do Código Civil) combinada com o vendedor, algo diferente da sub-rogação prevista na Lei do Inquilinato, que só regula o contrato dali para frente.

Preciso fazer um novo contrato ou só um aditivo?

Nenhum dos dois é obrigatório por lei, já que a sub-rogação acontece automaticamente. Mas formalizar um aditivo simples, informando a troca de locador e eventuais novos dados de pagamento, deixa tudo documentado e evita dúvidas do inquilino. Um contrato novo só costuma ser necessário se você quiser mudar condições, como valor ou prazo.

O que acontece se eu não fizer nada e deixar passar os 90 dias?

Se o contrato permitir a denúncia (faltando as condições do Art. 8º) e você não a exercer dentro dos 90 dias contados do registro da compra, presume-se que você concordou em manter a locação. A partir daí, para encerrar o contrato, você precisa seguir as regras normais de rescisão ou aguardar o fim do prazo.

Formalize a troca de proprietário e comece a gestão em ordem

Comprar um imóvel alugado não precisa ser um problema. Confirme as condições do contrato, decida entre manter ou denunciar dentro do prazo, acerte com o vendedor os pontos que não são automáticos e comunique o inquilino por escrito. A partir daí, é uma locação como qualquer outra, e vale organizá-la desde o primeiro mês para não herdar as falhas de quem administrava antes.

Grátis por 7 dias. Pede cartão, mas sem cobrança no período e você cancela quando quiser.

Comprou um imóvel alugado? Comece a gestão com o pé direito

O Alugo cadastra o contrato e o inquilino, atualiza os dados de recebimento e mantém reajuste, cobrança e recibos organizados desde o primeiro mês como novo proprietário.

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