Reajuste de Aluguel

Carta de aviso de reajuste de aluguel: modelo e como comunicar

9 de junho de 20268 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

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A carta de aviso de reajuste de aluguel é a comunicação por escrito em que o locador informa ao inquilino o novo valor do aluguel, o índice aplicado e a data em que passa a valer. A lei não exige forma específica nem cartório: um e-mail ou mensagem bem redigida, com comprovante de envio, resolve. A boa prática é enviar com 30 dias de antecedência da data-base. Neste artigo você encontra o modelo pronto para copiar, o checklist do que não pode faltar e as formas de envio que valem como prova.

Se o contrato prevê o índice e a anualidade se completou, o reajuste de aluguel se aplica por força do próprio contrato. Tecnicamente, ele não depende de aceite do inquilino. Então por que mandar carta? Por três motivos muito práticos:

O que o aviso por escrito garante:

  • Evita o conflito do boleto surpresa: cobrar o valor novo sem aviso é a forma mais rápida de azedar a relação com um bom inquilino. A maioria dos atritos de reajuste nasce da falta de comunicação, não do valor em si
  • Cria prova documental: se houver discussão futura (atraso, contestação do valor, ação de cobrança), o comprovante do aviso demonstra que você comunicou o reajuste correto, na data correta
  • Protege contra a perda do direito: locador que passa anos sem aplicar nem comunicar reajuste pode ter dificuldade de cobrá-lo depois. Comunicar todo ano, por escrito, mantém o direito vivo e documentado

Vale reforçar o enquadramento: a carta de reajuste não é um novo contrato nem um aditivo. É um instrumento de gestão da locação. O índice e a data-base já estão no contrato; a carta só informa a aplicação do que foi combinado. Por isso ela não precisa de assinatura do inquilino para valer.

O que a carta de aviso de reajuste precisa conter

Checklist do aviso de reajuste completo:

  • Identificação do inquilino e do imóvel (endereço completo)
  • Referência ao contrato e à cláusula de reajuste
  • Valor atual do aluguel
  • Índice aplicado e período do acumulado (ex.: IPCA acumulado de junho/2025 a maio/2026)
  • Percentual do reajuste
  • Novo valor do aluguel
  • Data a partir da qual o novo valor vale (a data-base do contrato)
  • Fonte oficial do índice (FGV para IGP-M, IBGE para IPCA)
  • Canal de contato para dúvidas e tom cordial

Antes de redigir, confirme o percentual: o correto é o índice acumulado de 12 meses encerrados no mês anterior à data-base, no índice previsto no contrato. Errar o mês do acumulado é o erro de cálculo mais comum em avisos de reajuste.

Calcule o valor exato antes de enviar o aviso

Para não errar o percentual, use a calculadora de reajuste gratuita do Alugo: IGP-M, IPCA e INPC com índices oficiais atualizados automaticamente. Você calcula o novo valor e já copia os dados prontos para a carta.

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Modelo de carta de aviso de reajuste de aluguel

Copie o modelo abaixo e substitua os campos entre colchetes pelos dados do seu contrato. Ele funciona como e-mail, mensagem ou carta impressa:

Prezado(a) [Nome do Inquilino], Conforme previsto na Cláusula [número] do contrato de locação do imóvel situado na [endereço completo], firmado em [data de início do contrato], comunicamos o reajuste anual do aluguel, que passa a vigorar a partir de [data-base]. Valor atual do aluguel: R$ [valor atual] Índice previsto em contrato: [IGP-M / IPCA / INPC] Período de apuração: acumulado de [mês/ano] a [mês/ano] Percentual de reajuste: [X,XX]% Novo valor do aluguel: R$ [novo valor] O percentual corresponde à variação oficial do índice no período, divulgada por [FGV / IBGE]. A partir de [data-base], a cobrança mensal já refletirá o novo valor. Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, [Nome do locador] [Telefone / e-mail] [Cidade, data do envio]

Dica de relacionamento: se o índice do ano veio alto, um parágrafo a mais reconhecendo o aumento e se colocando aberto a conversar custa nada e segura inquilino bom. Imóvel vazio custa mais que um reajuste negociado.

Como enviar e guardar o comprovante

O valor da carta está em poder provar que ela foi enviada e recebida. Qualquer um destes canais funciona, do mais simples ao mais formal:

Formas de envio que geram prova:

  • E-mail: envie para o endereço que consta no contrato e peça confirmação de recebimento. Guarde o e-mail enviado na íntegra
  • WhatsApp: válido e aceito como prova. Envie o texto completo (não só "o aluguel vai subir"), guarde o print com os dois tiques e a resposta do inquilino
  • Carta com aviso de recebimento (AR): o formato mais formal, recomendado quando a relação já está desgastada ou o inquilino se recusa a responder
  • Protocolo em mãos: entregue duas vias impressas e colha assinatura de recebimento em uma delas

Seja qual for o canal, arquive o comprovante junto com o contrato e os recibos da locação. Em uma carteira com vários imóveis, esse histórico por contrato é exatamente o tipo de coisa que se perde em conversa de WhatsApp e pasta de e-mail.

Antecedência: por que 30 dias é o padrão

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não fixa prazo mínimo de aviso para o reajuste anual previsto em contrato. Os 30 dias são uma convenção de boa prática, e por bons motivos: dão tempo de o inquilino reorganizar o orçamento, permitem esclarecer dúvidas antes do primeiro boleto reajustado e evitam a alegação de surpresa. Muitos contratos preveem expressamente esse prazo de comunicação; se o seu prevê, ele deixa de ser sugestão e vira obrigação contratual.

E se você só lembrou em cima da data-base? Envie o aviso assim mesmo: o reajuste pode ser aplicado a partir da data-base ou da comunicação, conforme o caso. O que você não deve fazer é tentar cobrar diferenças de meses passados sem ter avisado, tema que tratamos no artigo sobre reajuste retroativo.

Erros comuns ao comunicar o reajuste

Evite estes erros no aviso de reajuste:

  • Aplicar o valor novo direto no boleto, sem nenhuma comunicação prévia
  • Informar só o valor novo, sem índice, período e percentual: transparência reduz contestação
  • Usar índice diferente do previsto no contrato (mesmo que menor, é descumprimento contratual)
  • Calcular com o acumulado do mês errado
  • Não guardar comprovante de envio e recebimento
  • Transformar o aviso em pedido de autorização: o reajuste contratual não depende de aceite, e a carta deve informar, com cordialidade e firmeza

Perguntas frequentes sobre a carta de aviso de reajuste

O aviso de reajuste precisa ser registrado em cartório?

Não. Não há exigência legal de cartório ou notificação extrajudicial para o reajuste anual previsto em contrato. E-mail, WhatsApp ou carta simples com comprovante de recebimento são suficientes. Notificação cartorial só costuma valer a pena em cenários de litígio já instalado.

Posso mandar o aviso de reajuste por WhatsApp?

Pode. Mensagens de WhatsApp são aceitas como prova documental. O cuidado é enviar o texto completo, com índice, percentual, novo valor e data de vigência, e guardar os prints da conversa, incluindo a confirmação de leitura ou resposta do inquilino.

O inquilino precisa assinar ou aceitar a carta de reajuste?

Não. O reajuste pelo índice do contrato se aplica independentemente de concordância, porque já foi pactuado na assinatura. A carta informa, não pede permissão. Assinatura só seria necessária em um aditivo, por exemplo para trocar o índice do contrato.

E se o inquilino ignorar o aviso e continuar pagando o valor antigo?

O valor reajustado é o devido a partir da data-base comunicada. Pagamentos no valor antigo geram diferença em aberto, que pode ser cobrada como qualquer débito da locação. Comece reenviando o aviso e cobrando a diferença amigavelmente, sempre por escrito.

Esqueci de mandar o aviso na data-base. Perdi o reajuste do ano?

Não necessariamente. Você pode comunicar agora e aplicar o novo valor nas parcelas seguintes. O que a Justiça costuma barrar é a cobrança retroativa dos meses em que você ficou em silêncio. Quanto antes comunicar, menos dinheiro fica para trás.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica para casos de conflito. Base legal: Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e Lei 10.192/2001 (anualidade do reajuste). Revisado em junho de 2026.

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