Reajuste de Aluguel

Quando Pode Reajustar o Aluguel: Lei 10.192 e Prazos

9 de junho de 2026Atualizado em 18 de agosto de 20268 min de leitura

Equipe Alugo

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Quando pode reajustar o aluguel? Resposta direta: a cada 12 meses, no mínimo, contados do início do contrato ou do último reajuste aplicado. É o que determina a Lei 10.192/2001. Essa data é chamada de data-base, o aniversário do contrato. Reajustar antes de completar 12 meses é proibido, e cláusula que preveja prazo menor é nula. Neste artigo você entende como funciona o reajuste anual de aluguel, o que é a data-base, a diferença entre reajuste e revisão (que são coisas bem diferentes) e os casos especiais que geram dúvida.

A regra da anualidade: reajuste só a cada 12 meses

A base legal do reajuste de aluguel está na Lei 10.192/2001, que trata dos contratos em geral na economia real. O art. 2º estabelece que a correção de valores em contratos só pode ter periodicidade igual ou superior a um ano, e o §1º é explícito: é nula de pleno direito qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a 12 meses.

Na prática, isso significa três coisas para o locador: o primeiro reajuste só acontece quando o contrato completa 12 meses; os reajustes seguintes acontecem a cada novo ciclo de 12 meses; e se você escrever no contrato um reajuste semestral, essa cláusula simplesmente não vale, mesmo com o inquilino tendo assinado.

Anualidade vale para o reajuste pelo índice. Ela não impede acordos pontuais: se inquilino e locador concordarem livremente em renegociar o valor (para cima ou para baixo) fora da data-base, podem formalizar por aditivo. O que a lei proíbe é a cláusula automática de reajuste em prazo menor que 12 meses.

O texto da Lei 10.192/2001 no Planalto: art. 2º e §1º

A Lei 10.192/2001 não foi feita pensando em aluguel. É a lei federal que, em 2001, regulou a correção monetária e o reajuste de valores em contratos no geral, para conter a indexação descontrolada que sobrou da era pré Plano Real. Ela vale para qualquer contrato com duração igual ou superior a um ano, e a locação é um contrato como outro, então está dentro do alcance da lei. O texto integral está publicado no [Portal Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10192.htm), a fonte oficial da legislação federal brasileira.

"É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano." (Lei 10.192/2001, art. 2º, caput)

"É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano." (Lei 10.192/2001, art. 2º, §1º)

Na prática, isso significa que uma cláusula de reajuste semestral não anula o contrato inteiro: só ela cai. O restante do contrato continua valendo normalmente, e o reajuste correto passa a seguir a regra legal, aplicado a cada 12 meses na data-base, pelo índice combinado. A lei também fecha uma brecha comum: o §3º do mesmo art. 2º declara nulo qualquer mecanismo de cálculo que, na prática, produza o mesmo efeito financeiro de um reajuste mais frequente que o anual, mesmo que a cláusula não use a palavra reajuste para descrever o ajuste.

As duas leis convivem porque tratam de coisas diferentes. A Lei 10.192/2001 é a regra geral de periodicidade, vale para qualquer contrato e define o piso: nunca menos de 12 meses entre dois reajustes. Já a Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, é específica da locação: o art. 18 garante que locador e inquilino combinem livremente o valor do aluguel e a cláusula de reajuste, e o art. 19 trata da [revisão judicial do aluguel a cada 3 anos](/recursos/acao-revisional-aluguel-quando-cabe), para ajustar ao preço de mercado quando não há acordo. Na prática, o contrato de locação segue as duas ao mesmo tempo: o piso de 12 meses da Lei 10.192/2001 para o reajuste, e as regras específicas de locação da Lei 8.245/91 para tudo o mais.

"É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste." (Lei 8.245/91, art. 18)

O que a Lei 10.192/2001 permite x o que não permite no reajuste de aluguel

SituaçãoO que a lei diz
Reajuste anual pelo índice combinado, respeitando a data-basePermitido (art. 2º, caput)
Cláusula prevendo reajuste semestral ou trimestralNula de pleno direito (art. 2º, §1º); só a cláusula cai, o resto do contrato continua valendo
Cálculo que produz, na prática, o mesmo efeito de um reajuste mais frequenteTambém nulo (art. 2º, §3º)
Renegociação pontual do valor, combinada livremente entre locador e inquilino, fora do índice automáticoPermitida por aditivo; não conta como reajuste no sentido da lei
Ajuste do valor ao preço de mercadoRegido pela Lei 8.245/91, art. 19, só após 3 anos de vigência

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O que é a data-base do contrato

A data-base é o aniversário do contrato: a data em que ele completa cada ciclo de 12 meses. Se o contrato começou em 10 de junho de 2025, a data-base é 10 de junho. O primeiro reajuste vale a partir de 10 de junho de 2026, o segundo a partir de 10 de junho de 2027, e assim por diante.

Um detalhe técnico que gera muito erro de cálculo: o índice usado é o acumulado dos 12 meses encerrados no mês anterior ao aniversário. Isso acontece porque IGP-M e IPCA do mês corrente só são divulgados depois. Para um reajuste com data-base em junho, usa-se o acumulado de junho do ano anterior a maio do ano atual.

Como aplicar o reajuste anual sem erro:

1

Confirme a data-base no contrato

Em regra é a data de início da locação. Alguns contratos definem expressamente outra data-base ou ela foi alterada em aditivo. O que está escrito prevalece.

2

Busque o índice acumulado correto

Acumulado de 12 meses até o mês anterior ao aniversário, no índice previsto no contrato (IGP-M na FGV, IPCA no IBGE). Usar o acumulado do mês errado é o erro de cálculo mais comum.

3

Calcule o novo valor

Novo aluguel = valor atual x (1 + índice/100). Exemplo: R$ 2.000 com índice de 4,4% = R$ 2.000 x 1,044 = R$ 2.088,00.

4

Comunique o inquilino com 30 dias de antecedência

A lei não exige forma específica, mas avisar por escrito uns 30 dias antes evita atrito e deixa tudo documentado. Use uma carta de aviso de reajuste e guarde o comprovante de envio.

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Reajuste x revisão de aluguel: não confunda

Muita gente busca "quando pode aumentar o aluguel" misturando dois institutos diferentes. O reajuste é a correção anual pelo índice do contrato: recompõe a inflação, não muda o valor real do aluguel. A revisão é outra coisa: é a adequação do aluguel ao valor de mercado, prevista no art. 19 da Lei 8.245/91, e só pode ser pedida depois de 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo de valor.

Diferenças entre reajuste anual e revisão de aluguel

CaracterísticaReajuste anualRevisão (art. 19, Lei 8.245/91)
O que fazCorrige o valor pela inflaçãoAjusta o valor ao preço de mercado
Prazo mínimo12 meses (Lei 10.192/2001)3 anos de vigência ou do último acordo
Base do cálculoÍndice previsto no contrato (IGP-M, IPCA)Valor de imóveis semelhantes na região
Precisa de acordo?Não, é automático se previsto em contratoSim, ou ação revisional na Justiça
Quem pode pedirLocador aplica conforme contratoLocador ou inquilino (a revisão vale para os dois lados)

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Repare no último ponto da tabela: a revisão funciona nas duas direções. Se o mercado da região caiu e o aluguel ficou acima do preço, o inquilino também pode pedir revisão para baixo após 3 anos. Já o reajuste anual pelo índice é direito do locador previsto em contrato e não depende de concordância do inquilino.

Casos especiais que geram dúvida

Situações comuns e como a regra se aplica:

  • Contrato prorrogado por prazo indeterminado: o reajuste continua normalmente na mesma data-base, todo ano. A prorrogação não zera nem suspende o ciclo de 12 meses
  • Contrato de 30 meses: terá 2 reajustes durante o prazo (aos 12 e aos 24 meses) e segue reajustando anualmente se prorrogado
  • Contrato verbal: a locação verbal é válida, mas sem cláusula escrita de índice a cobrança do reajuste fica frágil. O caminho é formalizar o quanto antes, definindo índice e data-base
  • Locação comercial: as mesmas regras de anualidade e data-base valem. A diferença prática é o uso mais frequente do IGP-M e a existência da ação renovatória, que é outro tema
  • Novo contrato com o mesmo inquilino: se vocês assinaram um contrato novo com valor renegociado, o ciclo de 12 meses conta a partir desse novo contrato

Perdeu a data-base e lembrou meses depois? Cuidado: a jurisprudência majoritária não aceita cobrança retroativa de reajuste não aplicado por esquecimento. Em regra, você só consegue aplicar o novo valor dali pra frente. Esse problema é tão comum que dedicamos um artigo inteiro a ele: reajuste de aluguel retroativo.

Resumo: o calendário do reajuste

Checklist do reajuste anual de aluguel:

  • Contrato completou 12 meses desde o início ou desde o último reajuste
  • Índice acumulado consultado no mês anterior à data-base, no índice do contrato
  • Novo valor calculado: valor atual x (1 + índice/100)
  • Inquilino avisado por escrito, idealmente 30 dias antes
  • Comprovante do aviso arquivado junto com o contrato
  • Valor atualizado na cobrança a partir da data-base

Perguntas frequentes sobre quando reajustar o aluguel

Posso reajustar o aluguel antes de 12 meses?

Não. A Lei 10.192/2001 estabelece periodicidade mínima de um ano para reajuste e considera nula cláusula com prazo menor. O que pode acontecer antes de 12 meses é uma renegociação livre entre as partes, formalizada por aditivo, mas nunca reajuste automático pelo índice.

O reajuste é obrigatório ou posso deixar de aplicar?

O reajuste é um direito do locador, não uma obrigação. Você pode abrir mão dele em um ano para manter um bom inquilino. Mas atenção: se deixar de aplicar por longos períodos, a Justiça costuma entender que não dá para cobrar a diferença retroativamente. O direito vale dali pra frente, após nova comunicação.

O inquilino precisa concordar com o reajuste anual?

Não. Se o contrato prevê o índice e o ciclo de 12 meses se completou, o reajuste se aplica independentemente de concordância. A comunicação por escrito é boa prática de gestão e prova, não um pedido de autorização.

Posso aumentar o aluguel acima do índice se o imóvel valorizou?

No reajuste anual, não: vale o índice do contrato. Para adequar ao valor de mercado, o caminho é a revisão do art. 19 da Lei 8.245/91, possível após 3 anos de vigência ou do último acordo, por negociação ou ação revisional.

Qual índice uso se o contrato prevê IGP-M, mas quero IPCA?

Enquanto o contrato disser IGP-M, é IGP-M. Trocar o índice exige acordo com o inquilino e aditivo contratual assinado. Temos um artigo explicando como fazer essa troca passo a passo.

A data-base muda se o contrato for prorrogado por prazo indeterminado?

Não. A prorrogação mantém as condições do contrato, incluindo índice e data-base. O aluguel continua sendo reajustado todo ano no mesmo aniversário.

O que diz o art. 2º da Lei 10.192/2001 sobre reajuste de aluguel?

O art. 2º permite reajuste ou correção monetária em contratos com duração igual ou superior a um ano, e o §1º declara nula de pleno direito qualquer cláusula que preveja periodicidade inferior a 12 meses. Na prática, isso fixa o intervalo mínimo entre dois reajustes de aluguel: nunca menos de um ano, contado da data-base do contrato.

Onde encontro o texto oficial da Lei 10.192/2001?

O texto integral está publicado no Portal Planalto (planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10192.htm), a fonte oficial da legislação federal brasileira. O art. 2º e seus parágrafos tratam da periodicidade de reajuste em contratos em geral, e valem também para a locação.

Conteúdo informativo, não substitui aconselhamento jurídico. Fontes legais: Lei 10.192/2001, art. 2º, e Lei 8.245/91, arts. 17 a 19. Revisado em junho de 2026.

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