Taxa de boleto de aluguel: quem paga e pode repassar?
Equipe Alugo
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
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Por padrão, a taxa de emissão do boleto de aluguel é despesa do locador, porque é o credor quem se beneficia da cobrança organizada do próprio rendimento. A Lei do Inquilinato (art. 22, VIII, da Lei 8.245/91) atribui ao locador as taxas de administração e intermediação da locação. É possível repassar o custo ao inquilino, mas só com cláusula expressa no contrato, valor discriminado e, segundo o STJ, desde que exista uma alternativa de pagamento sem tarifa. Sem isso, o repasse pode ser considerado abusivo.
Quem paga a taxa de boleto do aluguel, por padrão
A regra geral é simples: quem cobra é quem paga a tarifa de cobrar. O boleto é a ferramenta que o locador (ou a administradora que o representa) usa para receber o próprio rendimento, então o custo de emitir esse boleto é despesa da atividade de cobrança do credor, não do devedor. A Lei do Inquilinato não usa o termo "tarifa de boleto" porque o boleto bancário como conhecemos hoje não existia quando a lei foi escrita, em 1991, mas o art. 22, VIII, é claro ao atribuir ao locador o pagamento das "taxas de administração imobiliária, se houver, e as taxas de intermediação", a mesma lógica que órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON e o IDEC, aplicam por analogia à tarifa de boleto: processar, emitir e enviar a cobrança faz parte da atividade de quem cobra, não deveria ser transferido a quem paga.
Isso não significa que o repasse seja proibido em qualquer hipótese. Significa que, sem previsão contratual específica, a taxa é do locador por padrão, e é ele quem deve arcar com o custo do banco ou da plataforma escolhida para emitir a cobrança. Se você ainda está organizando a rotina de cobrança do zero, vale ver primeiro o guia completo de [como cobrar aluguel do inquilino](/recursos/como-cobrar-aluguel-inquilino), que cobre o processo inteiro, da emissão à régua de lembretes.
Pode repassar a taxa de boleto para o inquilino?
Pode, mas só sob condições específicas. O precedente mais citado é do Superior Tribunal de Justiça: no REsp 1.439.314, julgado pela Terceira Turma em fevereiro de 2020, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o STJ decidiu que o repasse do custo de emissão de boleto a locatários e condôminos não é ilegal, desde que o contrato preveja essa cobrança de forma clara e ofereça pelo menos uma forma alternativa de pagamento sem tarifa, como PIX ou transferência bancária direta. O STJ também assentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação entre locatário e imobiliária, porque a imobiliária atua como intermediária da locação, não como fornecedora de um produto ou serviço de consumo. Isso significa que a lógica automática de proteção ao consumidor do CDC não incide sobre esse repasse.
Isso não é um cheque em branco. Tribunais estaduais continuam julgando caso a caso quando falta cláusula expressa no contrato ou quando não existe nenhuma alternativa de pagamento sem custo para o inquilino: nessas situações, é comum a cobrança ser considerada abusiva. Entidades de defesa do consumidor, como o IDEC, sustentam que emitir e enviar boleto é atividade-meio do próprio negócio do locador ou da administradora, e que não deveria ser repassada mesmo com previsão contratual. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu contrato específico.
Quanto custa emitir um boleto de aluguel
O modelo de cobrança muda completamente a conta. Bancos tradicionais cobram por boleto emitido, geralmente entre R$ 2,00 e R$ 6,00 por boleto, e cobram esse valor mesmo que o inquilino não pague, porque a tarifa é pela emissão, não pelo recebimento. Some a isso a mensalidade da conta PJ ou de cobrança, que costuma ficar entre R$ 30,00 e R$ 60,00 por mês, e o custo real por boleto sobe rápido para quem administra poucos imóveis.
Plataformas de cobrança e sistemas de gestão de aluguel funcionam com outra lógica: cobram por cobrança recebida, não por boleto emitido, geralmente entre R$ 1,99 e R$ 4,99 por cobrança. Muitas não cobram nada quando o boleto é emitido e o inquilino não paga, o que muda o cálculo para quem tem inadimplência ocasional na carteira.
O Alugo cobra R$ 1,99 por cobrança recebida, seja boleto ou PIX, tarifa operacional do parceiro de pagamentos Asaas descontada do valor recebido. Boleto emitido e não pago não custa nada. Não há mensalidade nem taxa de abertura da conta de pagamento usada para receber os boletos e PIX, e o proprietário tem 30 saques PIX gratuitos por mês para a própria conta bancária, com R$ 2,00 a partir do 31º saque.
Custo de emissão de boleto: banco tradicional x plataforma de cobrança x Alugo
| Aspecto | Banco tradicional | Plataforma de cobrança genérica | Alugo |
|---|---|---|---|
| Quando cobra | Por boleto emitido, exista pagamento ou não | Varia conforme a plataforma | Por cobrança efetivamente recebida |
| Valor por boleto/cobrança | R$ 2,00 a R$ 6,00 | R$ 1,99 a R$ 4,99 | R$ 1,99 (boleto ou PIX) |
| Mensalidade da conta | R$ 30,00 a R$ 60,00 (conta PJ ou de cobrança) | Varia conforme o plano contratado | Sem mensalidade nem taxa de abertura |
| Cobra boleto emitido e não pago | Sim, na maioria dos bancos | Depende da plataforma | Não |
| Saque do valor recebido | Incluso na própria conta corrente | Varia conforme a plataforma | 30 saques PIX grátis por mês, R$ 2,00 a partir do 31º |
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Boleto x PIX x transferência: qual compensa mais para o locador
O custo da tarifa é só uma parte da conta. O que mais pesa na rotina de quem administra vários contratos é o trabalho manual que cada formato de pagamento gera depois que o dinheiro cai na conta.
Boleto, PIX e transferência para receber aluguel
| Critério | Boleto | PIX | Transferência bancária (TED/DOC) |
|---|---|---|---|
| Custo por cobrança | R$ 2,00 a R$ 6,00 no banco; R$ 1,99 a R$ 4,99 em plataforma | Geralmente incluso no mesmo custo da plataforma de cobrança | Sem tarifa direta de cobrança |
| Baixa automática (identifica quem pagou) | Sim, quando emitido por um sistema integrado ao banco | Sim, com QR Code dinâmico vinculado ao contrato | Não, exige conferir o nome no extrato manualmente |
| Prova de pagamento | Comprovante de pagamento do boleto | Comprovante de PIX com os dados do pagador | Extrato bancário, sem identificação automática do contrato |
| Controle automático de multa e juros | Sim, quando o sistema recalcula o valor após o vencimento | Sim, com QR Code atualizado após o vencimento | Não, precisa recalcular e cobrar a diferença à parte |
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Na prática, o formato que menos gera trabalho manual é o boleto com QR Code PIX embutido: o inquilino escolhe pagar como preferir, e o locador ganha a baixa automática e o controle de multa e juros do boleto com a agilidade do PIX. Veja como funciona o [boleto automático para o proprietário](/recursos/boleto-aluguel-automatico-proprietario), como [enviar boleto de aluguel com PIX](/recursos/como-enviar-boleto-aluguel-pix) e como cobrar aluguel usando [PIX automático](/recursos/pix-automatico-aluguel-como-cobrar). A transferência bancária pura, sem boleto nem QR Code, é a única sem tarifa direta, mas transfere todo o trabalho de conferência para o locador, que precisa [dar baixa manualmente em cada pagamento](/recursos/dar-baixa-pagamento-aluguel-conciliacao).
Como fazer o repasse da taxa do jeito certo, se decidir repassar
Se, ainda assim, você decidir repassar a taxa de boleto ao inquilino, a forma como a cláusula é escrita determina se ela resiste a uma eventual discussão. Antes de redigir o texto no seu contrato, confira o que ele precisa prever:
O que a cláusula de repasse da taxa de boleto precisa prever
- Autorização expressa e clara para o repasse, sem letra miúda escondida em outra cláusula
- Valor fixo e discriminado, cobrado como encargo separado no boleto, nunca embutido no valor do aluguel
- O valor da tarifa fora da base do aluguel, porque somá-la ao valor do contrato infla a base de cálculo do reajuste anual (IGP-M ou IPCA) e da multa em caso de rescisão antecipada
- Ao menos uma forma de pagamento sem custo para o inquilino, como PIX ou transferência direta, condição que o STJ exige para validar o repasse
- A natureza da tarifa como reembolso de despesa, não como parte do rendimento de aluguel, para não ser tributada como aluguel no Imposto de Renda do locador
Alternativa: absorver a taxa e deduzir no carnê-leão
Se preferir evitar qualquer discussão sobre repasse, existe uma alternativa mais simples: absorver o custo da tarifa e abater esse valor no carnê-leão. Despesas pagas para a cobrança ou o recebimento do aluguel, o que inclui a tarifa de emissão de boleto e a manutenção da conta usada para receber os pagamentos, são dedutíveis do rendimento tributável de pessoa física. Na prática, isso reduz a base sobre a qual o imposto incide naquele mês, sem precisar negociar nada com o inquilino nem correr o risco de uma cláusula de repasse ser considerada abusiva depois. Para entender como lançar essa e outras despesas mês a mês, veja o [guia do carnê-leão para quem recebe aluguel](/recursos/carne-leao-2026-aluguel-mes-a-mes). Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso.
Exemplo numérico: taxa de boleto em 5 imóveis por 12 meses
Para visualizar a diferença, veja um cenário simples: um proprietário com 5 imóveis, uma cobrança por mês em cada um, ao longo de 12 meses, o que dá 60 cobranças no ano. Os valores de banco usados abaixo são ilustrativos; a faixa varia conforme a instituição.
Simulação de custo anual com 5 imóveis e 60 cobranças
| Modelo | Custo por cobrança | Mensalidade | Custo estimado no ano |
|---|---|---|---|
| Banco tradicional | R$ 4,50 por boleto emitido | R$ 40,00/mês de conta PJ | 60 x R$ 4,50 = R$ 270,00, mais 12 x R$ 40,00 = R$ 480,00: total de R$ 750,00 |
| Plataforma de cobrança (Alugo) | R$ 1,99 por cobrança recebida | Sem mensalidade na conta de pagamento | 60 x R$ 1,99 = R$ 119,40 |
| Transferência manual, sem boleto | R$ 0,00 de tarifa | Nenhuma | R$ 0,00 de tarifa direta, mas sem baixa automática, sem controle de multa e juros, e conciliação feita à mão, imóvel por imóvel, todo mês |
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A transferência manual parece a opção mais barata porque não tem tarifa, mas o custo aparece em outro lugar: tempo gasto conferindo extrato, risco de esquecer de cobrar multa por atraso e ausência de comprovante padronizado em caso de disputa. Entre banco tradicional e plataforma de cobrança, a diferença de custo direto no exemplo acima é de mais de R$ 600,00 no ano para 5 imóveis, e cresce proporcionalmente conforme a carteira aumenta.
Antes de repassar a taxa de boleto ao inquilino
- O contrato tem cláusula expressa autorizando o repasse da tarifa de boleto?
- Existe alguma forma de pagamento sem custo oferecida ao inquilino, como PIX ou transferência direta?
- O valor da tarifa está discriminado separadamente do aluguel, sem estar embutido no valor do contrato?
- Você já comparou se compensa mais repassar a taxa ou simplesmente deduzi-la no carnê-leão?
- A cobrança está automatizada, para a tarifa não virar mais uma linha para acertar na mão todo mês?
Perguntas frequentes
Quem paga a taxa de boleto do aluguel, o locador ou o inquilino?
Por padrão, o locador. A tarifa de emissão do boleto é despesa de quem cobra o próprio rendimento, na mesma lógica do art. 22, VIII, da Lei 8.245/91, que atribui ao locador as taxas de administração e intermediação da locação. O repasse ao inquilino só é válido com cláusula expressa no contrato.
É legal cobrar taxa de boleto do inquilino?
Pode ser, segundo o STJ (REsp 1.439.314, Terceira Turma, julgado em 2020), desde que o contrato preveja o repasse de forma clara e o inquilino tenha pelo menos uma alternativa de pagamento sem custo. Sem esses dois requisitos, tribunais estaduais costumam considerar a cobrança abusiva.
Quanto custa emitir um boleto de aluguel?
Em bancos tradicionais, entre R$ 2,00 e R$ 6,00 por boleto emitido, mais a mensalidade da conta PJ ou de cobrança. Em plataformas de cobrança, entre R$ 1,99 e R$ 4,99 por cobrança recebida. O Alugo cobra R$ 1,99 por cobrança recebida, sem mensalidade, e boleto emitido e não pago não custa nada.
Boleto emitido e não pago custa alguma coisa para o locador?
Depende do modelo. Na maioria dos bancos tradicionais, sim, porque a tarifa é cobrada pela emissão, exista pagamento ou não. Em plataformas que cobram por cobrança recebida, como o Alugo, não: a tarifa só incide quando o inquilino efetivamente paga.
É melhor cobrar aluguel por boleto ou por PIX?
O formato que reúne as vantagens dos dois é o boleto com QR Code PIX embutido: o inquilino escolhe como pagar, e o locador mantém a baixa automática, a prova de pagamento e o controle de multa e juros que um boleto simples oferece.
Dá para deduzir a taxa de boleto no Imposto de Renda?
Sim. Despesas pagas para a cobrança ou o recebimento do aluguel, incluindo a tarifa de emissão de boleto, são dedutíveis da base tributável no carnê-leão de pessoa física. Consulte um contador para aplicar essa dedução corretamente no seu caso.
A taxa de boleto não precisa ser motivo de atrito com o inquilino
Repassar ou absorver a taxa de boleto é uma escolha legítima, desde que feita de forma transparente e documentada. O que gera problema não é o valor em si, quase sempre pequeno, é a falta de clareza: cláusula ausente, tarifa embutida no aluguel sem discriminação ou cobrança que muda de mês para mês sem explicação. O Alugo cobra R$ 1,99 por cobrança recebida, boleto ou PIX, sem mensalidade e sem cobrar nada quando o boleto não é pago, e emite o boleto com QR Code PIX automaticamente em cada contrato, para você não precisar decidir isso na mão todo mês.