Cobrança e Inadimplência

Taxa de boleto de aluguel: quem paga e pode repassar?

18 de agosto de 202612 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

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Por padrão, a taxa de emissão do boleto de aluguel é despesa do locador, porque é o credor quem se beneficia da cobrança organizada do próprio rendimento. A Lei do Inquilinato (art. 22, VIII, da Lei 8.245/91) atribui ao locador as taxas de administração e intermediação da locação. É possível repassar o custo ao inquilino, mas só com cláusula expressa no contrato, valor discriminado e, segundo o STJ, desde que exista uma alternativa de pagamento sem tarifa. Sem isso, o repasse pode ser considerado abusivo.

Quem paga a taxa de boleto do aluguel, por padrão

A regra geral é simples: quem cobra é quem paga a tarifa de cobrar. O boleto é a ferramenta que o locador (ou a administradora que o representa) usa para receber o próprio rendimento, então o custo de emitir esse boleto é despesa da atividade de cobrança do credor, não do devedor. A Lei do Inquilinato não usa o termo "tarifa de boleto" porque o boleto bancário como conhecemos hoje não existia quando a lei foi escrita, em 1991, mas o art. 22, VIII, é claro ao atribuir ao locador o pagamento das "taxas de administração imobiliária, se houver, e as taxas de intermediação", a mesma lógica que órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON e o IDEC, aplicam por analogia à tarifa de boleto: processar, emitir e enviar a cobrança faz parte da atividade de quem cobra, não deveria ser transferido a quem paga.

Isso não significa que o repasse seja proibido em qualquer hipótese. Significa que, sem previsão contratual específica, a taxa é do locador por padrão, e é ele quem deve arcar com o custo do banco ou da plataforma escolhida para emitir a cobrança. Se você ainda está organizando a rotina de cobrança do zero, vale ver primeiro o guia completo de [como cobrar aluguel do inquilino](/recursos/como-cobrar-aluguel-inquilino), que cobre o processo inteiro, da emissão à régua de lembretes.

Pode repassar a taxa de boleto para o inquilino?

Pode, mas só sob condições específicas. O precedente mais citado é do Superior Tribunal de Justiça: no REsp 1.439.314, julgado pela Terceira Turma em fevereiro de 2020, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o STJ decidiu que o repasse do custo de emissão de boleto a locatários e condôminos não é ilegal, desde que o contrato preveja essa cobrança de forma clara e ofereça pelo menos uma forma alternativa de pagamento sem tarifa, como PIX ou transferência bancária direta. O STJ também assentou que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à relação entre locatário e imobiliária, porque a imobiliária atua como intermediária da locação, não como fornecedora de um produto ou serviço de consumo. Isso significa que a lógica automática de proteção ao consumidor do CDC não incide sobre esse repasse.

Isso não é um cheque em branco. Tribunais estaduais continuam julgando caso a caso quando falta cláusula expressa no contrato ou quando não existe nenhuma alternativa de pagamento sem custo para o inquilino: nessas situações, é comum a cobrança ser considerada abusiva. Entidades de defesa do consumidor, como o IDEC, sustentam que emitir e enviar boleto é atividade-meio do próprio negócio do locador ou da administradora, e que não deveria ser repassada mesmo com previsão contratual. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu contrato específico.

Quanto custa emitir um boleto de aluguel

O modelo de cobrança muda completamente a conta. Bancos tradicionais cobram por boleto emitido, geralmente entre R$ 2,00 e R$ 6,00 por boleto, e cobram esse valor mesmo que o inquilino não pague, porque a tarifa é pela emissão, não pelo recebimento. Some a isso a mensalidade da conta PJ ou de cobrança, que costuma ficar entre R$ 30,00 e R$ 60,00 por mês, e o custo real por boleto sobe rápido para quem administra poucos imóveis.

Plataformas de cobrança e sistemas de gestão de aluguel funcionam com outra lógica: cobram por cobrança recebida, não por boleto emitido, geralmente entre R$ 1,99 e R$ 4,99 por cobrança. Muitas não cobram nada quando o boleto é emitido e o inquilino não paga, o que muda o cálculo para quem tem inadimplência ocasional na carteira.

O Alugo cobra R$ 1,99 por cobrança recebida, seja boleto ou PIX, tarifa operacional do parceiro de pagamentos Asaas descontada do valor recebido. Boleto emitido e não pago não custa nada. Não há mensalidade nem taxa de abertura da conta de pagamento usada para receber os boletos e PIX, e o proprietário tem 30 saques PIX gratuitos por mês para a própria conta bancária, com R$ 2,00 a partir do 31º saque.

Custo de emissão de boleto: banco tradicional x plataforma de cobrança x Alugo

AspectoBanco tradicionalPlataforma de cobrança genéricaAlugo
Quando cobraPor boleto emitido, exista pagamento ou nãoVaria conforme a plataformaPor cobrança efetivamente recebida
Valor por boleto/cobrançaR$ 2,00 a R$ 6,00R$ 1,99 a R$ 4,99R$ 1,99 (boleto ou PIX)
Mensalidade da contaR$ 30,00 a R$ 60,00 (conta PJ ou de cobrança)Varia conforme o plano contratadoSem mensalidade nem taxa de abertura
Cobra boleto emitido e não pagoSim, na maioria dos bancosDepende da plataformaNão
Saque do valor recebidoIncluso na própria conta correnteVaria conforme a plataforma30 saques PIX grátis por mês, R$ 2,00 a partir do 31º

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Boleto x PIX x transferência: qual compensa mais para o locador

O custo da tarifa é só uma parte da conta. O que mais pesa na rotina de quem administra vários contratos é o trabalho manual que cada formato de pagamento gera depois que o dinheiro cai na conta.

Boleto, PIX e transferência para receber aluguel

CritérioBoletoPIXTransferência bancária (TED/DOC)
Custo por cobrançaR$ 2,00 a R$ 6,00 no banco; R$ 1,99 a R$ 4,99 em plataformaGeralmente incluso no mesmo custo da plataforma de cobrançaSem tarifa direta de cobrança
Baixa automática (identifica quem pagou)Sim, quando emitido por um sistema integrado ao bancoSim, com QR Code dinâmico vinculado ao contratoNão, exige conferir o nome no extrato manualmente
Prova de pagamentoComprovante de pagamento do boletoComprovante de PIX com os dados do pagadorExtrato bancário, sem identificação automática do contrato
Controle automático de multa e jurosSim, quando o sistema recalcula o valor após o vencimentoSim, com QR Code atualizado após o vencimentoNão, precisa recalcular e cobrar a diferença à parte

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Na prática, o formato que menos gera trabalho manual é o boleto com QR Code PIX embutido: o inquilino escolhe pagar como preferir, e o locador ganha a baixa automática e o controle de multa e juros do boleto com a agilidade do PIX. Veja como funciona o [boleto automático para o proprietário](/recursos/boleto-aluguel-automatico-proprietario), como [enviar boleto de aluguel com PIX](/recursos/como-enviar-boleto-aluguel-pix) e como cobrar aluguel usando [PIX automático](/recursos/pix-automatico-aluguel-como-cobrar). A transferência bancária pura, sem boleto nem QR Code, é a única sem tarifa direta, mas transfere todo o trabalho de conferência para o locador, que precisa [dar baixa manualmente em cada pagamento](/recursos/dar-baixa-pagamento-aluguel-conciliacao).

Como fazer o repasse da taxa do jeito certo, se decidir repassar

Se, ainda assim, você decidir repassar a taxa de boleto ao inquilino, a forma como a cláusula é escrita determina se ela resiste a uma eventual discussão. Antes de redigir o texto no seu contrato, confira o que ele precisa prever:

O que a cláusula de repasse da taxa de boleto precisa prever

  • Autorização expressa e clara para o repasse, sem letra miúda escondida em outra cláusula
  • Valor fixo e discriminado, cobrado como encargo separado no boleto, nunca embutido no valor do aluguel
  • O valor da tarifa fora da base do aluguel, porque somá-la ao valor do contrato infla a base de cálculo do reajuste anual (IGP-M ou IPCA) e da multa em caso de rescisão antecipada
  • Ao menos uma forma de pagamento sem custo para o inquilino, como PIX ou transferência direta, condição que o STJ exige para validar o repasse
  • A natureza da tarifa como reembolso de despesa, não como parte do rendimento de aluguel, para não ser tributada como aluguel no Imposto de Renda do locador

Alternativa: absorver a taxa e deduzir no carnê-leão

Se preferir evitar qualquer discussão sobre repasse, existe uma alternativa mais simples: absorver o custo da tarifa e abater esse valor no carnê-leão. Despesas pagas para a cobrança ou o recebimento do aluguel, o que inclui a tarifa de emissão de boleto e a manutenção da conta usada para receber os pagamentos, são dedutíveis do rendimento tributável de pessoa física. Na prática, isso reduz a base sobre a qual o imposto incide naquele mês, sem precisar negociar nada com o inquilino nem correr o risco de uma cláusula de repasse ser considerada abusiva depois. Para entender como lançar essa e outras despesas mês a mês, veja o [guia do carnê-leão para quem recebe aluguel](/recursos/carne-leao-2026-aluguel-mes-a-mes). Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador para o seu caso.

Exemplo numérico: taxa de boleto em 5 imóveis por 12 meses

Para visualizar a diferença, veja um cenário simples: um proprietário com 5 imóveis, uma cobrança por mês em cada um, ao longo de 12 meses, o que dá 60 cobranças no ano. Os valores de banco usados abaixo são ilustrativos; a faixa varia conforme a instituição.

Simulação de custo anual com 5 imóveis e 60 cobranças

ModeloCusto por cobrançaMensalidadeCusto estimado no ano
Banco tradicionalR$ 4,50 por boleto emitidoR$ 40,00/mês de conta PJ60 x R$ 4,50 = R$ 270,00, mais 12 x R$ 40,00 = R$ 480,00: total de R$ 750,00
Plataforma de cobrança (Alugo)R$ 1,99 por cobrança recebidaSem mensalidade na conta de pagamento60 x R$ 1,99 = R$ 119,40
Transferência manual, sem boletoR$ 0,00 de tarifaNenhumaR$ 0,00 de tarifa direta, mas sem baixa automática, sem controle de multa e juros, e conciliação feita à mão, imóvel por imóvel, todo mês

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A transferência manual parece a opção mais barata porque não tem tarifa, mas o custo aparece em outro lugar: tempo gasto conferindo extrato, risco de esquecer de cobrar multa por atraso e ausência de comprovante padronizado em caso de disputa. Entre banco tradicional e plataforma de cobrança, a diferença de custo direto no exemplo acima é de mais de R$ 600,00 no ano para 5 imóveis, e cresce proporcionalmente conforme a carteira aumenta.

Antes de repassar a taxa de boleto ao inquilino

  • O contrato tem cláusula expressa autorizando o repasse da tarifa de boleto?
  • Existe alguma forma de pagamento sem custo oferecida ao inquilino, como PIX ou transferência direta?
  • O valor da tarifa está discriminado separadamente do aluguel, sem estar embutido no valor do contrato?
  • Você já comparou se compensa mais repassar a taxa ou simplesmente deduzi-la no carnê-leão?
  • A cobrança está automatizada, para a tarifa não virar mais uma linha para acertar na mão todo mês?

Perguntas frequentes

Quem paga a taxa de boleto do aluguel, o locador ou o inquilino?

Por padrão, o locador. A tarifa de emissão do boleto é despesa de quem cobra o próprio rendimento, na mesma lógica do art. 22, VIII, da Lei 8.245/91, que atribui ao locador as taxas de administração e intermediação da locação. O repasse ao inquilino só é válido com cláusula expressa no contrato.

É legal cobrar taxa de boleto do inquilino?

Pode ser, segundo o STJ (REsp 1.439.314, Terceira Turma, julgado em 2020), desde que o contrato preveja o repasse de forma clara e o inquilino tenha pelo menos uma alternativa de pagamento sem custo. Sem esses dois requisitos, tribunais estaduais costumam considerar a cobrança abusiva.

Quanto custa emitir um boleto de aluguel?

Em bancos tradicionais, entre R$ 2,00 e R$ 6,00 por boleto emitido, mais a mensalidade da conta PJ ou de cobrança. Em plataformas de cobrança, entre R$ 1,99 e R$ 4,99 por cobrança recebida. O Alugo cobra R$ 1,99 por cobrança recebida, sem mensalidade, e boleto emitido e não pago não custa nada.

Boleto emitido e não pago custa alguma coisa para o locador?

Depende do modelo. Na maioria dos bancos tradicionais, sim, porque a tarifa é cobrada pela emissão, exista pagamento ou não. Em plataformas que cobram por cobrança recebida, como o Alugo, não: a tarifa só incide quando o inquilino efetivamente paga.

É melhor cobrar aluguel por boleto ou por PIX?

O formato que reúne as vantagens dos dois é o boleto com QR Code PIX embutido: o inquilino escolhe como pagar, e o locador mantém a baixa automática, a prova de pagamento e o controle de multa e juros que um boleto simples oferece.

Dá para deduzir a taxa de boleto no Imposto de Renda?

Sim. Despesas pagas para a cobrança ou o recebimento do aluguel, incluindo a tarifa de emissão de boleto, são dedutíveis da base tributável no carnê-leão de pessoa física. Consulte um contador para aplicar essa dedução corretamente no seu caso.

A taxa de boleto não precisa ser motivo de atrito com o inquilino

Repassar ou absorver a taxa de boleto é uma escolha legítima, desde que feita de forma transparente e documentada. O que gera problema não é o valor em si, quase sempre pequeno, é a falta de clareza: cláusula ausente, tarifa embutida no aluguel sem discriminação ou cobrança que muda de mês para mês sem explicação. O Alugo cobra R$ 1,99 por cobrança recebida, boleto ou PIX, sem mensalidade e sem cobrar nada quando o boleto não é pago, e emite o boleto com QR Code PIX automaticamente em cada contrato, para você não precisar decidir isso na mão todo mês.

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