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Aditivo de Contrato de Aluguel: Quando e Como Fazer em 2026

15 de junho de 2026Atualizado em 15 de junho de 20269 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

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Ao longo de uma locação, é comum surgir a necessidade de mudar algo já acordado: reajustar o aluguel fora da data prevista, trocar o fiador, prorrogar o prazo ou ajustar uma cláusula. Para isso existe o aditivo de contrato, um documento que altera ou complementa o contrato original sem precisar refazer tudo do zero. Bem feito, ele mantém a locação organizada e juridicamente segura.

Neste guia você vê o que é um aditivo, em quais situações ele é a ferramenta certa, como redigir corretamente, por que todas as partes precisam assinar e quando o caso pede um novo contrato em vez de um aditivo.

O que é um aditivo de contrato

O aditivo, também chamado de termo aditivo, é um documento anexo ao contrato de aluguel que altera, acrescenta ou esclarece uma ou mais cláusulas, mantendo válido tudo o que não for expressamente modificado. Ele faz parte do contrato original e deve ser guardado junto com ele. Em vez de criar um documento totalmente novo, o aditivo registra apenas o que mudou, citando o contrato a que se refere (data, partes e imóvel).

Na prática, o aditivo é a forma mais simples e segura de documentar mudanças durante a locação. Ele preserva o histórico do contrato e evita a insegurança de acordos informais por mensagem ou de palavra, que dificilmente se sustentam em uma discussão futura.

Quando usar um aditivo

Situações típicas que pedem um aditivo:

  • Mudança de valor do aluguel: reajuste negociado fora do índice previsto, desconto temporário ou nova base de cálculo.
  • Prorrogação do prazo: estender a vigência do contrato por mais um período, definindo nova data de término.
  • Troca de inquilino ou inclusão de novo locatário: quando uma das pessoas sai e outra assume, ou quando se acrescenta um locatário solidário.
  • Troca ou substituição de fiador: quando o fiador original deixa a garantia e outro entra, ou quando se altera a modalidade de garantia.
  • Alteração de cláusula específica: mudança no índice de reajuste, na responsabilidade por encargos (IPTU, condomínio) ou nas regras de uso do imóvel.
  • Inclusão de itens ao imóvel: registro de móveis ou equipamentos acrescentados durante a locação.
  • Autorização de obra ou benfeitoria: formalizar permissão e definir quem arca com o custo e o que acontece na saída.

Para mudanças pontuais durante a vigência, o aditivo costuma ser suficiente. Quando muda quem assume a locação ou a garantia, capriche na redação e recolha a assinatura de todos os envolvidos, inclusive o novo fiador.

Como redigir um aditivo

Um aditivo não precisa ser longo, mas deve ser preciso. O essencial é deixar claro qual contrato ele altera, o que muda e o que continua valendo:

O que um aditivo deve conter:

  • Identificação do contrato original: data de assinatura, partes e descrição do imóvel.
  • Qualificação das partes: nome, CPF e dados de locador, locatário e, se houver, fiador.
  • Objeto do aditivo: descrição clara do que está sendo alterado, acrescentado ou prorrogado.
  • Nova redação da cláusula: o texto exato que passa a valer no lugar do anterior, quando for o caso.
  • Cláusula de ratificação: declaração de que as demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
  • Data, local e assinaturas de todas as partes (e, idealmente, de duas testemunhas).

Sempre que possível, numere os aditivos (primeiro aditivo, segundo aditivo) e mantenha-os anexados ao contrato. Assim fica fácil reconstituir todo o histórico de uma locação que mudou várias vezes ao longo do tempo.

Quem precisa assinar

Como o aditivo altera um acordo entre as partes, ele só tem efeito sobre quem assina. O locador e o locatário devem assinar sempre. O fiador é peça-chave: se o aditivo aumenta o valor do aluguel ou prorroga o prazo, é fundamental que o fiador também assine, concordando expressamente em continuar garantindo as novas condições. Sem essa concordância, a fiança pode não alcançar o que foi alterado, deixando a garantia frágil justamente quando você mais precisa dela.

A assinatura digital com validade jurídica (Lei 14.063/2020) vale para aditivos da mesma forma que para o contrato. Você coleta a concordância de todos, inclusive do fiador, com data e autoria registradas, sem precisar de cartório.

Aditivo ou novo contrato

O aditivo serve para ajustar uma locação que continua a mesma. Quando a mudança é tão profunda que descaracteriza o acordo original, faz mais sentido firmar um novo contrato. Veja a diferença na prática:

Aditivo x novo contrato

SituaçãoAditivoNovo contrato
Reajuste ou ajuste de valorIndicadoDesnecessário
Prorrogação de prazoIndicadoOpcional
Troca de fiador ou garantiaIndicado, com assinatura do novo fiadorOpcional
Troca total do inquilinoPossível, com cuidado na redaçãoMais seguro
Mudança de imóvelNão cabeNecessário
Revisão ampla de várias cláusulasPouco práticoRecomendado

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Perguntas frequentes

Aditivo de contrato precisa de reconhecimento de firma?

Não é obrigatório. O aditivo é válido entre as partes que o assinam. Duas testemunhas e a assinatura digital com validade jurídica reforçam a segurança e a comprovação de autoria e data, sem necessidade de cartório.

O fiador precisa assinar o aditivo?

Quando o aditivo aumenta o aluguel ou prorroga o prazo, sim. Sem a concordância expressa do fiador, a fiança pode não cobrir as novas condições, deixando a garantia enfraquecida. Por isso é essencial recolher a assinatura dele.

Posso fazer vários aditivos no mesmo contrato?

Sim. É comum uma locação ter mais de um aditivo ao longo do tempo. O ideal é numerá-los e mantê-los anexados ao contrato original, para que o histórico de alterações fique sempre claro.

Aditivo serve para prorrogar o contrato?

Sim, essa é uma das suas principais funções. O aditivo de prorrogação estende a vigência por novo período, define a nova data de término e pode aproveitar para ajustar o valor, sempre com a assinatura de todas as partes.

Qual a diferença entre aditivo e novo contrato?

O aditivo altera ou complementa um contrato que continua válido, ideal para mudanças pontuais. O novo contrato substitui o anterior por completo, indicado quando a locação muda de forma ampla, troca totalmente o inquilino ou envolve outro imóvel.

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