Aditivo de Contrato de Aluguel: Quando e Como Fazer em 2026
Equipe Alugo
Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário
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Ao longo de uma locação, é comum surgir a necessidade de mudar algo já acordado: reajustar o aluguel fora da data prevista, trocar o fiador, prorrogar o prazo ou ajustar uma cláusula. Para isso existe o aditivo de contrato, um documento que altera ou complementa o contrato original sem precisar refazer tudo do zero. Bem feito, ele mantém a locação organizada e juridicamente segura.
Neste guia você vê o que é um aditivo, em quais situações ele é a ferramenta certa, como redigir corretamente, por que todas as partes precisam assinar e quando o caso pede um novo contrato em vez de um aditivo.
O que é um aditivo de contrato
O aditivo, também chamado de termo aditivo, é um documento anexo ao contrato de aluguel que altera, acrescenta ou esclarece uma ou mais cláusulas, mantendo válido tudo o que não for expressamente modificado. Ele faz parte do contrato original e deve ser guardado junto com ele. Em vez de criar um documento totalmente novo, o aditivo registra apenas o que mudou, citando o contrato a que se refere (data, partes e imóvel).
Na prática, o aditivo é a forma mais simples e segura de documentar mudanças durante a locação. Ele preserva o histórico do contrato e evita a insegurança de acordos informais por mensagem ou de palavra, que dificilmente se sustentam em uma discussão futura.
Quando usar um aditivo
Situações típicas que pedem um aditivo:
- Mudança de valor do aluguel: reajuste negociado fora do índice previsto, desconto temporário ou nova base de cálculo.
- Prorrogação do prazo: estender a vigência do contrato por mais um período, definindo nova data de término.
- Troca de inquilino ou inclusão de novo locatário: quando uma das pessoas sai e outra assume, ou quando se acrescenta um locatário solidário.
- Troca ou substituição de fiador: quando o fiador original deixa a garantia e outro entra, ou quando se altera a modalidade de garantia.
- Alteração de cláusula específica: mudança no índice de reajuste, na responsabilidade por encargos (IPTU, condomínio) ou nas regras de uso do imóvel.
- Inclusão de itens ao imóvel: registro de móveis ou equipamentos acrescentados durante a locação.
- Autorização de obra ou benfeitoria: formalizar permissão e definir quem arca com o custo e o que acontece na saída.
Para mudanças pontuais durante a vigência, o aditivo costuma ser suficiente. Quando muda quem assume a locação ou a garantia, capriche na redação e recolha a assinatura de todos os envolvidos, inclusive o novo fiador.
Como redigir um aditivo
Um aditivo não precisa ser longo, mas deve ser preciso. O essencial é deixar claro qual contrato ele altera, o que muda e o que continua valendo:
O que um aditivo deve conter:
- Identificação do contrato original: data de assinatura, partes e descrição do imóvel.
- Qualificação das partes: nome, CPF e dados de locador, locatário e, se houver, fiador.
- Objeto do aditivo: descrição clara do que está sendo alterado, acrescentado ou prorrogado.
- Nova redação da cláusula: o texto exato que passa a valer no lugar do anterior, quando for o caso.
- Cláusula de ratificação: declaração de que as demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
- Data, local e assinaturas de todas as partes (e, idealmente, de duas testemunhas).
Sempre que possível, numere os aditivos (primeiro aditivo, segundo aditivo) e mantenha-os anexados ao contrato. Assim fica fácil reconstituir todo o histórico de uma locação que mudou várias vezes ao longo do tempo.
Quem precisa assinar
Como o aditivo altera um acordo entre as partes, ele só tem efeito sobre quem assina. O locador e o locatário devem assinar sempre. O fiador é peça-chave: se o aditivo aumenta o valor do aluguel ou prorroga o prazo, é fundamental que o fiador também assine, concordando expressamente em continuar garantindo as novas condições. Sem essa concordância, a fiança pode não alcançar o que foi alterado, deixando a garantia frágil justamente quando você mais precisa dela.
A assinatura digital com validade jurídica (Lei 14.063/2020) vale para aditivos da mesma forma que para o contrato. Você coleta a concordância de todos, inclusive do fiador, com data e autoria registradas, sem precisar de cartório.
Aditivo ou novo contrato
O aditivo serve para ajustar uma locação que continua a mesma. Quando a mudança é tão profunda que descaracteriza o acordo original, faz mais sentido firmar um novo contrato. Veja a diferença na prática:
Aditivo x novo contrato
| Situação | Aditivo | Novo contrato | |
|---|---|---|---|
| Reajuste ou ajuste de valor | Indicado | Desnecessário | |
| Prorrogação de prazo | Indicado | Opcional | |
| Troca de fiador ou garantia | Indicado, com assinatura do novo fiador | Opcional | |
| Troca total do inquilino | Possível, com cuidado na redação | Mais seguro | |
| Mudança de imóvel | Não cabe | Necessário | |
| Revisão ampla de várias cláusulas | Pouco prático | Recomendado |
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Perguntas frequentes
Aditivo de contrato precisa de reconhecimento de firma?
Não é obrigatório. O aditivo é válido entre as partes que o assinam. Duas testemunhas e a assinatura digital com validade jurídica reforçam a segurança e a comprovação de autoria e data, sem necessidade de cartório.
O fiador precisa assinar o aditivo?
Quando o aditivo aumenta o aluguel ou prorroga o prazo, sim. Sem a concordância expressa do fiador, a fiança pode não cobrir as novas condições, deixando a garantia enfraquecida. Por isso é essencial recolher a assinatura dele.
Posso fazer vários aditivos no mesmo contrato?
Sim. É comum uma locação ter mais de um aditivo ao longo do tempo. O ideal é numerá-los e mantê-los anexados ao contrato original, para que o histórico de alterações fique sempre claro.
Aditivo serve para prorrogar o contrato?
Sim, essa é uma das suas principais funções. O aditivo de prorrogação estende a vigência por novo período, define a nova data de término e pode aproveitar para ajustar o valor, sempre com a assinatura de todas as partes.
Qual a diferença entre aditivo e novo contrato?
O aditivo altera ou complementa um contrato que continua válido, ideal para mudanças pontuais. O novo contrato substitui o anterior por completo, indicado quando a locação muda de forma ampla, troca totalmente o inquilino ou envolve outro imóvel.