Cobrança e Inadimplência

Como Cobrar o Fiador do Aluguel Atrasado: Passo a Passo

15 de julho de 20268 min de leitura

Equipe Alugo

Especialistas em Contratos e Direito Imobiliário

Para cobrar o fiador do aluguel atrasado, notifique inquilino e fiador ao mesmo tempo, por escrito, informando o valor em aberto, a competência e um prazo curto para pagamento. Na maioria dos contratos, o fiador renuncia ao benefício de ordem e responde solidariamente, então dá para cobrar dele direto, sem esgotar antes o patrimônio do inquilino. Sem acordo, existem duas vias judiciais: execução do título extrajudicial, quando o contrato tem duas testemunhas, ou ação de despejo cumulada com cobrança. A base legal está nos arts. 818 a 839 do Código Civil e nos arts. 37 a 40 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Por que dá para cobrar o fiador direto, sem esperar o inquilino

O fiador é, em regra, responsável solidário pela dívida de aluguel: ele responde junto com o inquilino, não depois dele. A maioria dos contratos de locação inclui uma cláusula em que o fiador renuncia ao benefício de ordem, que é o direito de exigir que os bens do inquilino sejam executados primeiro (art. 828 do Código Civil). Com essa renúncia, você pode cobrar direto do fiador assim que o aluguel atrasa, sem precisar provar antes que tentou tudo com o inquilino.

A fiança na locação tem regras próprias nos arts. 37 a 40 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Antes de seguir com qualquer cobrança, vale conferir no seu contrato específico se essa renúncia ao benefício de ordem está mesmo presente, porque é ela que autoriza a cobrança direta ao fiador.

Passo a passo para cobrar o fiador do aluguel atrasado

Siga essa ordem para não perder prazo nem enfraquecer uma eventual ação judicial:

1

Documente o atraso

Reúna o contrato assinado, os comprovantes de pagamento, o valor e a competência em aberto, e o histórico de cobranças já feitas ao inquilino. Isso é a base de qualquer notificação ou ação futura.

2

Notifique inquilino e fiador ao mesmo tempo

Envie a notificação por escrito para os dois, por carta com aviso de recebimento, e-mail ou WhatsApp com confirmação de leitura. Notificar só o inquilino enfraquece a cobrança do fiador depois, porque ele pode alegar que não sabia do atraso.

3

Dê um prazo curto e claro para pagar ou negociar

Um prazo de 3 a 5 dias úteis é razoável. Registre a data de envio e o conteúdo exato da mensagem, porque isso vira prova em qualquer etapa seguinte.

4

Ofereça um acordo antes de escalar

Parcelar a dívida ou renegociar o vencimento costuma resolver mais rápido do que qualquer ação judicial. Formalize o acordo por escrito, com valores, datas e o que acontece se ele for descumprido de novo.

5

Escolha a via judicial certa se não houver acordo

Se o contrato tem duas testemunhas, a via costuma ser a execução do título executivo extrajudicial. Sem testemunhas, o caminho é a ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios (art. 62 da Lei 8.245/91).

Modelo de notificação ao fiador

Adapte o modelo abaixo com os dados do seu contrato e envie por um canal que comprove entrega: carta com aviso de recebimento, e-mail ou WhatsApp com confirmação de leitura. Guarde o comprovante junto com o contrato.

NOTIFICAÇÃO AO FIADOR De: [seu nome ou administradora] Para: [nome do fiador], CPF [000.000.000-00] Ref.: Contrato de locação do imóvel situado em [endereço], firmado em [data] Prezado(a) [nome do fiador], Informamos que o(a) locatário(a) [nome do inquilino] está em atraso com o pagamento do aluguel referente à(s) competência(s) [mês/ano], no valor total de R$ [valor], já incluídos os encargos contratuais. Como fiador do contrato acima referido, solicitamos a regularização do débito no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, mediante pagamento ou proposta de acordo por escrito. Caso o débito não seja quitado nem haja acordo formalizado nesse prazo, adotaremos as medidas cabíveis para cobrança do valor, incluindo a via judicial, sem prejuízo dos encargos que continuarem a incidir. [Local], [data] [Nome e assinatura]

Cobrança extrajudicial vs. cobrança judicial do fiador

Nem todo atraso justifica ir direto para a Justiça. A tabela abaixo ajuda a decidir qual via faz sentido em cada momento.

Cobrança extrajudicial vs. judicial do fiador

AspectoCobrança extrajudicialCobrança judicial
Quando usarPrimeiro contato, dívida recente, chance real de acordoDepois da notificação sem resposta, ou dívida alta
CustoBaixo: carta, e-mail, WhatsAppCustas processuais e honorários, que podem ser cobrados do fiador
Tempo até o resultadoDias a poucas semanasMeses, variando por comarca e tipo de ação
Instrumento usadoNotificação e, se houver acordo, termo de renegociaçãoExecução de título extrajudicial ou ação de despejo cumulada com cobrança
Consequência para o fiadorNome ainda não exposto formalmentePenhora de bens, inclusive o imóvel do fiador em alguns casos

Arraste para o lado para ver toda a tabela

O que o fiador pode alegar (e quando não adianta)

As alegações mais comuns de quem tenta escapar da cobrança, e por que geralmente não funcionam:

  • "Não fui avisado do atraso." Não funciona se você notificou o fiador junto com o inquilino, por escrito, com prova de envio.
  • "Tenho benefício de ordem, cobrem primeiro do inquilino." Não vale se o contrato tem cláusula de renúncia a esse benefício, o que é padrão na maioria dos contratos de locação (art. 828 do Código Civil).
  • "Minha casa é bem de família, não pode ser penhorada." Não protege o fiador de locação: é uma exceção legal expressa (Lei 8.009/90, art. 3º, VII, e Súmula 549 do STJ).
  • "Já pedi para sair da fiança." Só produz efeito depois do prazo legal, geralmente 120 dias após a notificação ao locador (Lei 8.245/91, art. 40, X), e não livra o fiador da dívida que já existia antes desse pedido.

Até quando o fiador responde pela dívida

Em regra, a fiança vale até a efetiva entrega das chaves do imóvel, mesmo que a locação siga por prazo indeterminado depois do fim do contrato original, salvo se o próprio contrato disser o contrário (Lei 8.245/91, art. 39). Um fiador que assinou um contrato de 30 meses pode continuar responsável mesmo depois desse período, se a locação seguir e ele não pedir exoneração formalmente.

O fiador pode pedir para sair da fiança a qualquer momento, mas o pedido não tem efeito imediato: ele continua obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após notificar o locador (Lei 8.245/91, art. 40, X), tempo em que o locador pode exigir novo fiador ou outra garantia. Dívidas anteriores ao pedido de exoneração continuam sendo de responsabilidade do fiador de qualquer forma.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu contrato e o seu caso específico, principalmente antes de entrar com execução ou ação de despejo.

Perguntas frequentes

O fiador pode ser cobrado antes do inquilino?

Pode, na maioria dos contratos de locação. O fiador costuma renunciar ao benefício de ordem no próprio contrato (art. 828 do Código Civil), o que autoriza o locador a cobrar diretamente dele, sem precisar esgotar primeiro os bens do inquilino. Vale conferir se essa cláusula está no seu contrato específico.

O fiador responde por multa e juros do aluguel atrasado, além do valor principal?

Em geral sim. A fiança cobre as obrigações previstas no contrato, incluindo multa, juros e demais encargos, salvo se o próprio contrato limitar expressamente a responsabilidade do fiador (Lei 8.245/91, arts. 37 a 39).

Dá para penhorar a casa do fiador para pagar aluguel atrasado?

Dá. É uma das exceções legais à impenhorabilidade do bem de família: a Lei 8.009/90 (art. 3º, VII) e a Súmula 549 do STJ autorizam a penhora do imóvel residencial do fiador em contrato de locação, mesmo sendo o único bem dele.

Pedir exoneração da fiança livra o fiador da dívida já atrasada?

Não. A exoneração vale só para o futuro. O fiador que notifica o locador continua respondendo por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação (Lei 8.245/91, art. 40, X), além de qualquer dívida que já existia antes desse pedido.

Preciso de advogado para cobrar o fiador?

Para a notificação extrajudicial e uma negociação, não é obrigatório. Para entrar com execução ou ação de despejo cumulada com cobrança, sim: são processos judiciais com regras próprias, e um advogado ajuda a escolher a via mais rápida para o seu caso.

Cobrar fiador é o último recurso, não a rotina

Notificar e, se necessário, executar o fiador é uma ferramenta importante, mas funciona melhor como exceção do que como rotina mensal. Quem gerencia contratos numa planilha só percebe o atraso quando já está feio, e aí a cobrança sempre sai pela via mais dura. O Alugo avisa o vencimento antes de virar atraso, dispara a régua de cobrança automaticamente para inquilino e fiador, e mantém o histórico de cada aviso registrado, para que a notificação formal, quando for realmente necessária, saia em minutos, não numa tarde inteira redigindo carta.

Grátis por 7 dias. Pede cartão, mas sem cobrança no período e você cancela quando quiser.

O fiador também entra na régua de cobrança

O Alugo notifica automaticamente inquilino e fiador em cada etapa da régua, antes, no dia e depois do vencimento, por WhatsApp e e-mail, com todo o histórico registrado para embasar uma negociação ou uma ação judicial depois.

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