Cobrança e Inadimplência

Cobrança Judicial de Aluguel: Quando Vale a Pena? [2026]

1 de abril de 2026Atualizado em 18 de agosto de 20269 min de leitura

Equipe Alugo

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Entrar na Justiça para cobrar aluguel atrasado é o último recurso. Não porque seja ineficaz, mas porque é caro, demorado e emocionalmente desgastante. Antes de ir ao fórum, o proprietário deveria ter esgotado a notificação extrajudicial, a tentativa de acordo e, em alguns casos, o protesto em cartório. Se nada disso funcionou, a cobrança judicial pode ser a única forma de recuperar o dinheiro.

Mas nem sempre vale a pena. Há situações em que o custo do processo supera o valor da dívida, ou em que o inquilino simplesmente não tem patrimônio para pagar mesmo com ordem judicial. Neste guia, vamos analisar quando a cobrança judicial é vantajosa, quanto custa, quanto tempo demora e quais alternativas existem.

As 3 ações judiciais para aluguel atrasado

Quando o inquilino não paga e a negociação fracassa, o proprietário tem três caminhos judiciais. Cada um serve para uma situação diferente e tem custos e prazos distintos.

Comparativo das ações judiciais para aluguel atrasado

AçãoObjetivoQuando usarPrecisa de advogado?
Ação de cobrançaCobrar os aluguéis atrasados + encargosInquilino já saiu do imóvel mas deixou dívidaSim (exceto Juizado Especial até 20 SM)
Ação de despejoRetomar a posse do imóvelInquilino ainda ocupa o imóvel e não pagaSim (obrigatório)
Ação cumulada (despejo + cobrança)Retomar o imóvel e cobrar a dívida no mesmo processoInquilino ocupa o imóvel, não paga e você quer tudo resolvido em um só processoSim (obrigatório)

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A ação cumulada (despejo + cobrança) é a mais comum porque resolve tudo em um único processo. Entrar com ação de despejo separada da cobrança gera dois processos, dois custos e dois prazos. Na maioria dos casos, a cumulada é a escolha mais eficiente.

Custos reais de um processo judicial de cobrança

O custo de processar um inquilino inadimplente é frequentemente subestimado. Além dos honorários do advogado, existem custas processuais, despesas com oficial de justiça e, em caso de despejo, custos de reintegração. Veja uma estimativa realista para 2026:

Custos estimados para ação de cobrança/despejo em 2026:

  • Honorários advocatícios: R$ 2.000 a R$ 5.000 (cobrança simples) ou R$ 3.000 a R$ 8.000 (despejo + cobrança cumulada), dependendo da complexidade e da comarca
  • Custas processuais: 1% a 2% do valor da causa (variam por estado). Para dívida de R$ 10.000 em SP, cerca de R$ 300-500
  • Despesas com citação por oficial de justiça: R$ 100 a R$ 300 por diligência
  • Despesas com mandado de despejo (se houver resistência): R$ 500 a R$ 2.000 (inclui chaveiro, transporte de bens)
  • Meses de imóvel vazio durante o processo: custo de oportunidade do aluguel que você deixa de receber
  • IPTU e condomínio: continuam sendo responsabilidade do proprietário enquanto o inquilino não desocupa

Conta real: para uma dívida de R$ 6.000 (3 aluguéis de R$ 2.000), o custo total do processo judicial pode chegar a R$ 5.000 ou mais, sem contar o custo de oportunidade. Se o inquilino não tiver patrimônio, você ganha a sentença mas não recebe nada. Por isso a análise de custo-benefício antes de processar é fundamental.

Prazos realistas: da petição à execução

A Justiça brasileira não é rápida, e processos de locação não são exceção. Mesmo com as reformas processuais, os prazos reais são significativamente maiores do que os legais. Veja a timeline realista de cada etapa:

Timeline realista de uma ação de despejo cumulada com cobrança:

1

Petição inicial e distribuição (1-2 semanas)

O advogado protocola a petição. O processo é distribuído a uma vara cível. Se houver pedido de liminar de despejo, o juiz analisa em 15 dias (Art. 59, §1º, Lei 8.245/91).

2

Citação do inquilino (2-6 semanas)

O inquilino precisa ser oficialmente notificado. Se estiver no imóvel, o oficial de justiça entrega a citação. Se estiver em local incerto, é necessária citação por edital (muito mais demorada).

3

Prazo para contestação (15 dias)

Após citado, o inquilino tem 15 dias para apresentar defesa. Se não contestar, o juiz pode julgar antecipadamente (revelia). A maioria dos inquilinos inadimplentes não contesta.

4

Sentença (2-6 meses)

Dependendo da complexidade e da vara, a sentença pode sair em 2 a 6 meses. Casos simples sem contestação são mais rápidos. Se houver contestação e audiência, pode ultrapassar 6 meses.

5

Cumprimento de sentença (1-3 meses)

Com a sentença favorável, inicia-se a fase de execução. O inquilino é intimado a pagar em 15 dias. Se não pagar, é possível penhorar bens, bloquear contas (SISBAJUD) e negativar o CPF.

6

Desocupação (se despejo: 30 dias após liminar/sentença)

O inquilino tem 30 dias para desocupar voluntariamente. Se não sair, o oficial de justiça executa o mandado com auxílio policial se necessário.

Prazo total realista: de 4 a 12 meses para obter sentença e execução. Em comarcas congestionadas como SP capital e RJ capital, pode ultrapassar 12 meses. É por isso que prevenir a inadimplência e negociar extrajudicialmente é sempre preferível.

Juizado Especial: cobrança até 40 salários mínimos sem advogado

O Juizado Especial Cível é uma alternativa mais acessível para dívidas de até 40 salários mínimos (R$ 60.720 em 2026, considerando SM de R$ 1.518). Para causas até 20 salários mínimos (R$ 30.360), não é necessário constituir advogado. O proprietário pessoa física pode comparecer sozinho.

Vantagens do Juizado Especial:

  • Sem custas processuais em primeira instância
  • Sem necessidade de advogado até 20 SM (R$ 30.360 em 2026)
  • Audiência de conciliação agendada em até 15 dias (na prática, 30-60 dias)
  • Processo mais rápido: sentença em 2-4 meses na maioria dos casos
  • Possibilidade de acordo em audiência (60% dos casos resolvem na conciliação)

Limitações do Juizado Especial:

  • Não cabe ação de despejo no Juizado Especial (apenas cobrança)
  • Limite de valor: 40 SM (se a dívida for maior, precisa ir à vara cível)
  • Não cabe perícia complexa
  • Execução pode ser tão demorada quanto na vara cível se o devedor não tiver bens

Dica prática: se o inquilino já desocupou o imóvel e a dívida é até R$ 30.360, o Juizado Especial é a melhor opção. Você vai sozinho, sem advogado, sem custas. Leve o contrato de aluguel, os comprovantes de cobrança e o cálculo da dívida. Muitos casos se resolvem na audiência de conciliação.

Cabe ação de cobrança de aluguel no Juizado Especial?

Sim, a ação de cobrança de aluguel atrasado pode ser proposta no Juizado Especial Cível, desde que o valor da dívida não ultrapasse 40 salários mínimos. A competência decorre do critério de valor do art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, que leva ao Juizado as causas cíveis até esse teto, sem exigir que o aluguel esteja em uma lista específica de matérias. A ressalva importante: essa competência cobre só a cobrança do dinheiro. Pedido de despejo por falta de pagamento continua sendo julgado na vara cível comum, mesmo com dívida pequena, porque o art. 3º, inciso III, da mesma lei só leva o despejo ao Juizado quando o motivo é uso próprio do proprietário.

Juizado Especial Cível x Vara Cível Comum para cobrar aluguel

CritérioJuizado Especial CívelVara Cível Comum
Teto de valor da causaAté 40 salários mínimosSem limite, qualquer valor de dívida
AdvogadoFacultativo até 20 salários mínimos, obrigatório acima dissoObrigatório em qualquer valor
Custas em 1º grauNão há (art. 54, Lei 9.099/95)Sim, cerca de 1% a 2% do valor da causa, conforme o estado
Prazo médio até a sentença2 a 4 meses na maioria dos casos4 a 12 meses, podendo passar disso em comarcas congestionadas
O que dá para pedirSó a cobrança do valor da dívida: aluguéis, encargos, multa e juros contratuaisCobrança da dívida e, no mesmo processo, despejo por falta de pagamento (ação cumulada)

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Na prática, use o Juizado Especial quando o inquilino já desocupou o imóvel e o que resta é cobrar dinheiro: processo mais rápido, sem custas em 1º grau e, até 20 salários mínimos, sem precisar contratar advogado. Vá para a vara cível comum quando o inquilino ainda ocupa o imóvel e você precisa retomá-lo, porque a [ação cumulada de despejo e cobrança](/recursos/custo-acao-despejo-vale-pena) só corre na Justiça comum, mesmo que o valor da dívida seja pequeno. Antes de escolher a via, vale conferir [quanto tempo uma ação de despejo leva na prática](/recursos/quanto-tempo-dura-acao-despejo-na-pratica), porque o prazo muda a conta de custo-benefício.

Contrato assinado é mais que prova, é título executivo. O art. 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil trata o contrato de locação como título executivo extrajudicial, o que permite pular a fase de conhecimento (discutir se a dívida existe) e ir direto para a execução, penhorando bens do inquilino. Na prática, a forma como cada Juizado processa esse tipo de execução varia, e parte da doutrina discute os limites dessa via nos Juizados Especiais. Se a dívida for alta ou o caso tiver alguma complicação (contrato verbal, aditivos informais, divergência sobre o valor), vale confirmar com um advogado qual caminho é mais rápido na sua comarca.

Leve as provas organizadas, não uma pasta de prints

Se o processo for parar no Juizado sem advogado, você vai levar o contrato, os comprovantes de cobrança e o cálculo da dívida sozinho. O Alugo mantém esse histórico completo por contrato (cobranças enviadas, pagamentos recebidos e multa e juros calculados automaticamente) e você exporta tudo pronto para levar à audiência.

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Fórmula de custo-benefício: vale a pena processar?

Antes de contratar um advogado, faça a conta. A decisão de processar deve ser financeira, não emocional. Muitos proprietários entram na Justiça por indignação e acabam gastando mais do que recuperam.

Perguntas para decidir se vale a pena processar:

  • Quanto é a dívida total? Se for menos de R$ 3.000 e o inquilino já saiu, o custo do processo pode não compensar
  • O inquilino tem patrimônio ou renda penhorável? Se não tiver emprego formal nem bens em seu nome, a sentença favorável não vai se converter em dinheiro
  • Você tem provas documentais? Contrato assinado, comprovantes de cobrança, notificações enviadas. Sem provas, o processo fica mais difícil e demorado
  • O imóvel precisa ser desocupado? Se o inquilino ainda está no imóvel, o despejo judicial pode ser a única saída legal, e aí o processo se justifica independentemente do valor da dívida
  • Quanto tempo você pode esperar? Se precisa do dinheiro agora, o processo judicial não vai resolver. Se pode esperar 6-12 meses, pode valer a pena

Regra prática: se a dívida é superior ao custo estimado do processo e o inquilino tem patrimônio identificável, vale a pena processar. Se a dívida é inferior ao custo ou o inquilino é insolvente, concentre sua energia em prevenir a próxima inadimplência.

Alternativas à cobrança judicial

Antes de processar, existem caminhos extrajudiciais que resolvem a maioria dos casos mais rapidamente e com custo menor. A cobrança judicial deveria ser, de fato, o último recurso.

Alternativas extrajudiciais:

  • Notificação extrajudicial: carta formal cobrando o pagamento com prazo de 5 dias. Custo: zero (email) ou R$ 50-100 (carta registrada)
  • Acordo de confissão de dívida: parcelamento formalizado com cláusula executiva. Se descumprido, pode ser executado diretamente sem ação de conhecimento
  • Protesto em cartório: se a cobrança for por boleto registrado, é possível protestar o título. O nome do inquilino fica negativado em 3 dias. Custo: R$ 20-50. Altamente eficaz
  • Negativação em birôs (SPC/Serasa): via sistema de gestão ou serviço de recuperação de crédito. Inquilino negativado tem dificuldade para conseguir crédito e nova locação
  • Mediação extrajudicial: em câmaras de mediação ou no CEJUSC (gratuito). Um mediador neutro facilita o acordo entre as partes

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Prevenção: documentos que fazem diferença no processo

Se a cobrança judicial for inevitável, a qualidade das suas provas determina a velocidade e o resultado do processo. Proprietários organizados vencem mais rápido.

Documentos que fortalecem sua posição no processo:

  • Contrato de locação assinado com cláusulas de multa, juros e vencimento
  • Comprovantes de todas as notificações enviadas (email com confirmação de leitura, AR de cartas registradas)
  • Planilha discriminada da dívida (meses, valores, encargos calculados)
  • Comprovante de pagamentos recebidos (para mostrar quais meses foram pagos e quais não)
  • Ficha cadastral assinada pelo inquilino (prova a análise prévia)
  • Fotos do estado do imóvel na entrega e na vistoria (para danos, se aplicável)

Sistemas de gestão de imóveis geram esses documentos automaticamente. Cada cobrança, cada notificação, cada pagamento fica registrado com data e hora. Se precisar ir à Justiça, você tem todas as provas organizadas e prontas para entregar ao advogado.

Perguntas frequentes sobre cobrança judicial de aluguel

Quanto tempo demora uma ação de cobrança de aluguel?

Na Justiça comum, de 4 a 12 meses até a sentença, dependendo da comarca e da complexidade. No Juizado Especial, de 2 a 4 meses. Após a sentença, a fase de execução (bloqueio de bens, penhora) pode levar mais 2 a 6 meses. Total realista: 6 a 18 meses.

Posso cobrar honorários advocatícios do inquilino?

Sim. Se o contrato de locação prevê cláusula de honorários advocatícios em caso de cobrança judicial (geralmente 20% sobre o valor da causa), o inquilino é condenado a pagar. Mesmo sem cláusula contratual, o juiz pode condenar a parte perdedora ao pagamento de honorários sucumbenciais (Art. 85, CPC).

Posso pedir liminar de despejo?

Sim. A Lei 8.245/91 (Art. 59, §1º, IX) permite liminar de despejo em 15 dias se a locação não estiver garantida por caução ou fiança. Para locações com garantia, a liminar pode ser concedida se o fiador for notificado e não pagar. O depósito de caução de 3 meses pelo autor pode ser exigido pelo juiz.

E se o inquilino não tiver bens para pagar?

Se o inquilino não tiver patrimônio penhorável (bens, salário acima do limite impenhorável, contas bancárias), a sentença favorável fica sem efeito prático imediato. Mas a dívida não prescreve por 5 anos (Art. 206, §5º, I, Código Civil), e você pode executar no futuro se o devedor adquirir bens.

O Juizado Especial serve para ação de despejo?

Não. O Juizado Especial Cível não tem competência para ações de despejo. Ele serve apenas para ações de cobrança. Se o inquilino ainda está no imóvel e você precisa retomá-lo, a ação de despejo deve ser ajuizada na vara cível comum, com advogado obrigatório.

Ação de cobrança de aluguel pode ser no Juizado Especial?

Sim, desde que o valor da dívida não passe de 40 salários mínimos (art. 3º, inciso I, Lei 9.099/95). A regra vale para cobrar o dinheiro do aluguel atrasado. Se você também precisa retomar o imóvel porque o inquilino ainda mora nele, o pedido de despejo por falta de pagamento não cabe no Juizado e precisa ser feito na vara cível comum, ainda que cumulado com a cobrança.

Preciso de advogado para cobrar aluguel no Juizado Especial?

Não, se o valor da causa for de até 20 salários mínimos: você pode entrar com a ação sozinho, como pessoa física (art. 9º, Lei 9.099/95). Acima desse valor, e até o teto de 40 salários mínimos, advogado passa a ser obrigatório. Mesmo quando é facultativo, ter um advogado ajuda a calcular a dívida e organizar o pedido corretamente.

O contrato de aluguel serve para executar a dívida direto, sem processo de conhecimento?

Em tese sim. O contrato de locação assinado é título executivo extrajudicial (art. 784, inciso VIII, CPC), o que em regra permite pular a discussão sobre a existência da dívida e ir direto para a cobrança forçada. Na prática, cada Juizado e cada vara trata esse tipo de execução de um jeito, e o tema ainda gera divergência na doutrina, então vale confirmar com um advogado qual via é mais rápida no seu caso. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica sobre o seu processo específico.

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